Jose Nilton Aparecido Rodrigues

Jose Nilton Aparecido Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 065908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Nilton Aparecido Rodrigues possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TRF4, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF1, TRF4, TJMT, TJSP, TJMG, TRT4, TJSC
Nome: JOSE NILTON APARECIDO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020990-27.2023.5.04.0662 RECLAMANTE: ALDO ANTONIO BONETE RECLAMADO: COSTELA & COSTELA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO(A): CARGA E DESCARGA DA DONA LTDA   Fica V. Sa. intimado, uma vez mais a comprovar, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de início imediato execução. Isabel Oliveira, Estagiária. PASSO FUNDO/RS, 10 de julho de 2025. CASSIANO BUHLER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARGA E DESCARGA DA DONA LTDA
  3. Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1000983-26.2025.8.11.0033 Assunto: [Adjudicação Compulsória] Autor: MARCIA ALIENDES LHOPES Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA c/c TUTELA ANTECIPADA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ajuizada por MÁRCIA ALIENDES LHÔPES. 1.1 Inicialmente, consigno que não restou evidenciado na exordial a existência de elementos que indicam a situação de hipossuficiência econômica da demandante. Em que pesem os argumentos despendidos em suas razões iniciais, o pleito não merece acolhimento. 1.2 Muito embora milite presunção de veracidade em favor da parte que declara não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família; tal presunção é juris tantum. 1.3 Assim, caso o julgador não se convença da insuficiência de recursos, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que "as instâncias ordinárias podem examinar de ofício a condição financeira do requerente para atribuir a gratuidade de justiça, haja vista a presunção relativa da declaração de hipossuficiência" (AgInt no REsp 1.641.432/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 04/04/2017) 1.4 No caso concreto, embora tenha afirmado a sua hipossuficiência econômica, verifico que inexiste qualquer documento que comprove tal situação. 1.5 Assim, inexistindo qualquer comprovação da alegada hipossuficiência da parte, não há como, neste momento, se reconhecer tal benesse. 2. Desta feita, para melhor análise do pedido de gratuidade formulado na exordial, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos comprobatórios que evidenciem sua incapacidade econômica, tais como, exemplificativamente, última cópia de contracheque/holerite ou outro comprovante de renda idôneo, próprio ou de membro familiar responsável pelo sustento da casa; cópia do extrato COMPLETO, e não apenas da primeira guia, da declaração de imposto de renda do último exercício financeiro ou comprovante de que é isento do imposto de renda; cópia do extrato bancário dos últimos 3 (três) meses; certidão do INDEA-MT com o quantitativo de gado registrado em seu nome ou negativa; certidão da JUCEMAT informando as sociedades empresárias de que faz parte ou negativa, sob pena de indeferimento do pleito. 3. Ademais, observo que a petição inicial não atende os requisitos do art. 319 do CPC, apresentada em tópicos, demonstrando-se demasiadamente genérica. 3.1. Nos termos do art. 330 do CPC, a inépcia ocorre quando a petição inicial não atende aos requisitos formais essenciais previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, ou quando apresenta defeitos que impossibilitam a compreensão do pedido ou da causa de pedir. No presente caso, observo que a exordial padece de diversos defeitos. Não indica de forma minimamente adequada o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 319, III do CPC), o pedido com as suas especificações (art. 319, IV do CPC), o valor da causa (art. 319, V do CPC). Ademais, os pedidos formulados são indeterminados (art. 330, II do CPC) e da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (art. 330, III do CPC). 3.2. Embora a parte autora afirme ter adquirido imóvel por meio de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária junto ao banco requerido, não especifica/individualiza, na exordial, o imóvel, o contrato, o valor do imóvel, tampouco junta os respectivos documentos indispensáveis à propositura da demanda. 3.3. Não indica de forma clara e especificada o conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que justificam a propositura da ação penal (causa de pedir). 3.4. A parte autora faz, ainda, referência a outras demandas judiciais que envolveriam as mesmas partes e o mesmo imóvel, sem, no entanto, identificá-las na petição inicial. 3.5. Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, DETERMINO a emenda da exordial, suprindo todas as falhas acima apontadas, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, I e IV do CPC. 4. INTIME-SE. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro-MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU RIBEIRO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023665-65.2025.4.04.7200/SC AUTOR : FABIO LUCIANO WOLYNEZUK COIMBRA ADVOGADO(A) : JOSE NILTON APARECIDO RODRIGUES (OAB SC065908) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) anexar todos os documentos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico junto ao Município de sua residência, atualizado e completo. b) juntar aos autos cópia integral do processo administrativo que ensejou a presente ação ( NB 722.433.375-2 , DER 20/06/2025 ).
