Jonas Duarte

Jonas Duarte

Número da OAB: OAB/SC 066416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Duarte possui 64 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP
Nome: JONAS DUARTE

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INQUéRITO POLICIAL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000070-02.2025.8.24.0069/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DIEGO CLAUDINO ROCHA EDITAL Nº 310080143489 JUIZ DO PROCESSO: RENATO DELLA GIUSTINA - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): DIEGO CLAUDINO ROCHA,  endereço: Avenida Assembléia de Deus, 269 - Cidade Mineira Velha - 88806300, Criciúma/SC (Residencial), Avenida Assembléia de Deus, 38, CASA - Santa Luzia - 88807224, Criciúma/SC (Residencial), Avenida Assembleia de Deus, 38, CASA - Santa Luzia - 88807224, Criciúma/SC (Residencial), R. Renato Carbonera, 500, Presidio - Polícia Rodoviária - 88900000, Araranguá/SC (Residencial) e Rua: Borges de Medeiros, oo - centro - 88955000, Balneário Gaivota/SC (Residencial).  Prazo do Edital: 60 dias. Parte Conclusiva da Sentença: " Ante ao exposto, DESCLASSIFICO a conduta imputada ao acusado DIEGO CLAUDINO ROCHA, o que faço com fundamento no art. 419 do CPP, declarando a incompetência absoluta do Tribunal do Júri para prosseguir no julgamento. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, certo que, além da inexistência de pedido ministerial para a prisão preventiva (v. STJ, HC n. 989.157, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 30.04.2025), não subsistem supervenientes motivos colimados no art. 312 do CPP, ainda mais diante da desclassificação. Revogo as medidas cautelares diversas da prisão, determinando que o acusado entregue a tornozeleira eletrônica ao DEAP em 5 (cinco) dias. Comuniquem-se aos órgãos de fiscalização. Comunique-se ao ofendido (art. 201, § 2º, do CPP). Ao cabo, ainda que este Juízo concentre a integralidade da competência criminal da Comarca, desponta indispensável franquear às partes a possibilidade de complementar seus argumentos, de modo a resguardar o devido processo legal. Preclusa a presente decisão, abra-se vista ao Ministério Público e à defesa para que, sucessivamente, manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias, postulando eventuais provas que ainda pretendam produzir. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, conclusos." . Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5007827-48.2025.8.24.0004/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310080095619 Advogado do réu: LEANDRO PEREIRA GONCALVES PRAZO DO EDITAL: 15 dias Citando(a)(s): EDUARDO NUNO PLACIDO MOTTA, CPF: 800.963.539-10, mãe EULINA VIEIRA PLACIDO, nascido em 06/09/200, atualmente em local incerto. Síntese da Denúncia: "1. Da tortura majorada (art. 1º, inciso I, alínea a, e §4º, inciso III, da Lei 9.455/97) No dia 2 de agosto de 2024, durante os períodos diurno e noturno, na Rua Dorvalina Brocca Pasquali, n. 173, Bairro Mato Alto, em Araranguá, os denunciados Alysson Machado Lopes, Eduardo Nuno Placido Motta, João Vitor Caceres Monteiro, Jonathan de Lima Vargas, Luís Gustavo da Rosa Nunes, Mateus da Silva Teixeira, Wesley Carvalho da Rosa, e os adolescentes J. V. de F. Z. e R. C. M., agindo em concurso e com unidade de desígnios com o denunciado Willian Pereira Barros, constrangeram a vítima E. V. F. J., com emprego de grave ameaça de morte e violência (mediante agressões físicas com socos), causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter confissão sobre supostas agressões que a vítima teria realizado contra a namorada e o filho, bem como informações sobre a atuação do grupo criminoso "Bala na Cara" - que se instalara na comunidade da Vila Samaria, em Araranguá, e vinha, à época, se envolvendo em conflitos com a facção criminosa "PGC", promovida e integrada pelos denunciados -, obrigando-o a gravar vídeos e a relatar o que sabia sobre as atividades daquele grupo na "Vila Samaria", localidade por ele frequentada. (...) 