Joao Carlos Correa Nunes
Joao Carlos Correa Nunes
Número da OAB:
OAB/SC 066322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Carlos Correa Nunes possui 107 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
JOAO CARLOS CORREA NUNES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000192-72.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: MARIANE CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: NEOTEC CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2b4c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, e o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista aforada por MARIANE CARDOSO DA SILVA para condenar a reclamada NEOTEC CONSTRUCAO LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais devidas à trabalhadora no importe pretendido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como honorários advocatícios aos procuradores da trabalhadora no importe de 15% do valor da condenação, observada a OJ 348 da SDI-1 do TST. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos de lei, acrescido de juros e correção monetária. Contribuições fiscais e previdenciárias, conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 30.000,00, no importe de R$ 600,00 Intimem-se. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANE CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000192-72.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: MARIANE CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: NEOTEC CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2b4c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, e o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista aforada por MARIANE CARDOSO DA SILVA para condenar a reclamada NEOTEC CONSTRUCAO LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais devidas à trabalhadora no importe pretendido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como honorários advocatícios aos procuradores da trabalhadora no importe de 15% do valor da condenação, observada a OJ 348 da SDI-1 do TST. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos de lei, acrescido de juros e correção monetária. Contribuições fiscais e previdenciárias, conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 30.000,00, no importe de R$ 600,00 Intimem-se. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOTEC CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007187-94.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JOSE PEDRO JOAQUIM ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CORREA NUNES (OAB SC066322) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica autorizada a dilação/prorrogação de prazo pelo máximo de 15 dias . Prazo: 15 dias. Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo e não será autorizada nova dilação/prorrogação de prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5010910-87.2024.8.24.0075/SC RECORRENTE : ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136) ADVOGADO(A) : PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766) RECORRIDO : FERNANDO BARDINI CARARA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CORREA NUNES (OAB SC066322) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ( XX Encontro – São Paulo/SP). Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar. Registre-se que não será admitido pro labore c omo comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017223-64.2024.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : NIVALDO MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CORREA NUNES (OAB SC066322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 24/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 29 - 24/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço Evento 28 - 23/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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