Larissa Costa Fernandes

Larissa Costa Fernandes

Número da OAB: OAB/SC 066338

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC
Nome: LARISSA COSTA FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000334-85.2024.4.04.7201/SC EXEQUENTE : KINGSPAN ISOESTE TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no § 4º do artigo 203 do CPC, bem como no inciso XXVI do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional desta Quarta Região e no inciso XXXVI do artigo 1º da Portaria nº. 192, de 04/03/2022, desta Vara Federal, em razão de depósito efetivado nestes autos , INTIMO a parte: 1) para que efetue ou viabilize o levantamento de valores: a) comparecendo na instituição bancária indicada munida de carteira de identidade, CPF, contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), bem como de cópia do comprovante de residência e do demonstrativo de pagamento; ou b) utilizando a ação “Pedido de TED” , disponível no eproc aos advogados associados a estes autos, indicando os dados bancários para transferência; e 2) para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. Em caso de valor depositado em nome da parte do processo, fica sob responsabilidade do(a) procurador(a) cientificar o(a) interessado(a) acerca do depósito, bem como dos procedimentos necessários à efetivação do saque. Configurada a quitação, os autos serão baixados. Prazo: 20 (vinte) dias .
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014452-11.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50242197820228240033/SC) RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho EXECUTADO : JORGE ALEIXO PEREIRA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029944-14.2023.8.24.0033/SC RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho EXEQUENTE : ETS INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 117 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0009786-20.2018.8.16.0001 Processo:   0009786-20.2018.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$130.131,56 Exequente(s):   MARCOS FIGUEIRA PIRES (CPF/CNPJ: 814.264.967-53) Rua Padre Agostinho, nº 2630 apto 216 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-000 Executado(s):   MONICA CASSEMIRO DE FREITAS MARTINS (RG: 3724001 SSP/PE e CPF/CNPJ: 230.378.811-00) Rua Araci Vaz Callado, 1428 ap 303 - Canto - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88.070-750       Cumpra-se o item 6 da decisão de mov. 7.1 e o item 5 da decisão de mov. 214.1, conforme requerido (mov. 344.1). DEFIRO o pedido referente ao bloqueio de numerário em contas e aplicações do Executado pelo sistema SisbaJud, até o valor indicado na última conta apresentada.  À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o Exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o Exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, junte-se o respectivo resultado e, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Rejeitada eventual impugnação apresentada ou não havendo manifestação da parte Executada, sendo positiva ou parcialmente frutífera a diligência, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo, em 24 (vinte e quatro horas), ser o valor transferido para a conta judicial, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Se os valores bloqueados forem ínfimos, assim entendida a quantia que não cobrir o valor das custas para o seu levantamento (art. 836 do CPC), a Serventia deverá promover o seu imediato desbloqueio. Proceda-se à consulta de bens e ativos da parte Executada por meio do SNIPER.  Após, intime-se o Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (i) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5097795-32.2022.8.24.0930/SC APELANTE : RUBENS LINO MOREIRA JUNIOR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) APELADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... Devidamente intimado para efetuar o adimplemento do preparo recursal, o apelante quedou-se inerte. À vista do exposto, não conheço do recurso, porque deserto. Majoro a verba honorária em 1%, mantida a base de cálculo fixada na instância a quo . Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo virtual. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012907-71.2023.8.24.0033/SC AUTOR : MR IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) RÉU : COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO ADVOGADO(A) : LAIS PUTINI DE CARVALHO (OAB SP333061) SENTENÇA Do exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão objurgada.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5032513-22.2022.8.24.0033/SC RÉU : LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5032513-22.2022.8.24.0033/SC AUTOR : SILVIA MARILIA GROBE WERLE - ME ADVOGADO(A) : JULIANO GALANCINI (OAB SC019182) RÉU : LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA à devolução à autora SILVIA MARILIA GROBE WERLE - ME da caução paga no valor original de R$ 51.000,00, montante a ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da ré (06/03/2023) e corrigido monetariamente desde o prejuízo (10/08/2022). Ante o exposto, com base no 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reconvenção para CONDENAR a reconvinda SILVIA MARILIA GROBE WERLE - ME ao pagamento à reconvinte LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA do aluguel parcial pendente proporcional aos dias 5 a 10 de agosto de 2022 na forma da fundamentação e, ainda, da taxa de lixo pendente no valor original de R$ 3.614,19. Os montantes que deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação sobre a reconvenção (11/04/2023) e corrigidos monetariamente desde cada vencimento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023637-78.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ITASERV LOCACAO E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) EXECUTADO : JACKSON ROBERTO DUARTE ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial ajuizada por ITASERV LOCACAO E SERVICOS EIRELI em desfavor de JACKSON ROBERTO DUARTE?, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, transitada em julgado a sentença, observando-se a conta indicada nos autos (evento 133, DOC1). Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. Revogo todas as medidas constritivas que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo. Para tanto, oficie-se, conforme necessário, para a cessação de tais medidas (cancelamento de protesto, cancelamento da negativação do nome da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes etc.).  Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da LJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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