Germano Gomes Von Saltiél
Germano Gomes Von Saltiél
Número da OAB:
OAB/SC 066026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Germano Gomes Von Saltiél possui 60 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSC
Nome:
GERMANO GOMES VON SALTIÉL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (17)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
HABILITAçãO DE CRéDITO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0300462-30.2016.8.24.0081/SC AUTOR : MASSA FALIDA DE PROJECAO CONSTRUCOES E PRE MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : Germano Gomes Von Saltiél (OAB SC066026) ADVOGADO(A) : AUGUSTO GOMES VON SALTIEL (OAB SC065513) RÉU : PROJECAO CONSTRUCOES E PRE MOLDADOS LTDA FALIDO (Representado, Massa Falida/Insolvente, Sociedade) ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) INTERESSADO : VON SALTIEL SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : Germano Gomes Von Saltiél ADVOGADO(A) : AUGUSTO GOMES VON SALTIEL DESPACHO/DECISÃO Conforme última decisão, de evento 742, DESPADEC1 , a falida noticiou a celebração de acordo entre o Banco Itaú e avalista, requerendo sub-rogação no crédito vinculado à cédula de crédito bancário n.º 30911/763877750; contudo, o pedido foi indeferido por ausência de registro do Banco Itaú nas relações de credores. No tocante ao acordo com o Banco do Brasil, tendo em vista a apresentação de cópias incompletas e ilegíveis, determinou-se a intimação da falida para apresentação de documentação completa e legível, bem como para esclarecimentos acerca do ajuste, com posterior oitiva do banco. Igualmente, foi determinado o aditamento de informações relativas ao pedido de prestação de contas, formulado com fundamento em créditos supostamente devidos à massa no valor de R$ 3.301.477,60. No evento evento 747, SENT1 , foi transladada a sentença proferida na ação revocatória nº 0300675-02.2017.8.24.0081, reconhecendo a ineficácia da alienação do imóvel de matrícula nº 19.149 do Registro de Imóveis de Xaxim/SC. A administração judicial, em seguida, postulou a fixação de aluguel no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, a ser suportado pela empresa Trevo Pré-Moldados Ltda., ocupante do imóvel, retroativamente à data da citação na referida ação revocatória, em 01/03/2018. No evento 758, PET1 a falida Projeção Construções e Pré-Moldados Ltda. reiterou o pedido de prestação de contas formulado no evento 701, PET1 , alegando que os créditos no valor de R$ 3.301.477,60, decorrentes de reajustes de obras públicas, já se encontram suficientemente demonstrados na inicial. Identificou os eventos onde os documentos pertinentes estão organizados e sustentou que cabe à administração judicial diligenciar para o recebimento dos referidos créditos, reiterando o pedido de prestação de contas. Acerca da determinação envolvendo o acordo com o Banco do Brasil, nada apresentou. A Administração Judicial manifestou-se no evento 762, MANIF_ADM_JUD1 para reiterar que a falida não se pronunciou quanto ao acordo celebrado com o Banco Itaú e tampouco apresentou cópia legível e completa do acordo com o Banco do Brasil, postulando nova intimação para regularização. Sustentou que os documentos trazidos pela falida não comprovam a existência de créditos a receber, informou que já entrou em contato com os entes públicos citados pela falida e, diante da ausência de retorno, requereu a expedição de ofícios ao IF Farroupilha, UFFS, FUMSSAR e à Procuradoria do Município de Erechim/RS para apuração da existência de créditos. O Ministério Público apresentou manifestação no evento 766, PROMOÇÃO1 . Foi transladada cópia de um pedido de homologação de acordo nos autos da execução de título extrajudicial de n. 0301575-19.2016.8.24.0081, em que consta como exequente Cooperativa Sulcredi/Crediluz e como executados Carlos Alberto da Rosa , Celso Farina e Dalva Ines Grison da Rosa ( evento 768, PED HOMOLOG ACOR1 ). É o relatório. DECIDO. I. DA PENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL – ACORDO COM O BANCO DO BRASIL A despeito da determinação judicial exarada no evento 742, DESPADEC1 , a falida manteve-se inerte quanto à apresentação da cópia legível e completa do acordo celebrado com o Banco do Brasil. Conforme salientado pela administração judicial, o documento originalmente trazido aos autos permanece ilegível e incompleto, o que inviabiliza qualquer deliberação quanto à pretensão de exclusão do respectivo crédito da relação de credores. Diante do descumprimento reiterado, impõe-se a reiteração da intimação, com a advertência de que a inércia ensejará o reconhecimento da preclusão da análise do pedido, por ausência de substrato documental mínimo para seu exame. II. