Tamires Kock De Souza
Tamires Kock De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 065950
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Kock De Souza possui 390 comunicações processuais, em 234 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
234
Total de Intimações:
390
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT12, TRF4
Nome:
TAMIRES KOCK DE SOUZA
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
224
Últimos 30 dias
390
Últimos 90 dias
390
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (126)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (116)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 390 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013676-16.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MURIEL DA ROSA ANTUNES ADVOGADO(A) : TAMIRES KOCK DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MURIEL DA ROSA ANTUNES contra SILVIA ROTTA na qual a parte executada não foi localizada para citação nos endereços indicados nos autos. Assim, foi realizada a pesquisa de endereços na forma autorizada pela Circular n. 128/2021 da CGJ em duas oportunidades (eventos 25 e 46). Registro que o objetivo principal da consulta de endereços, na forma acima mencionada, é incentivar a implementação de ações voltadas ao impulso processual, sendo de responsabilidade da parte exequente a indicação do endereço correto da parte devedora, bem como de conferir se nos endereços indicados no relatório já houve tentativa de localização da parte executada. 1- Portanto, em razão dos múltiplos resultados apresentados no relatório do evento "46", intime-se a parte exequente para informar o endereço atual da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes da decisão do evento "5". 2- Autorizo, desde já, que a parte exequente diligencie junto as autarquias, empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos, cooperativas de fornecimento de energia e água (ex. INSS, CELESC, CASAN, SAMAE, Tubarão Saneamento, empresas de telefonia fixa e móvel), CDL e ao DETRAN, bem como aos aplicativos de entrega e transporte como Ifood, Uber, Uber Eats, Mercado Livre e 99 TÁXI, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, Banco Central e Receita Federal, para obter informações relativas apenas ao endereço de: SILVIA ROTTA , CPF n. 056.970.869-97. Vale a presente decisão como alvará, tendo o prazo de validade de 30 (trinta) dias. A presente decisão não supre a necessidade de a parte interessada formular requerimento e atender eventuais solicitações das entidades acima. Ainda, as respostas às solicitações feitas pela parte interessada junto aos órgãos citados acima devem ser recebidas diretamente pela parte, sendo vedada a indicação deste juízo como destinatário das solicitações. 2.1- Caso a parte encontre dois ou mais endereços diversos (pela busca automatiza ou por meio do alvará), servirá aquele cujo registro seja o mais atualizado. No entanto, em sendo os endereços distintos e contemporâneos, no mesmo prazo referido acima a parte deverá empreender diligências para se certificar qual deles a parte executada poderá ser localizada, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2- Encontrado novo endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes do comando judicial do evento "5". 3- Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se a parte exequente para comprovar a realização das diligências acima autorizada e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que estando a parte executada em local incerto e não sabido e tendo em vista a impossibilidade de citação por edital em sede de Juizado Especial, o feito será extinto. 4- Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007523-64.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MURIEL DA ROSA ANTUNES ADVOGADO(A) : TAMIRES KOCK DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento formulado na petição do evento "77" pois, convém ressaltar, que a execução corre por conta do credor, a quem compete a busca por bens passíveis de penhora e, caso não seja localizado patrimônio, o feito deve ser extinto, conforme dispõe o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Saliento, também, que cabe a parte exequente promover os atos e as diligências necessárias ao regular andamento do feito, visando, consequentemente, ao atendimento de seus interesses, instrumentalizando o processo executivo, não se justificando que o credor transfira integralmente ao Judiciário o ônus de localizar bens passíveis de penhora. A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, pressupõe a demonstração de que a parte executada efetivamente adotou algum dos comportamentos elencados na norma em comento, não lhe podendo ser impingida quando a parte exequente simplesmente não logra êxito em encontrar bens penhoráveis. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco), indique bens passíveis de penhora e sua localização, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Ciente de que as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens . Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009433-29.2024.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : MURIEL DA ROSA ANTUNES ADVOGADO(A) : TAMIRES KOCK DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 69 - 24/07/2025 - Juntada Evento 67 - 23/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015399-70.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : 26.394.263 ANDREIA PAULA GLOVACKI ADVOGADO(A) : TAMIRES KOCK DE SOUZA SENTENÇA Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, conforme informação da parte exequente (evento 42), DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o imediato cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD (teimosinha em curso), promovendo-se a devolução dos valores bloqueados à parte executada, utilizando-se os dados bancários do SISBAJUD. Ato contínuo, promova-se o levantamento de eventuais restrições de bens/valores/veículos, liberando-se à parte executada, qualquer bloqueio advindo de decisão deste Juízo. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002018-92.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MURIEL DA ROSA ANTUNES ADVOGADO(A) : TAMIRES KOCK DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, conforme despacho (ev. 103): "(...) 3- Se frustrada penhora de ativos financeiros ou insuficiente o valor apurado, i ntime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Ciente de que as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens . // Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção. (...)"
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002537-97.2023.8.24.0044/SC EXEQUENTE : ITALO MACHADO VIEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479) EXECUTADO : MATHEUS ORLANDO PASSARELA ADVOGADO(A) : TAMIRES KOCK DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO I - Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 103) e, em consequência, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado (art. 922, caput, do CPC). II - Determino desde já, assim que atingindo o termo ad quem acordado (10/08/2029), a intimação da parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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