Ana Cristina Da Silva Rodrigues

Ana Cristina Da Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 065951

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Cristina Da Silva Rodrigues possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002639-57.2025.8.24.0139/SC (originário: processo nº 50014894120258240139/SC) RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LEANDRO CASTANHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005503-81.2023.8.24.0125/SC EXEQUENTE : GRAZIELI MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o retorno negativo da carta precatória ( evento 32, PRECATORIA1 ), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento do feito, mediante a indicação de endereço atualizado do executado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002639-57.2025.8.24.0139/SC AUTOR : LEANDRO CASTANHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de " ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais, com pedido de tutela antecipada " ajuizada por Leandro Castanheiro da Silva em face de JGS Motos Ltda e Shineray do Brasil Ltda . Relata, em síntese, que em janeiro de 2024, adquiriu da primeira ré uma motocicleta Shineray Rio EFI XY125-6A RIO EFI, mekanic, Zero Km, Chassi 99HR1F125RS001555, ano/modelo 2023/2024, cor branca, Placa RYM4C11, fabricada pela segunda requerida. Alega que cerca de 1 (um) mês após a compra, o veículo começou a apresentar problemas, sendo encaminhado em mais de 8 (oito) oportunidades à concessionária ré para conserto. Sustenta que, em dezembro de 2024, o automóvel ainda apresentava vazamento de gasolina, comprometendo o uso. Por essas razões, ajuizou a presente ação, requerendo, em sede de tutela de urgência, a substituição do veículo por outro de mesma espécie ou a realização dos reparos necessários ou, alternativamente, o reembolso integral do valor pago pelo autor. É o relato essencial. Passo a decidir. 1- Como cediço, a tutela de urgência, ex vi do artigo 300, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, imprescinde da comprovação cumulativa do fumus boni iuris (verossimilhança das alegações) e periculum in mora (perigo da demora), desde que seu provimento in limine litis , como fator obstativo, não ocasione periculum inversum (perigo inverso). No caso concreto, entendo estar presente a probabilidade do direito, pois comprovada a aquisição da motocicleta em janeiro de 2024 ( evento 1, NFISCAL3 ), a qual, pouco tempo depois e ainda no prazo da garantia, apresentou inúmeros vícios redibitórios, que não foram sanados pelo fornecedor no trintídio legal ( evento 1, OUT10 , evento 1, OUT11 e evento 1, OUT12 ). Ademais, há perigo da demora, porquanto o autor está impossibilitado de usar seu veículo, prejudicando seu deslocamento cotidiano, em especial ao local trabalho. Logo, preenchidos os requisitos legais, o acolhimento da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. Ex positis, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR que as requeridas promovam o conserto do veículo descrito na inicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou forneçam ao autor veículo de igual ou similar modelo, em perfeitas condições de uso, até a resolução definitiva da celeuma. Indefiro, todavia, o pedido de reembolso dos valores, em liminar, tendo em vista que a concessão representaria o exaurimento do objeto da ação, o que é vedado. 2- A relação havida entre as partes é de natureza consumerista e, no caso concreto, há hipossuficiência financeira e técnica dos demandantes (art. 6º, inc. VIII, do CDC), razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova, em favor do autor. 3- DEFIRO o benefício da gratuidade justiça ao requerente, pois comprovados os requisitos legais. 4- Considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, DETERMINO a realização de audiência de conciliação, por videoconferência, nomeando conciliador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio de lista de atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada pelo respectivo setor. Em seguida, intime-se o(a) conciliador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua notificação, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de conciliação, que deverá ocorrer no período entre 60 (sessenta) e 100 (cem) dias. Na mesma certidão, deverão ser informados os dados bancários para recebimento dos honorários. FIXO os honorários do(a) conciliador(a) em R$ 300,00 (trezentos reais), devendo cada parte arcar com a metade do valor (R$ 150,00 - cento e cinquenta reais), que deverá ser pago mediante depósito na conta bancária do(a) conciliador(a), com comprovação nos autos, em até cinco dias antes da sessão (artigo 2º, § 5º da Resolução CNJ n. 271, de 11/12/2018). A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, mas possui advogado constituído no feito, razão pela qual deve realizar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a) (art. 98, § 5º, do CPC). Eventual pedido de parcelamento deverá ser apreciado pelo(a) conciliador(a) nomeado(a), o qual observará os parâmetros do CEJUSC estadual. Vale frisar que o não pagamento dos honorários pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, consoante artigo 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil. Após, CITE-SE a parte requerida acerca da presente demanda e para comparecer ao ato processual, acompanhada de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC), ficando ciente de que infrutífera a conciliação ou, ainda, a partir do protocolo de cancelamento da audiência, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, contados na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Orientações de acesso ao ambiente virtual: a) O ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso disponibilizado nos autos e especificado em eventual carta/mandado expedida/expedido para citação/intimação da parte, cujo acesso deverá ser realizado via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) O participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s); c) Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, para ter menos interferência externa; d) Não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia; e e) Dúvidas remanescentes para acessar o ambiente virtual podem ser sanadas mediante acesso ao manual disponibilizado no site do TJSC: https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Acesso+fora+do+PJSC+-+advogados+e+entes+externos.pdf/cd254f03-9a43-ac4a-ec02-0a04f85f0c7f?t=1636633432201 . Acaso a parte não tenha acesso à rede mundial de computadores ou haja qualquer outro empecilho para a realização da audiência de modo virtual, poderá requerer, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data aprazada, que a sessão seja realizada de forma híbrida. Nesse caso, poderá participar da audiência, de forma presencial, comparecendo ao Fórum da Comarca de Porto Belo/SC . Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002672-25.2023.8.24.0072/SC AUTOR : ANTONIO CALBUCH ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) AUTOR : ASTERIA LUZIA JASPER CALBUCH ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a autora para, no prazo de 30 dias, apresentar (Portaria n. 3/2024): a) comprovantes de recolhimento de ITR, e/ou de faturas de água, energia elétrica, entre outros, a denotarem o exercício da posse do imóvel usucapiendo; b) 3 (três) fotografias atuais do imóvel, tiradas de ângulos diferentes; c) certidão positiva ou negativa de débitos tributários municipais relativos ao imóvel usucapiendo; d) cópia das matrículas 827 e 828, uma vez que indicado que o imóvel possivelmente encontra-se inserido na área de referidas matrículas (evento 1, documento 8); e) declaração extrajudicial de duas testemunhas, com sua qualificação completa (CPC, art. 450) e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópia legível do CPF e de documento de identificação, contendo respostas às seguintes questões: a) possui parentesco, inimizade ou amizade íntima com o(a) autor(a)? b) possui interesse no processo? c) quais as características, endereço, dimensões e acessões e/ou benfeitorias no imóvel usucapiendo? d) quem reside atualmente e quem já residiu no imóvel usucapiendo e por quanto tempo? e) a posse exercida pelo(s) autor(es) e seu(s) antecessor(es) foi mansa, pacífica e ininterrupta, e como houve sua transmissão entre eles? f) como o(s) autor(es) exerce(m) e seu(s) antecessor(es) exercia(m) a posse sobre o imóvel usucapiendo? g) qual o nome dos confrontantes, a localização e as características do imóvel deles? h) qual o nome do proprietário do imóvel usucapiendo, ou da pessoa reconhecida tal? Com o cumprimento do item “e”, não havendo contestação, será dispensada a audiência de instrução e julgamento. 2. Na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (CPC, art. 178, inc. I).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002429-13.2025.8.24.0072/SC AUTOR : LA VIE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (OAB SC065951) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002429-13.2025.8.24.0072 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas na data de 26/05/2025.
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