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ENTES PÚBLICOS PARA APURAÇÃO DE CRÉDITOS A documentação apresentada pela falida para embasar o pedido de prestação de contas limita-se a cópias de comunicações e solicitações de reajustes contratuais, sem que se tenha comprovado o efetivo reconhecimento dos valores por parte dos contratantes. Ausentes notas de empenho, ordens de pagamento ou outros elementos mínimos aptos a evidenciar liquidez, exigibilidade e certeza dos supostos créditos, não há como imputar à administração judicial a obrigação de prestar contas sobre valores que sequer estão comprovadamente constituídos. Contudo, em atenção ao princípio da cooperação e ao dever de diligência do administrador judicial, revela-se adequada a expedição de ofícios aos órgãos citados, com vistas à obtenção de informações oficiais quanto à existência e status dos contratos firmados com a empresa falida, conforme já solicitado pela administração judicial. III. DO ACORDO COM A COOPERATIVA SULCREDI/CREDILUZ Consta dos autos, no evento 768, PED HOMOLOG ACOR1 , cópia transladada de pedido de homologação de acordo formulado nos autos da execução nº 0301575-19.2016.8.24.0081. Embora não tenha sido requerida deliberação judicial imediata a seu respeito, reputa-se prudente a intimação da falida e da administração judicial para que se manifestem sobre a repercussão do referido acordo no presente feito, especialmente quanto à existência de obrigações ou reflexos patrimoniais. IV. DA FIXAÇÃO DE ALUGUEL REFERENTE AO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO REVOCATÓRIA (matrícula n.º 19.149 do RI de Xaxim/SC) A Administração Judicial, com fundamento no art. 22, III, "l", "m" e "o", da Lei n.º 11.101/2005, postulou a fixação de aluguel mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago pela empresa Trevo Pré-Moldados Ltda., atual ocupante do imóvel matriculado sob o n.º 19.149 do Registro de Imóveis de Xaxim/SC ( evento 755, MANIF_ADM_JUD1 ). A sentença proferida na ação revocatória n.º 0300675-02.2017.8.24.0081 reconheceu a ineficácia da alienação do imóvel de matrícula nº 19.149, determinando sua arrecadação para a massa falida. Tal reconhecimento possui eficácia ex tunc, implicando o retorno do bem ao acervo patrimonial da falida desde a origem, conforme dispõe o art. 182 do Código Civil. A ocupação do imóvel pela empresa Trevo Pré-Moldados Ltda., desde ao menos 01/03/2018 (data da citação), ocorreu de forma gratuita, sem qualquer contraprestação à massa falida. A jurisprudência, em casos análogos, tem autorizado a fixação de aluguel como medida de recomposição patrimonial, em razão do evidente enriquecimento indevido de terceiro à custa da massa. Agravo de instrumento. Falência. Incidente de arrecadação de imóvel. Decisão guerreada que rejeitou a impugnação e fixou aluguéis mensais de R$ 850,00. Insurgência. Inadmissibilidade. Agravante que residiu no bem imóvel pertencente à massa falida, ora agravada. Ausência de comprovação da devolução do imóvel para a agravada. Correta a fixação de aluguel pela utilização do bem imóvel. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020385-03.2021.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 15/02/2022; Data de Registro: 15/02/2022) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM FALÊNCIA. DESOCUPAÇÃO IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA. TERCEIRO. INTIMAÇÕES INVÁLIDAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSIDE ARMAZEM LTDA E INSIDE GROUP LTDA CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL, NOS AUTOS DA FALÊNCIA N. 03113244420158240033, QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALUGUEL E A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O JUÍZO FALIMENTAR É COMPETENTE PARA DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA, CONFORME PREVISTO NA LEI 11.101/2005. A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ CONFORME A JURISPRUDÊNCIA QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA UNIVERSAL DO JUÍZO FALIMENTAR. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSC CONFIRMA QUE O JUÍZO FALIMENTAR TEM COMPETÊNCIA PARA TODAS AS AÇÕES REFERENTES AOS BENS, INTERESSES E NEGÓCIOS JURÍDICOS DA MASSA FALIDA. OS AGRAVANTES SOLICITARAM O PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. NO ENTANTO, A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU CORRETAMENTE O PAGAMENTO INTEGRAL, CONSIDERANDO A URGÊNCIA E A NECESSIDADE DE ARRECADAÇÃO DE ATIVOS PARA PAGAMENTO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA. A JURISPRUDÊNCIA DESTACA QUE A DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA DEVE SER REALIZADA PARA PERMITIR A ARRECADAÇÃO E VENDA DOS BENS DA FALIDA, GARANTINDO O PAGAMENTO DOS CREDORES. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DE QUEM SE APRESENTA COMO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA É VÁLIDA, APLICANDO-SE A TEORIA DA APARÊNCIA." "2. O JUÍZO FALIMENTAR É COMPETENTE PARA DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA. " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5057864-28.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2024). A administração judicial apresentou estimativas fundamentadas, com base em valores de mercado e no percentual de valorização patrimonial (0,5% do valor de avaliação do imóvel), justificando a fixação do valor de R$ 10.000,00 mensais como justa e proporcional. A ocupação indevida, a ausência de boa-fé da ocupante – dada a relação pessoal com os antigos sócios da falida – e o prolongado uso gratuito do bem impõem a imposição de obrigação locatícia retroativa, preservando-se, assim, a coerência com os princípios que regem a liquidação patrimonial na falência. Diante do exposto, DECIDO : II – DEFERIR a expedição de ofícios ao Instituto Federal Farroupilha, à Universidade Federal da Fronteira Sul, à FUMSSAR e à Procuradoria do Município de Erechim/RS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem informações sobre contratos firmados com a empresa Projeção Construções e Pré-Moldados Ltda., inclusive quanto à existência de valores pendentes e disponibilização de documentação correlata; III – INTIMAR a falida e a