1.1 Da causa de aumento pelo sequestro O crime de tortura foi cometido pelos denunciados Alysson Machado Lopes, Eduardo Nuno Placido Motta e Mateus da Silva Teixeira mediante sequestro, uma vez que a vítima E. V. F. J. foi por eles abordada no dia 2 de agosto de 2024, por volta das 8h, na Rua Prefeito Abel Esteves de Aguiar, em Araranguá, local em que a fizeram ingressar no veículo Fiat/Uno de cor bordô, de placa LZC-0660, obrigando-a se deslocar, na companhia deles, até a residência situada na Rua Dorvalina Brocca Pasquali, n. 173, Bairro Mato Alto, em Araranguá, onde foi mantida privada de sua liberdade ao longo de todo aquele dia. (...) 2. Do homicídio consumado (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal) No dia 2 de agosto de 2024, durante a noite, em local desconhecido, porém na comarca de Araranguá/SC, os denunciados Alysson Machado Lopes, Mateus da Silva Teixeira e Wesley Carvalho da Rosa, na companhia do adolescente J. V. de F. Z., agindo em concurso e com unidade de desígnios com os denunciados Eduardo Nuno Placido Motta e Willian Pereira Barros, e instigados pelos denunciados J. V. C. M., Jonathan de Lima Vargas e Luís Gustavo da Rosa Nunes e pelo adolescente R. C. M., mataram a vítima E. V. F. J. O denunciado Willian Pereira Barros concorreu para a prática do crime de homicídio, na medida em que, por meio de contato telefônico mantido com o denunciado Eduardo Nuno Plácido Motta, autorizou-o a matar a vítima E. V. F. J., determinando que este e os demais denunciados que agiam sob suas ordens o fizessem. O denunciado Eduardo Nuno Placido Motta concorreu para a prática do crime de homicídio, na medida em que, após ter obtido o aval do denunciado Willian Pereira Barros, determinou aos denunciados Alysson Machado Lopes, Mateus da Silva Teixeira e Wesley Carvalho da Rosa e ao adolescente J. V. de F. Z. que matassem a vítima E. V. F. J., tendo, ainda, os auxiliado materialmente, provendo-lhes o veículo no qual transportaram a vítima até o local em que a mataram e ocultaram o seu corpo. O(...) 2.1 Do motivo torpe O crime de homicídio foi cometido pelos denunciados Alysson Machado Lopes, Eduardo Nuno Placido Motta, João Vitor Caceres Monteiro, Jonathan de Lima Vargas, Luís Gustavo da Rosa Nunes, Mateus da Silva Teixeira, Wesley Carvalho da Rosa e Willian Pereira Barros por motivo torpe, tendo sido a morte da vítima determinada em razão de ordem emanada da organização criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense - PGC, por ter a vítima descumprido regras de conduta estipuladas pela facção. 2.2 Do recurso que impossibilitou a defesa da vítima O crime de homicídio foi cometido pelos denunciados Alysson Machado Lopes, Mateus da Silva Teixeira e Wesley Carvalho da Rosa mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima E. V. F. J., uma vez que, agindo em concurso com o adolescente J. V. de F. Z., valendo-se da superioridade numérica, e mantendo a vítima com a liberdade restrita, submeteram-na a transporte forçado em veículo até local ermo, previamente escolhido para a execução do crime, local em que desembarcaram do automóvel e a executaram, impedindo que a vítima fugisse ou esboçasse qualquer reação defensiva. Destaca-se que a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima se comunica aos denunciados Eduardo Nuno Placido Motta, João Vitor Caceres Monteiro, Jonathan de Lima Vargas, Luís Gustavo da Rosa Nunes e Willian Pereira Barros, uma vez que concorreram para o crime cientes de que a morte da vítima se daria mediante superioridade de agentes e privação da sua liberdade, com seu transporte forçado até o local em que seria executada. 3. Da ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal) Ato contínuo, em local desconhecido, porém na comarca de Araranguá/SC, os denunciados Alysson Machado Lopes, Mateus da Silva Teixeira, Wesley Carvalho da Rosa e o adolescente J. V. de F. Z., agindo em concurso e com unidade de desígnios com os denunciados Eduardo Nuno Placido Motta, João Vitor Caceres Monteiro, Jonathan de Lima Vargas, Luís Gustavo da Rosa Nunes e Willian Pereira Barros e com o adolescente R. C. M., ocultaram o cadáver da vítima E. V. F. J.. Os denunciados Eduardo Nuno Placido Motta e Willian Pereira Barros concorreram para a prática do crime de ocultação de cadáver, na medida em que determinaram aos denunciados Alysson Machado Lopes, Mateus da Silva Teixeira e Wesley Carvalho da Rosa que ocultassem o corpo da vítima, de forma a impedir que o homicídio fosse descoberto. Os denunciados João Vitor Caceres Monteiro, Jonathan de Lima Vargas, Luís Gustavo da Rosa Nunes concorreram para a prática do crime de ocultação de cadáver, na medida em que instigaram os demais denunciados a ocultarem o corpo da vítima após a sua execução. 