Led Marlon Vargas Do Livramento

Led Marlon Vargas Do Livramento

Número da OAB: OAB/SC 065898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Led Marlon Vargas Do Livramento possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPA, TJMA, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP
Nome: LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047349-94.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 19/06/2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008826-19.2024.8.21.0004/RS RELATOR : EMANUELLE MASSING STEFANI AUTOR : LUCAS FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 17/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
  4. Tribunal: TJPA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800806-43.2023.8.14.0062 Nome: RAFAEL VANZ Endereço: Avenida Pedro Neiva de Santana, 600, Lote 4 Quadra "A", João Paulo II, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65919-555 Nome: LEVINDO CARLOS DE SOUZA Endereço: Rua dos Tucanos, 14, Setor Tapajós, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Após intimado para realizar o pagamento de custas iniciais pendentes, o Autor juntou comprovante de recolhimento (ID. 110046232). Com efeito, no sistema de arrecadação online consta que os boletos das 03 (três) últimas parcelas encontram-se vencidos e sem pagamento, muito possivelmente porque no momento em que o Autor realizou o recolhimento não vinculou o boleto aos presentes autos. Dessa forma, por medida de cautela, REMETA-SE a UNAJ para vinculação dos valores recolhidos aos autos e consequente análise da regularidade do recolhimento. Após, estando regular o recolhimento, PROVIDENCIE-SE: 1. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (artigo 829, caput, do CPC) sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e seus acréscimos. 2. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça PROCEDERÁ DE IMEDIATO à penhora de bens e sua avaliação, devendo a avaliação feita pelo Oficial de Justiça conter todos os elementos necessários ao ato e não mera estimativa de valor, INTIMANDO na mesma oportunidade, a parte executada (artigo 829, § 1° c/c artigo 870 e ss. do CPC). 3. Recaindo a penhora sobre bens móveis, deverá o meirinho indagar ao (à) executado (a) acerca de sua propriedade, CERTIFICANDO-SE sua resposta, descrevendo o real estado de conservação do bem e outras informações complementares que entender pertinentes. Por outro lado, recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à constatação a fim de apurar se tratar de bem de família (Lei nº 8.009/90), bem como intimar o cônjuge (artigo 842 do CPC). 4. O oficial de justiça, não encontrando a parte executada para citá-la, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, de preferência àqueles eventualmente indicados pela parte exequente, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar as mesmas duas vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado (artigo 830, § 1° do CPC). 5. Na forma do artigo 840, inciso II, § 1° do CPC, efetuada a penhora de bem móvel, fica o (a) exequente nomeado (a) como depositário (a) dos mesmos, devendo conservá-los e mantê-los sob sua guarda. 6. Indicado para penhora bem imóvel lavre-se o competente termo nos autos, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de expedição de mandado judicial, na forma do artigo 844 do CPC. 7. CONSIGNE-SE no mandado a faculdade conferida aos devedores contida no artigo 916 CPC. 8. Não sendo encontrados bens para constrição, INTIME-SE a parte executada para que indique bens passíveis de penhora. 9. FIXO os honorários advocatícios em de 10% do valor da causa, in verbis artigo 827 do CPC. Para o caso de integral pagamento da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária ora fixada será reduzida pela metade (§ 1° artigo 827 do CPC). 10. Caso a parte executada não seja encontrada, ou não seja encontrado bens suscetíveis de penhora, bem como o(a) executado (a) deixe de cumprir o item 09 da presente decisão, manifeste-se a parte credora em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução e posterior arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1° do CPC. 11. Caso haja informação de pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente que a inércia implicará em presunção de quitação e extinção da execução. Publique-se e CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Comarca de Tucumã
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008875-52.2025.8.24.0033/SC AUTOR : CRISTIANA SANTOS MODESTO ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. Fica intimada a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos.
  6. Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800819-76.2022.8.14.0062 Nome: CARLOS AUGUSTO MENDES LIMA Endere�o: desconhecido Nome: MARILDA GOMES GALVAO Endereço: RUA AFUÁ, 623, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: PEDRO ALBERTO VANS Endereço: RUA AFUA, 653, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: RAFAEL VANZ Endereço: Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, 45, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-970 DESPACHO Encaminhe-se os autos a ULA para verificação de custas pendentes de pagamento, e em havendo, intime-se para o devido recolhimento. Cumpra-se todos os termos da sentença de fls. 242/245. Havendo algum expediente a ser cumprido/realizado, cumpra-se e/ou conclua-se. Não havendo expediente a serem cumpridos, arquive-se. Tucumã - PA, 10/02/2025. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
  7. Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE O Exmo. Sr. Gabriel de Freitas Martins, Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de Tucumã, PA, na forma da lei, etc. M A N D A, a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo ou a quem este presente mandado for entregue, indo devidamente assinado extraído dos autos Incidente de Remoção de Inventariante – Proc. Nº 08008197620228140062, tendo como Requerente: CARLOS AUGUSTO MENDES E OUTROS, e Requerido: RAFAEL VANS, após as formalidades legais e de estilo, que se dirija aos bens imóveis rurais – Fazenda Sorriso Fácil I, medindo 14 (quatorze) alqueires, localizada na vicinal P03 a 44 km de Tucumã, e Fazenda Sorriso Fácil II, localizada na Vicinal 21, a 53 km de Tucumã, e, aí sendo, proceda à IMISSÃO NA POSSE nos termos da Sentença cadastrada sob o id 95196826, nos seguintes termos: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido para remover o inventariante RAFAEL VANZ e, por via de consequência, nomeio a companheira do de cujus MARILDA GOMES GALVÃO, na forma do art. 617, I, do Código de Processo Civil. Se no momento da reintegração de posse o oficial de justiça identificar que há algum rebanho (bovino, equino, asinino, bubalino etc.) apascentado na área, deverá acompanhar os trabalhos de reunião, identificação por marcas e quantificação para cada tipo de animal e suas marcas, bem como bens móveis ali existentes, elaborando relatório circunstanciado das diligências, após prévio recolhimento das custas/despesas, se houver. Notifique-se a parte contrária, ou os prepostos da parte contrária e de terceiros, que eventualmente estejam na posse do imóvel ou que ali possuam gado/animais por alguma razão (aluguel de pasto, parceria pecuária etc.), para, querendo, acompanharem os trabalhos, de tudo fazendo constar da certidão a ser exarada Desde já autorizado a requisição de auxílio policial para cumprimento da ordem se assim entender necessário o Oficial de Justiça. Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica. RAMIRO ALMEIDA GOMES. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã”. NADA MAIS DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará aos 01 de agosto de 2023. Eu,___________(Manoel Vargas Lucindo) Diretor de Secretaria, que conferi e subscrevi. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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