administração judicial para manifestação sobre o conteúdo do acordo transladado no evento 768, PED HOMOLOG ACOR1 , nos autos da execução nº 0301575-19.2016.8.24.0081; IV – DEFERIR o pedido da administração judicial e FIXAR o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais a título de aluguel pela ocupação do imóvel de matrícula nº 19.149 do Registro de Imóveis de Xaxim/SC, a ser pago pela empresa Trevo Pré-Moldados Ltda., com efeitos retroativos a 01/03/2018, permanecendo a obrigação até a efetiva desocupação ou arrecadação do bem, o que ocorrer primeiro; V – DETERMINAR à Trevo Pré-Moldados Ltda. que, no prazo de 15 (quinze) dias, inicie o pagamento dos aluguéis fixados, mediante depósito nos autos da falência; VI – INTIMAR a falida e a administração judicial para ciência desta decisão. VII – CIENTE do teor do acórdão proferido no processo nº processo 0300675-02.2017.8.24.0081/TJSC, evento 18, DOC2 , AGUARDE-SE o trânsito em julgado da sentença para adoção das medidas de arrecadação. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000393-61.2025.8.24.0536/SC INTERESSADO : VON SALTIEL SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : Germano Gomes Von Saltiél ADVOGADO(A) : AUGUSTO GOMES VON SALTIEL DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto nos arts. 8º, 10, caput e §5º, 11 e 12, da Lei 11.101/2005, intime-se a empresa devedora para manifestação no prazo de 5 dias. Após, intime-se a Administração Judicial para apresentar seu parecer no prazo de 5 dias. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 dias, nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5035977-51.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50216251920258240023/SC) RELATOR : JAIME MACHADO JUNIOR AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO : ATLANTIS SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) AGRAVADO : SANITARY SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) AGRAVADO : ATL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES INTERESSADO : GAIDZINSKI TELHAS EIRELI ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA INTERESSADO : DIGICROM ANALITICA LTDA ADVOGADO(A) : IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES INTERESSADO : CONTELHA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA INTERESSADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : LIDIANE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOAO VICENTE BERRIEL NETTO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARROSO FONTELLES INTERESSADO : AM3 LTDA E OUTRA ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA TELLES BORGES INTERESSADO : NOVAFROTA EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO(A) : BENOIT SCANDELARI BUSSMANN INTERESSADO : VON SALTIEL ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : Germano Gomes Von Saltiél ADVOGADO(A) : AUGUSTO GOMES VON SALTIEL INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : TATIANE BITTENCOURT ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : SERGIO LIMA FILHO ADVOGADO(A) : LIZIANE NASARIO BIACHI INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : BRITAGEM GASPAR LTDA ADVOGADO(A) : FILIPE CARVALHO CANILHA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS INTERESSADO : TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO(A) : ALAN PIZZOLATTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 39 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 38 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5001093-36.2025.8.24.0019/SC RELATOR : ALINE MENDES DE GODOY INTERESSADO : VON SALTIEL SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : AUGUSTO GOMES VON SALTIEL ADVOGADO(A) : Germano Gomes Von Saltiél ADVOGADO(A) : RENATO MINEIRO NEUMANN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 257 - 11/07/2025 - PETIÇÃO PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5025983-96.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: VON SALTIEL SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): Germano Gomes Von Saltiél (OAB SC066026) ADVOGADO(A): AUGUSTO GOMES VON SALTIEL (OAB SC065513A) AGRAVANTE: INTERCROMA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) AGRAVADO: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SC039822) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador RICARDO FONTES Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRecuperação Judicial Nº 5008721-13.2024.8.24.0019/SC AUTOR : CREMOSO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A) : LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A) : CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO (OAB SC064737B) INTERESSADO : VON SALTIEL SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : Germano Gomes Von Saltiél ADVOGADO(A) : AUGUSTO GOMES VON SALTIEL DESPACHO/DECISÃO Última decisão no evento 383, DESPADEC1 . Diante da inércia dos credores e da ausência de óbices das Fazendas Públicas ou do Ministério Público, AUTORIZO o prosseguimento da substituição do veículo da frota da recuperanda, conforme deliberado no evento 370, com base no art. 66 da Lei nº 11.101/2005. AGUARDEM-SE os autos em cartório até a data designada para a continuação da Assembleia-Geral de Credores, fixada para 08/08/2025, às 14h00min. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5041682-58.2025.8.24.0023 distribuido para Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 16/06/2025.
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