4. Da promoção e participação em organização criminosa armada e com envolvimento de adolescente (art. 2º, §2º, e §4º, inciso I, da Lei 12.850/13) A) Dos denunciados Alysson Machado Lopes, Eduardo Nuno Placido Motta, Mateus da Silva Teixeira, Wesley Carvalho da Rosa e Willian Pereira Barros Em data a ser melhor apurada durante a instrução processual, mas até o dia 2 de agosto de 2024, os denunciados Alysson Machado Lopes, Eduardo Nuno Placido Motta, Mateus da Silva Teixeira, Wesley Carvalho da Rosa, Willian Pereira Barros, agindo em conjunto com o adolescente J. V. de F. Z., promoveram e integraram, pessoalmente, a organização criminosa autodenominada Primeiro Grupo Catarinense (identificada pela sigla PGC). (...) O denunciado Eduardo Nuno Placido Motta era designado como "Auxiliar do Geral", ficando incumbido de atuar no município de Araranguá, onde coordenava a ação dos demais faccionados da região, realizando reuniões, organizando ações criminosas e provendo armas de fogo e veículos para a prática de crimes pela facção criminosa. (...) 4.1. Da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo A organização criminosa "Primeiro Grupo Catarinense – PGC", promovida e integrada pelos denunciados, emprega armas de fogo em sua atuação. 4.2. Da causa de aumento pela participação de adolescente na atuação da organização criminosa A organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC), promovida e integrada pelos denunciados, contava com a participação do adolescente J. Vitor de F. Z., e do adolescente R. C. M.. 5. Da corrupção de menores majorada (art. 244-B, §2º, do ECA) Ao praticarem os crimes acima indicados em conjunto com os adolescentes J. V. de F. Z. e R. C. M., os denunciados facilitaram a corrupção de ambos. 5.1. Da causa de aumento de pena pela prática de crime hediondo Os crimes de homicídio qualificado e de participação em organização criminosa cometidos pelos denunciados na companhia dos adolescentes J. V. de F. Z. e R. C. M. são de natureza hedionda, estando previstos no art. 1º, inciso I, e parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/90. 6. Da qualificação jurídica e dos pedidos Assim agindo, os denunciados infringiram as normas penais incriminadoras abaixo descritas, restando eles incursos nas sanções penais ali cominadas: (...)  2. Eduardo Nuno Placido Motta infringiu as normas penais incriminadoras contidas no art. 1º, inciso I, alínea "a", e §4º, inciso III, da Lei 9.455/97(tortura majorada), no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, c/c art. 29 do Código Penal (homicídio qualificado), no art. 211 do Código Penal, c/c art. 29 do Código Penal (ocultação de cadáver), no art. 2º, §2º, e §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 (organização criminosa majorada), e no art. 244-B, §2º, do ECA (corrupção de menores majorada), por duas vezes; (...) Por esta razão, o Ministério Público oferece contra eles a presente denúncia e requer: A) seja a denúncia recebida e autuada, instaurando-se a respectiva ação penal, à qual há de se imprimir o rito procedimental previsto nos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal;B) sejam os denunciados citados para apresentar resposta no decêndio legal; C) sejam ouvidas as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais atos de instrução processual, de tudo ciente esta Promotoria de Justiça; D) ao final, após suficientemente provada a materialidade delitiva e havendo indícios suficientes de autoria, sejam os denunciados pronunciados, para que sejam submetidos a julgamento por seus pares, perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias contados do ato de citação (arts.396 e 396-A do CPP) e acompanhe todos os termos do processo até a sentença final, pelo que não poderá mudar de endereço sem comunicar ao juízo do processo, sob pena de incorrer nas sanções impostas para a revelia, tudo conforme decisão prolatada diante da denúncia/queixa oferecida.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01, com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000181-75.