Rodrigo Salvador Sackis

Rodrigo Salvador Sackis

Número da OAB: OAB/SC 066055

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF4, TJPR, TST, TRT4
Nome: RODRIGO SALVADOR SACKIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020551-52.2021.5.04.0123 RECLAMANTE: JOELMA CRISTINA DOS SANTOS LADEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH NOTIFICAÇÃO   Destinatário(s): JOELMA CRISTINA DOS SANTOS LADEIRA Fica V. Sa. notificada para tomar ciência dos cálculos de liquidação, pelo prazo preclusivo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT.   RIO GRANDE/RS, 03 de julho de 2025. DANIEL CRISTIANO ARNOLD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA CRISTINA DOS SANTOS LADEIRA
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5004027-91.2021.4.04.7101/RS APELANTE : IRINEU MESSA CAVALHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO SALVADOR SACKIS (OAB SC066055) ADVOGADO(A) : RODRIGO SALVADOR SACKIS (OAB rs111907) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora postula o reconhecimento de tempo especial para a concessão de aposentadoria. Com relação aos períodos de 19/01/2011 a 21/05/2012 e de 23/04/2012 a 23/01/2019, postula o enquadramento como vigilante. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.031,  admitiu o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei nº 9.032-1995 e ao Decreto nº 2.172-1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 5 de março de 1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado . Por fim, no julgamento dos Embargos de Declaração, ocorrido em 28/09/2021, restou parcialmente alterada a tese fixada, para admitir o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante mesmo após EC 103-2019. Interposto Recurso Extraordinário pelo INSS (RE 1.368.225), o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 15/04/2022, reputou constitucional a questão, reconhecendo a existência de repercussão geral (Tema 1.209) e determinando a suspensão de todos os processos em trâmite. Assim, intime-se a parte autora para informar se persiste seu interesse na análise dos períodos, considerada a necessidade de sobrestamento, para o que fixo o prazo de 5 dias.
  3. Tribunal: TST | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 6/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Décima Primeira Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-RRAg - 20195-54.2021.5.04.0124 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 110) DEFERIDO O PEDIDO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003652-51.2025.4.04.7101 distribuido para 2ª Vara Federal de Rio Grande na data de 06/06/2025.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-79vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015902-08.2023.8.16.0182 Processo:   0015902-08.2023.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Descontos Indevidos Valor da Causa:   R$12.300,73 Requerente(s):   Álvaro Tadeu Abelardino Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ FUNDO FINANCEIRO PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Em atenção a concordância quanto aos valores fixados pelo expert a título de honorários periciais, bem como considerando os critérios objetivos indicados pelo expert, para fixação de seus honorários, estando inclusive, de acordo com os parâmetros adotados pelo CNJ e a tabela de verbas seguida pelo E.TJPR, bem como em atenção a complexidade do trabalho executado e o tempo exigido para sua execução, tem-se por razoável e proporcional o valor fixado pelo expert. 2. Assim, homologo os valores apresentados a título de honorários no montante de R$ 2.657,94 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos). 3. Nesta medida, preclusa a decisão homologatória da verba fixada por este d. juízo, deverá ser intimado o Estado do Paraná para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o depósito dos valores respectivos em uma conta judicial vinculada a estes autos. 4. Em mesma oportunidade, intime-se o expert para entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de intimação. 5. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.  6. Saliento que somente quando encerrada a prova pericial, com a apresentação do laudo técnico e seus esclarecimentos, é que será possível o levantamento dos valores pelo perito nomeado. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Lages de Lima Juíza de Direito IV
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 16/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0020082-40.2019.5.04.0102 : CASSIA GISELE LARROQUE SILVA DA ROSA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90c5dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ASL Vistos, etc. O presente processo trata de execução contra empresa equiparada a Fazenda Pública. Considerando que o precatório foi expedido e autuado no TRT4 - ob o nº Precat 0022179-18.2025.5.04.0000 no PJe de 2º grau, passando todos os atos, até a consumação do pagamento, a serem efetuados diretamente no Juízo Auxiliar de Precatórios - JAP, bem como que não há possibilidade de expedição de precatório suplementar, tenho que a prestação jurisdicional deste Juízo foi concluída. Assim, na forma do art. 187-A, §3º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional,  e art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Intimem-se. Arquivem-se os autos. CACILDA RIBEIRO ISAACSSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  9. Tribunal: TRT4 | Data: 16/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0020082-40.2019.5.04.0102 : CASSIA GISELE LARROQUE SILVA DA ROSA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90c5dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ASL Vistos, etc. O presente processo trata de execução contra empresa equiparada a Fazenda Pública. Considerando que o precatório foi expedido e autuado no TRT4 - ob o nº Precat 0022179-18.2025.5.04.0000 no PJe de 2º grau, passando todos os atos, até a consumação do pagamento, a serem efetuados diretamente no Juízo Auxiliar de Precatórios - JAP, bem como que não há possibilidade de expedição de precatório suplementar, tenho que a prestação jurisdicional deste Juízo foi concluída. Assim, na forma do art. 187-A, §3º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional,  e art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Intimem-se. Arquivem-se os autos. CACILDA RIBEIRO ISAACSSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA GISELE LARROQUE SILVA DA ROSA
  10. Tribunal: TRT4 | Data: 16/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0020082-40.2019.5.04.0102 : CASSIA GISELE LARROQUE SILVA DA ROSA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CASSIA GISELE LARROQUE SILVA DA ROSA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PELOTAS/RS, 15 de maio de 2025. DIEGO WETZEL ESCARCEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA GISELE LARROQUE SILVA DA ROSA
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