Amanda Fracanabia Barbieri

Amanda Fracanabia Barbieri

Número da OAB: OAB/SC 066011

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Fracanabia Barbieri possui 67 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF4, TRT9, TJSC, TJPR
Nome: AMANDA FRACANABIA BARBIERI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) Reconhecimento e Extinção de União Estável (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATSum 0000864-58.2022.5.09.0562 RECLAMANTE: JOAO VIEIRA DE MIRANDA FILHO RECLAMADO: S.R. SERVICOS DE APANHE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f020e2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE Embargos à execução tempestivos. A execução encontra-se garantida conforme informações dos dados financeiros do processo. Conheço. II. MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 1. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES NEGATIVOS A executada insurge-se contra a opção selecionada nos cálculos para ignorar taxas negativas para o índice de correção monetária aplicável ao caso. Sustenta que o procedimento não recompõe matematicamente os valores devidos. Com razão. Ao acessar os cálculos por meio do PJe Calc é possível verificar que está assinalada a opção para desconsiderar índices de correção monetária negativos. Ocorre que, no período, em alguns meses, o IPCA-E, índice aplicado para correção monetária, pode ter sido negativo (deflação), isto é, a aplicação do índice diminuiu o valor devido. A aplicação de índice negativo decorre naturalmente da oscilação inflacionária ocorrida no período de apuração. Assim, o entendimento jurisprudencial sobre o tema é no sentido de que os índices negativos devem ser considerados nos cálculos, desde que a atualização não resulte em diminuição do valor total do principal, situação em que deverá prevalecer o seu valor nominal, ou seja, o valor originalmente arbitrado. Nesse aspecto, cito: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Os índices negativos de correção monetária (deflação) são considerados no cálculo de atualização da obrigação, desde que preservado o valor nominal. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter no tempo o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distorcer a realidade econômica, produzindo um resultado que não representa a simples manutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevido acréscimo no valor real. Nessa linha, estabelece o Manual de Orientação de Procedimento de Cálculos aprovado pelo Conselho da Justiça Federal que, não havendo decisão judicial contrária, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização, com a ressalva de que, se, no cálculo final, a atualização implicar redução do principal, deve prevalecer o valor nominal. Precedente citado: REsp 1.265.580-RS, DJe 18/4/2012. REsp 1.227.583-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 6/11/2012.”  - (destaquei) Com efeito, acolho os embargos para determinar a adequação da conta, como requerida. 2. DA ALEGAÇÃO DE APURAÇÃO INDEVIDA DE REFLEXOS SOBRE AS HORAS EXTRAS: Alega a executada que o perito incluiu indevidamente os reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários,  férias acrescidas do terço aviso prévio e FGTS/MULTA, sem base no título executivo para tanto. Pontuou ainda que os reflexos foram deferidos apenas para o adicional noturno. Em sua manifestação, o contador confirmou que realizou extensão dos reflexos deferidos ao adicional noturno, e que provavelmente houve erro material ante a ausência de previsão de reflexos para as horas extras. Razão assiste à executada. Conforme jurisprudência iterativa, é inviável a interpretação extensiva do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada, conforme art. 879, §1º, da CLT. Com efeito, acolho os embargos para determinar a adequação da conta, como requerida. 3. DA ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO: A executada afirma que houve cálculo da multa de 40% sobre o valor do aviso prévio indenizado, contrariando a OJ 42, II, do TST. A alegação é genérica, posto que não aponta o cálculo da multa de 40% sobre o aviso prévio indenizado, ora impugnado. Não cabe ao Juízo diante da mera notícia de irregularidade "garimpar" a conta de liquidação a fim de constatar o equívoco apontado de forma vaga pela parte. Não se presume virtual direito lesado com base em alegações genéricas, cabendo à parte demonstrá-lo, sob pena de, transferindo o encargo, afrontar princípio de isonomia no tratamento das partes. Rejeito os embargos. 4. CUSTAS PROCESSUAIS – ATUALIZAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A executada requer sejam atualizados os valores comprovadamente recolhidos a título de custas processuais nos autos. Com razão. Se o valor das custas processuais devido foi obtido partindo do valor da condenação atualizado, impõe-se a atualização dos valores recolhidos a título de custas processuais nos autos até a data da conta de liquidação, quando será efetuado o devido abatimento. Com efeito, acolho os embargos devendo os cálculos serem adequados neste particular. DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES EM PARTE, nos termos e limites da fundamentação que integra o presente dispositivo. Intimem-se as partes Após o trânsito em julgado, intime-se o contador para adequação da conta de liquidação no prazo de cinco dias. Nada mais.  KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - S.R. SERVICOS DE APANHE LTDA
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001016-10.2024.4.04.7211/SC RELATOR : JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRENTE : COLOMAR ROQUE ZANOL (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON PAROLIN (OAB SC010785) ADVOGADO(A) : AMANDA FRACANABIA BARBIERI (OAB SC066011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 55 - 25/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 54 - 25/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005953-60.2024.8.24.0037/SC RELATOR : Caroline Peressoni Porcher AUTOR : CLEBERSON MOREIRA ADVOGADO(A) : AMANDA FRACANABIA BARBIERI (OAB SC066011) ADVOGADO(A) : WESLLEY DIEGO BALBINOT (OAB SC065838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 24/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000762-76.2025.4.04.7219/SC RELATOR : LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY AUTOR : JOSE CAMILO FACCIN ADVOGADO(A) : GILSON PAROLIN (OAB SC010785) ADVOGADO(A) : AMANDA FRACANABIA BARBIERI (OAB SC066011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000621-46.2024.5.09.0562 RECLAMANTE: IVANA FRANCINE DA SILVA QUEIROZ RECLAMADO: AUTO POSTO ITAIPU DE FLORESTOPOLIS - EIRELI E OUTROS (9)   CERTIDÃO Por determinação judicial, efetuo retificação do termo de audiência constante do #id:129c581, tendo em vista erro material, ao final: onde se lê: "DATA/HORÁRIO PARA INSTRUÇÃO: 1/10/2025 - 14:50" leia-se: "DATA/HORÁRIO PARA INSTRUÇÃO: 1/10/2025 - 13:50" Era o que me cumpria certificar. PORECATU/PR, 22 de julho de 2025. ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR Diretor de Secretaria PORECATU/PR, 22 de julho de 2025. ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVANA FRANCINE DA SILVA QUEIROZ
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000621-46.2024.5.09.0562 RECLAMANTE: IVANA FRANCINE DA SILVA QUEIROZ RECLAMADO: AUTO POSTO ITAIPU DE FLORESTOPOLIS - EIRELI E OUTROS (9)   CERTIDÃO Por determinação judicial, efetuo retificação do termo de audiência constante do #id:129c581, tendo em vista erro material, ao final: onde se lê: "DATA/HORÁRIO PARA INSTRUÇÃO: 1/10/2025 - 14:50" leia-se: "DATA/HORÁRIO PARA INSTRUÇÃO: 1/10/2025 - 13:50" Era o que me cumpria certificar. PORECATU/PR, 22 de julho de 2025. ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR Diretor de Secretaria PORECATU/PR, 22 de julho de 2025. ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FIRMIANO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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