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Sp Farma Ltda - Adriana Rodrigues de Lucena - Nota de cartório às Partes: ciência da documentação apresentada. - ADV: NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), CESAR ERNESTO ALBIERI SILVESTRE (OAB 81274/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 85115/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 85115/SP), CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP), ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 97235/SP), ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 97235/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA MACIEL (OAB 99602/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA MACIEL (OAB 99602/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP), TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), MARIA BELINHA DE SOUZA FREITAS (OAB 245227/SP), MARIA BELINHA DE SOUZA FREITAS (OAB 245227/SP), CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP), RAIMUNDO SOUSA SANTOS (OAB 252992/SP), BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/SP), MAURICIO GRANADEIRO GUIMARAES (OAB 26341/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), RICGARD SILVA DE LIMA (OAB 11052/SC), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), RICGARD SILVA DE LIMA (OAB 11052/SC), JULIO ASSIS GEHLEN (OAB 13062/PR), ELIENI ESTEVES (OAB 344201/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), HUGO RIZÉRIO LOPES (OAB 377300/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ADRISA BEM DA GAMA (OAB 437270/SP), OSVALDO SIROTA ROTBANDE (OAB 57142/RJ), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP), ROGERIO FERNANDO DE CAMPOS (OAB 279399/SP), MARY CRISTINE EMERY SACHSE (OAB 281882/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), RAUL DOS SANTOS PINTO MADEIRA (OAB 318890/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), ALVARO VIEIRA CARVALHO (OAB 34623/RS), ALVARO VIEIRA CARVALHO (OAB 34623/RS), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), SP FARMA LTDA, SANDRA LUCIA BESTLE ASSELTA (OAB 103131/SP), OSVALDO SIROTA ROTBANDE (OAB 154563/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), CATHERINY BACCARO NONATO (OAB 147004/SP), GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARÃES (OAB 149207/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), ASSUERO DOMINGUES JUNIOR (OAB 141767/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP), CLEIDE GONÇALVES DIAS DE LIMA (OAB 177658/SP), FABRIZZIO MATTEUCCI VICENTE (OAB 182421/SP), FÁBIO FELIX MAIA (OAB 188955/SP), MILTON DEL TRONO GROSCHE (OAB 108965/SP), ELIANE ANVERSI STAREIKA (OAB 104703/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), ANTONIO CARLOS BERLINI (OAB 125597/SP), ANTONIO CARLOS BERLINI (OAB 125597/SP), CLAUDIA DE SEQUEIRA MARQUES (OAB 128247/SP), CLAUDIA DE SEQUEIRA MARQUES (OAB 128247/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), ROBERTA RACCIOPPI ROCHA CORREA (OAB 220054/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 228457/SP), FRANCESCO MAURIZIO BONARDO (OAB 230791/SP), FRANCESCO MAURIZIO BONARDO (OAB 230791/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP), DEBORA IZABEL DIAS DA SILVA (OAB 234351/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), CECILIA PRETURLAN (OAB 193125/SP), EDSON ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 207948/SP), LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI (OAB 204328/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), EDSON ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 207948/SP), EDSON ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 207948/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), EDSON ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 207948/SP), EDSON ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 207948/SP), EDSON ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 207948/SP), EDSON ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 207948/SP), JULIANA FRANZIM HÜNEKE (OAB 211242/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5010751-66.2024.8.24.0004/SC (Pauta - Revisor: 205) RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA REVISOR: Desembargador Substituto MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS APELANTE: ANDRE MACHADO NUNES (ACUSADO) ADVOGADO(A): JONAS DUARTE (OAB SC066416) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou