Ana Cristina Da Silva Rodrigues
Ana Cristina Da Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 065951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Da Silva Rodrigues possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002639-57.2025.8.24.0139/SC (originário: processo nº 50014894120258240139/SC) RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LEANDRO CASTANHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005503-81.2023.8.24.0125/SC EXEQUENTE : GRAZIELI MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o retorno negativo da carta precatória ( evento 32, PRECATORIA1 ), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento do feito, mediante a indicação de endereço atualizado do executado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002639-57.2025.8.24.0139/SC AUTOR : LEANDRO CASTANHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de " ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais, com pedido de tutela antecipada " ajuizada por Leandro Castanheiro da Silva em face de JGS Motos Ltda e Shineray do Brasil Ltda . Relata, em síntese, que em janeiro de 2024, adquiriu da primeira ré uma motocicleta Shineray Rio EFI XY125-6A RIO EFI, mekanic, Zero Km, Chassi 99HR1F125RS001555, ano/modelo 2023/2024, cor branca, Placa RYM4C11, fabricada pela segunda requerida. Alega que cerca de 1 (um) mês após a compra, o veículo começou a apresentar problemas, sendo encaminhado em mais de 8 (oito) oportunidades à concessionária ré para conserto. Sustenta que, em dezembro de 2024, o automóvel ainda apresentava vazamento de gasolina, comprometendo o uso. Por essas razões, ajuizou a presente ação, requerendo, em sede de tutela de urgência, a substituição do veículo por outro de mesma espécie ou a realização dos reparos necessários ou, alternativamente, o reembolso integral do valor pago pelo autor. É o relato essencial. Passo a decidir. 1- Como cediço, a tutela de urgência, ex vi do artigo 300, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, imprescinde da comprovação cumulativa do fumus boni iuris (verossimilhança das alegações) e periculum in mora (perigo da demora), desde que seu provimento in limine litis , como fator obstativo, não ocasione periculum inversum (perigo inverso). No caso concreto, entendo estar presente a probabilidade do direito, pois comprovada a aquisição da motocicleta em janeiro de 2024 ( evento 1, NFISCAL3 ), a qual, pouco tempo depois e ainda no prazo da garantia, apresentou inúmeros vícios redibitórios, que não foram sanados pelo fornecedor no trintídio legal ( evento 1, OUT10 , evento 1, OUT11 e evento 1, OUT12 ). Ademais, há perigo da demora, porquanto o autor está impossibilitado de usar seu veículo, prejudicando seu deslocamento cotidiano, em especial ao local trabalho. Logo, preenchidos os requisitos legais, o acolhimento da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. Ex positis, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR que as requeridas promovam o conserto do veículo descrito na inicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou forneçam ao autor veículo de igual ou similar modelo, em perfeitas condições de uso, até a resolução definitiva da celeuma. Indefiro, todavia, o pedido de reembolso dos valores, em liminar, tendo em vista que a concessão representaria o exaurimento do objeto da ação, o que é vedado. 2- A relação havida entre as partes é de natureza consumerista e, no caso concreto, há hipossuficiência financeira e técnica dos demandantes (art. 6º, inc. VIII, do CDC), razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova, em favor do autor. 3- DEFIRO o benefício da gratuidade justiça ao requerente, pois comprovados os requisitos legais. 4- Considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, DETERMINO a realização de audiência de conciliação, por videoconferência, nomeando conciliador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio de lista de atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada pelo respectivo setor. Em seguida, intime-se o(a) conciliador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua notificação, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de conciliação, que deverá ocorrer no período entre 60 (sessenta) e 100 (cem) dias. Na mesma certidão, deverão ser informados os dados bancários para recebimento dos honorários. FIXO os honorários do(a) conciliador(a) em R$ 300,00 (trezentos reais), devendo cada parte arcar com a metade do valor (R$ 150,00 - cento e cinquenta reais), que deverá ser pago mediante depósito na conta bancária do(a) conciliador(a), com comprovação nos autos, em até cinco dias antes da sessão (artigo 2º, § 5º da Resolução CNJ n. 271, de 11/12/2018). A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, mas possui advogado constituído no feito, razão pela qual deve realizar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a) (art. 98, § 5º, do CPC). Eventual pedido de parcelamento deverá ser apreciado pelo(a) conciliador(a) nomeado(a), o qual observará os parâmetros do CEJUSC estadual. Vale frisar que o não pagamento dos honorários pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, consoante artigo 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil. Após, CITE-SE a parte requerida acerca da presente demanda e para comparecer ao ato processual, acompanhada de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC), ficando ciente de que infrutífera a conciliação ou, ainda, a partir do protocolo de cancelamento da audiência, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, contados na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Orientações de acesso ao ambiente virtual: a) O ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso disponibilizado nos autos e especificado em eventual carta/mandado expedida/expedido para citação/intimação da parte, cujo acesso deverá ser realizado via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) O participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s); c) Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, para ter menos interferência externa; d) Não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia; e e) Dúvidas remanescentes para acessar o ambiente virtual podem ser sanadas mediante acesso ao manual disponibilizado no site do TJSC: https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Acesso+fora+do+PJSC+-+advogados+e+entes+externos.pdf/cd254f03-9a43-ac4a-ec02-0a04f85f0c7f?t=1636633432201 . Acaso a parte não tenha acesso à rede mundial de computadores ou haja qualquer outro empecilho para a realização da audiência de modo virtual, poderá requerer, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data aprazada, que a sessão seja realizada de forma híbrida. Nesse caso, poderá participar da audiência, de forma presencial, comparecendo ao Fórum da Comarca de Porto Belo/SC . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002672-25.2023.8.24.0072/SC AUTOR : ANTONIO CALBUCH ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) AUTOR : ASTERIA LUZIA JASPER CALBUCH ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a autora para, no prazo de 30 dias, apresentar (Portaria n. 3/2024): a) comprovantes de recolhimento de ITR, e/ou de faturas de água, energia elétrica, entre outros, a denotarem o exercício da posse do imóvel usucapiendo; b) 3 (três) fotografias atuais do imóvel, tiradas de ângulos diferentes; c) certidão positiva ou negativa de débitos tributários municipais relativos ao imóvel usucapiendo; d) cópia das matrículas 827 e 828, uma vez que indicado que o imóvel possivelmente encontra-se inserido na área de referidas matrículas (evento 1, documento 8); e) declaração extrajudicial de duas testemunhas, com sua qualificação completa (CPC, art. 450) e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópia legível do CPF e de documento de identificação, contendo respostas às seguintes questões: a) possui parentesco, inimizade ou amizade íntima com o(a) autor(a)? b) possui interesse no processo? c) quais as características, endereço, dimensões e acessões e/ou benfeitorias no imóvel usucapiendo? d) quem reside atualmente e quem já residiu no imóvel usucapiendo e por quanto tempo? e) a posse exercida pelo(s) autor(es) e seu(s) antecessor(es) foi mansa, pacífica e ininterrupta, e como houve sua transmissão entre eles? f) como o(s) autor(es) exerce(m) e seu(s) antecessor(es) exercia(m) a posse sobre o imóvel usucapiendo? g) qual o nome dos confrontantes, a localização e as características do imóvel deles? h) qual o nome do proprietário do imóvel usucapiendo, ou da pessoa reconhecida tal? Com o cumprimento do item “e”, não havendo contestação, será dispensada a audiência de instrução e julgamento. 2. Na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (CPC, art. 178, inc. I).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002429-13.2025.8.24.0072/SC AUTOR : LA VIE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002429-13.2025.8.24.0072 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas na data de 26/05/2025.