Keithianne Orquidea Pompeu Chiba

Keithianne Orquidea Pompeu Chiba

Número da OAB: OAB/SC 066192

📋 Resumo Completo

Dr(a). Keithianne Orquidea Pompeu Chiba possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT4, TJSC, TRT12
Nome: KEITHIANNE ORQUIDEA POMPEU CHIBA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023262-13.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : VINIOREPASSADOR DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : KEITHIANNE ORQUIDEA POMPEU CHIBA (OAB SC066192) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023262-13.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : VINIOREPASSADOR DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : KEITHIANNE ORQUIDEA POMPEU CHIBA (OAB SC066192) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5020483-22.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: LS PUBLICACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MATEUS MARINHO MIARELLI (OAB SP368286) APELADO: VINIOREPASSADOR DE VEICULOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KEITHIANNE ORQUIDEA POMPEU CHIBA (OAB SC066192) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023262-13.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : VINIOREPASSADOR DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : KEITHIANNE ORQUIDEA POMPEU CHIBA (OAB SC066192) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Autor/Exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do evento retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimendo das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: dcje.apoio@tjsc.jus.br.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS 0020599-93.2020.5.04.0204 : ADRIANO DA SILVA SALLABERRY : BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535af66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I) GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS Diante do decurso do prazo legal sem oposição de embargos contados da intimação id: 076fda5, registro os pagamentos havidos para fins estatísticos. II) LIBERAÇÃO DE VALORES 1) Do depósito  recursal id:8ff1543, expeçam-se alvarás aos credores, conforme certidão id: f85b517, quitando-se a conta. 2) Verifico que o titular da conta bancária indicada no ID 41edbfc é o Dr. ALBERTO FRANCISCO DIEHL ARAUJO NETO, que não possui procuração no presente processo. 3) Desse modo, intime-se o procurador da parte autora, para que indique conta bancária do advogado cujo nome consta na procuração ou apresente procuração conferida ao titular da conta bancária. 4) Regularizada a procuração, expeçam-se os alvarás. III) CONVÊNIOS Não há registros para este processo junto ao RENAJUD, CNIB, BNDT ou SERASA. IV) PRAZO IMPUGNAÇÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Intime(m)-se os credores para ciência de que o alvará foi expedido, ciente o(a) exequente da abertura de prazo para eventual impugnação. Após, não havendo impugnação, ter-se-á por EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.  V) SALDO PARA DEVOLUÇÃO 1) Registro que, após a quitação do débito, restará no processo saldo parcial sobre o depósito recursal id:8ff1543. 2) Em pesquisa realizada no sistema FAE - Ferramenta de Apoio à Execução 2.0, acerca da existência de processos com débito pendente das presentes executadas, determinada no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional deste TRT, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para liberação de valores em processos findos, previamente ao arquivamento definitivo, verifico que a executada não possui registro positivo no BNDT ou execução reunida em andamento. 3) Não havendo impugnação pela parte exequente, proceda-se como segue: 4) Intime-se a executada-credora para que, no prazo de 2 dias, indique os dados bancários para futura devolução dos valores por meio de transferência bancária, nos termos do art 2º, §3º, do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional deste TRT. 5) Tão logo informados os dados bancários, verifique-se se todos os alvarás expedidos foram devidamente levantados. 6) Nessa hipótese, devolva-se à executada BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA o saldo total existente quanto ao depósito recursal id:8ff1543, mediante alvará de transferência conforme dados informados. VI) ARQUIVAMENTO Com o retorno dos comprovantes do banco, constatado o levantamento de todos os alvarás, arquivem-se os autos definitivamente.     crn RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA SALLABERRY
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS 0020599-93.2020.5.04.0204 : ADRIANO DA SILVA SALLABERRY : BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535af66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I) GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS Diante do decurso do prazo legal sem oposição de embargos contados da intimação id: 076fda5, registro os pagamentos havidos para fins estatísticos. II) LIBERAÇÃO DE VALORES 1) Do depósito  recursal id:8ff1543, expeçam-se alvarás aos credores, conforme certidão id: f85b517, quitando-se a conta. 2) Verifico que o titular da conta bancária indicada no ID 41edbfc é o Dr. ALBERTO FRANCISCO DIEHL ARAUJO NETO, que não possui procuração no presente processo. 3) Desse modo, intime-se o procurador da parte autora, para que indique conta bancária do advogado cujo nome consta na procuração ou apresente procuração conferida ao titular da conta bancária. 4) Regularizada a procuração, expeçam-se os alvarás. III) CONVÊNIOS Não há registros para este processo junto ao RENAJUD, CNIB, BNDT ou SERASA. IV) PRAZO IMPUGNAÇÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Intime(m)-se os credores para ciência de que o alvará foi expedido, ciente o(a) exequente da abertura de prazo para eventual impugnação. Após, não havendo impugnação, ter-se-á por EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.  V) SALDO PARA DEVOLUÇÃO 1) Registro que, após a quitação do débito, restará no processo saldo parcial sobre o depósito recursal id:8ff1543. 2) Em pesquisa realizada no sistema FAE - Ferramenta de Apoio à Execução 2.0, acerca da existência de processos com débito pendente das presentes executadas, determinada no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional deste TRT, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para liberação de valores em processos findos, previamente ao arquivamento definitivo, verifico que a executada não possui registro positivo no BNDT ou execução reunida em andamento. 3) Não havendo impugnação pela parte exequente, proceda-se como segue: 4) Intime-se a executada-credora para que, no prazo de 2 dias, indique os dados bancários para futura devolução dos valores por meio de transferência bancária, nos termos do art 2º, §3º, do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional deste TRT. 5) Tão logo informados os dados bancários, verifique-se se todos os alvarás expedidos foram devidamente levantados. 6) Nessa hipótese, devolva-se à executada BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA o saldo total existente quanto ao depósito recursal id:8ff1543, mediante alvará de transferência conforme dados informados. VI) ARQUIVAMENTO Com o retorno dos comprovantes do banco, constatado o levantamento de todos os alvarás, arquivem-se os autos definitivamente.     crn RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
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