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008328-12.2025.4.04.7208 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 03/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007762-87.2025.4.04.7200/SC AUTOR : IZELDA ESPOSITO DE LIMA ADVOGADO(A) : JOSE NILTON APARECIDO RODRIGUES (OAB SC065908) RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO DESPACHO DO EV. 13: "...prossiga-se com a intimação para, em 15 dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalto às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória. 7. Oportunamente, voltem conclusos."
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020878-63.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ALCIONE SILVA THOMAZ ADVOGADO(A) : JOSE NILTON APARECIDO RODRIGUES (OAB SC065908) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020878-63.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ALCIONE SILVA THOMAZ ADVOGADO(A) : JOSE NILTON APARECIDO RODRIGUES (OAB SC065908) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência, desde a DER. Postergo a análise do pedido de tutela de urgência por ocasião da prolação da sentença. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexar aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício que está sendo postulado, caso ainda não tenha sido juntado ; e b) comprovar a inscrição no Cadastro Único, juntando cópia da inscrição atualizada, caso ainda não tenha feito no processo administrativo . É necessária, no caso, a realização de exame técnico para apuração da alegada incapacidade laboral e de avaliação socioeconômica do grupo familiar. Assim, determino a remessa dos autos à Central de Perícias d a respectiva Subseção Judiciária para: a) realização de perícia médica com médico especialista em ORTOPEDIA ou médico especialista em perícias médicas; e b) realização de perícia socioeconômica . Encaminhem-se os autos àquela Subseção Judiciária para a nomeação dos peritos, designação e realização dos atos, bem como para a fixação dos honorários periciais no tocante às perícias determinadas . Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica. Deverá o(a) perito(a) Médico(a) responder aos quesitos elaborados pelo Juízo padronizados para os casos de concessão de benefício assistencial, abaixo transcritos: 1) A parte autora é portadora de alguma doença, lesão, deficiência ou limitação? 1.1) Qual a causa? 1.2) O quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo (considerando-se o fato de ser criança)? Especifique e justifique deste quando: - Mentais [consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)] - Sensoriais [visão, audição, olfato, tato, paladar] - Físicas [das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade] - Intelectuais [capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas] - De autocuidado [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde] 1.3) É possível afirmar que as alterações em funções e/ou estruturas do corpo serão resolvidas em menos de dois anos? 2) Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da autora na sociedade (considerando-se o fato de ser criança)? Leve, moderada, grave, completa. 3) Quais são os cuidados e/ou acompanhamentos/tratamentos que o quadro apresentado pela parte autora demanda (não inerentes ao fato de ser criança, se for o caso)? 3.1) A parte autora necessita de auxílio constante de terceiros, de modo parcial ou total (não inerente ao fato de ser criança, se for o caso)? 3.2) Em relação à mobilidade e locomoção, a parte autora pode andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos)? 3.3) Ainda em relação à mobilidade e locomoção, a parte autora precisa, para se deslocar, utilizar equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros) A Assistente Social deverá comparecer atual local de moradia da parte autora e, em seguida, apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar, observando para tanto, os seguintes quesitos: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? Há quanto tempo a parte autora reside neste endereço, com esse grupo familiar? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Alguma(s) dessas pessoas recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. Fica ressalvada a renda decorrente de benefício assistencial já percebido por idoso, em até um salário mínimo (artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso). 5) Possui a parte autora filho(s)? Se sim, qual o nome, idade, profissão e estado civil deste(s)? 6) O(s) filho(s) auxilia(m) financeiramente a parte autora? De que forma? 7) A parte autora recebe ajuda financeira de terceiros? 8) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 9) Acaso necessite o auxílio de terceiros, especifique qual tipo é prestado constantemente. 10) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? 11) Especifique o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, etc. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. Especifique, se houver, despesas extraordinárias em razão da deficiência da parte autora, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros (não fornecidos pelo SUS), equipamentos necessários ou especiais em função da enfermidade/deficiência ou idade alegada (ex: cadeira de rodas). 12) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 13) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias que entender relevantes. 14) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência/doença ou idade? 15) Se sim, especifique a Sra. Perita os medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, apresentando nota de compra desses medicamentos. 16) Apresente a Sra. Perita, com o laudo pericial, fotos que retratem o ambiente familiar, bem como preste outros esclarecimentos que entender necessários. Cientifique-se à Assistente Social de que as partes poderão apresentar seus quesitos (caso não se encontrem já anexados) e assistentes técnicos diretamente no local e data da avaliação. Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica. Cite-se e intime-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo. A parte autora deverá comparecer à perícia médica munida de toda a documentação que disponha sobre a alegada doença ou incapacidade, inclusive a anexada aos autos. Não sendo acolhida a justificativa referente à ausência na perícia e não havendo o pagamento da multa, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I e § 2º, da Lei nº 9.099/95), ficando ciente de que, nesta hipótese, não será recebida eventual nova ação sem o depósito do respectivo valor. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93. Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, antes do trânsito em julgado, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017. Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC. Intimem-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou