Andre Luis De Franceschi Bueno Brito
Andre Luis De Franceschi Bueno Brito
Número da OAB:
OAB/SC 066514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis De Franceschi Bueno Brito possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMT, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMT, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5013969-76.2024.8.24.0045/SC RECORRENTE : TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RECORRIDO : FERNANDA ASSIS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DE QUADROS (OAB SC058134) RECORRIDO : DANIEL CUSTODIO VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DE QUADROS (OAB SC058134) RECORRIDO : CHARLES ROBERTO DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DE QUADROS (OAB SC058134) RECORRIDO : ANDREZA CORREA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DE QUADROS (OAB SC058134) INTERESSADO : HURB TECHNOLOGIES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA DESPACHO/DECISÃO Nos moldes do disposto no art. 1.023, §2º, do CPC, abra-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013796-18.2025.8.24.0045/SC EXECUTADO : JOSE JANDIR MARTINS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se a juntada do acordo celebrado entre as partes em audiência realizada no processo principal (Evento 31 do feito originário). 2. Na sequência, intime-se a parte executada, pessoalmente, ou por intermédio de seus procuradores, se constituídos e desde que não tenha ultrapassado 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para pagamento voluntário, em 15 dias. Cientifique-se o executado de que poderá opor impugnação, desde que segurado o juízo, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo de pagamento voluntário, independentemente de intimação, podendo alegar somente as matérias insertas no art. 525, § 1º, do CPC. Não havendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de 10%, de multa. 3. Transcorrido o prazo assinalado, sem notícia de pagamento, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa, sendo o silêncio considerado pagamento da dívida, com consequente extinção do feito. 4. Em havendo pedido do exequente e verificado que a parte executada não efetuou o pagamento do débito em execução, mesmo após ter sido devidamente intimada para tanto, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes. O art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade da inclusão do nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes mediante requerimento da parte exequente. É da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DO JUIZ - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 782 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - O artigo 782, §3º e §5º, do Código de Processo Civil diz respeito à execução em geral, logo, a determinação do juiz para incluir o nome do executado no cadastro de inadimplentes pode ocorrer pela execução de título executivo extrajudicial ou título executivo judicial. (TJMG, AI n. 1.0699.15.004542-4/001, rel. Des. Domingos Coelho, j. 19.05.2017). Assim, havendo requerimento e não efetuado o pagamento voluntário, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão. Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD. Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, § 4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016314-71.2024.8.24.0091/SC AUTOR : PEDRO ALEXANDRE ANTELA ALVES VICENTE ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DE QUADROS (OAB SC058134) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) AUTOR : LUIS EDUARDO DE QUADROS ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DE QUADROS (OAB SC058134) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) RÉU : ANDRADE E SOUSA IMOVEIS LIMITADA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR COSTA (OAB SC069066) ADVOGADO(A) : WILLIAN LOFY (OAB SC021975) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da necessidade de dilação probatória para esclarecimentos das questões controvertidas, tenho que deve ser designada audiência de instrução e julgamento. Consigno que, embora a movimentação constante no evento 111 indique o cancelamento da audiência, esta foi redesignada para a data abaixo informada: Assim, DESIGNO o dia 07/08/2025 às 15:30 , para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial/mista . A audiência marcada será conduzida por meio da plataforma Microsoft Teams. Link de acesso único e geral à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQ1Nzc4NzctNjRkZS00NDcxLWE3ZWUtM2VhNmVkNTk4OTRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d a) informar se participarão do ato por videoconferência ou presencialmente, com até 10 (dez) dias de antecedência à data da audiência; e b) comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, este último em caso de requerimento. III - ADVIRTO : a) que na ausência da parte autora, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95), e na do réu serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). b) que as partes poderão juntar novos documentos até a data da audiência, em especial, os documentos que entenderem necessários para esclarecimento dos fatos (art. 33 da Lei n.º 9.099/95), bem como juntar parecer técnico detalhado, elaborado por profissional de confiança da parte, devidamente qualificado, a fim de esclarecer os pontos controvertidos destacados, o que depois será ponderado pelo juízo; c) que o rol das testemunhas é limitado ao número de 03 (três) para cada parte e o comparecimento é de responsabilidade da parte que as tenha arrolado (art. 34 da Lei n.º 9.099/95); d) que a intimação judicial de testemunha será excepcional e somente acontecerá caso a parte esteja atuando sem advogado, a título de jus postulandi ou caso seja expressamente requerido, de maneira justificada, com até 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência . Nesse caso, deverão ser apresentados os dados completos, tais como endereço, telefone celular, whatsapp e e-mail , para o cumprimento da intimação. Não sendo apresentadas estas informações no prazo fixado, presume-se intimada a testemunha; e) que se a parte se comprometer a trazer a testemunha independente da intimação, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC); f) que, caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), dependendo do modelo do celular, é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. O link para acesso à sala de audiência é único para todas as partes. a) Clique ou copie o link na barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. OBSERVAÇÃO : 1) No caso de parte assistida por advogado, o link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; 2) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . g) que as partes que estiverem assistidas por advogado serão intimadas através deste, pelos meios digitais disponíveis, à exceção das partes que atuam sem advogado; h) que os participantes deverão adentrar à sala virtual com, pelo menos, 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, a fim de possibilitar o teste da conexão e prevenir atrasos na realização do ato; i) que, sendo necessária declaração de comparecimento das partes e/ou testemunhas na audiência, será emitida certidão nos autos, que também poderá ser encaminhada por e-mail, mediante solicitação; j) que as partes deverão apresentar alegações finais orais em audiência; k) que, em caso de dúvidas sobre a audiência, deverão os advogados/partes entrarem em contato via Whatsapp pelo número (48) 3287-6778 . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002823-96.2025.8.24.0564/SC INTERESSADO : ARLETE MIRANDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, intima-se o procurador de ARLETE MIRANDA , mãe do acusado (Evento 9), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço correto do acusado CARLOS ALBERTO MIRANDA , bem como o ramal telefônico, e ainda, outros endereços em que possa ser encontrado, conforme manifestação do Ministério Público de evento 47, PROMOÇÃO1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5028544-32.2024.8.24.0064/SC RÉU : DANIEL LEITE DE LIMA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a prisão preventiva foi decretada em razão de o acusado ter descumprido, sem justificativa, as medidas cautelares anteriormente impostas no momento da sua soltura nos autos n. 5020214-46.2024.8.24.0064 ( evento 14, TERMOAUD1 ) e que, neste momento, o acusado foi localizado para citação pessoal, a qual foi perfectibilizada no evento 55, MANDCITACAO1 , aliado ao fato de que o próprio Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva, com a fixação de cautelares ( evento 71, PROMOÇÃO1 ), por entender que não mais estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, concedo a liberdade provisória ao acusado DANIEL LEITE DE LIMA , mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP), cujo prazo de validade fixo em 6 (seis) meses: a) comparecimento mensal em Juízo, onde reside, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias sem comunicar ao juízo; e c) obrigação de manter o endereço atualizado, inclusive na ocasião da soltura. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo o acusado não estiver preso. No mais, retornem conclusos para análise da resposta à acusação de evento 68. Intimem-se e cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016314-71.2024.8.24.0091/SC AUTOR : PEDRO ALEXANDRE ANTELA ALVES VICENTE ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DE QUADROS (OAB SC058134) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) AUTOR : LUIS EDUARDO DE QUADROS ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DE QUADROS (OAB SC058134) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) RÉU : ANDRADE E SOUSA IMOVEIS LIMITADA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR COSTA (OAB SC069066) ADVOGADO(A) : WILLIAN LOFY (OAB SC021975) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da necessidade de dilação probatória para esclarecimentos das questões controvertidas, tenho que deve ser designada audiência de instrução e julgamento. Assim, DESIGNO o dia 16/07/2025 às 16:30, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial/mista . A audiência marcada será conduzida por meio da plataforma Microsoft Teams. Link de acesso único e geral à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY5YWUyZmUtM2U2MC00OGQ4LWFjMDktMWYyYTUzNTFlODUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II - INTIMEM-SE as partes para: a) informar se participarão do ato por videoconferência ou presencialmente, com até 10 (dez) dias de antecedência à data da audiência; e b) comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, este último em caso de requerimento. III - ADVIRTO : a) que na ausência da parte autora, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95), e na do réu serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). b) que as partes poderão juntar novos documentos até a data da audiência, em especial, os documentos que entenderem necessários para esclarecimento dos fatos (art. 33 da Lei n.º 9.099/95), bem como juntar parecer técnico detalhado, elaborado por profissional de confiança da parte, devidamente qualificado, a fim de esclarecer os pontos controvertidos destacados, o que depois será ponderado pelo juízo; c) que o rol das testemunhas é limitado ao número de 03 (três) para cada parte e o comparecimento é de responsabilidade da parte que as tenha arrolado (art. 34 da Lei n.º 9.099/95); d) que a intimação judicial de testemunha será excepcional e somente acontecerá caso a parte esteja atuando sem advogado, a título de jus postulandi ou caso seja expressamente requerido, de maneira justificada, com até 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência . Nesse caso, deverão ser apresentados os dados completos, tais como endereço, telefone celular, whatsapp e e-mail , para o cumprimento da intimação. Não sendo apresentadas estas informações no prazo fixado, presume-se intimada a testemunha; e) que se a parte se comprometer a trazer a testemunha independente da intimação, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC); f) que, caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), dependendo do modelo do celular, é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. O link para acesso à sala de audiência é único para todas as partes. a) Clique ou copie o link na barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. OBSERVAÇÃO : 1) No caso de parte assistida por advogado, o link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; 2) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . g) que as partes que estiverem assistidas por advogado serão intimadas através deste, pelos meios digitais disponíveis, à exceção das partes que atuam sem advogado; h) que os participantes deverão adentrar à sala virtual com, pelo menos, 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, a fim de possibilitar o teste da conexão e prevenir atrasos na realização do ato; i) que, sendo necessária declaração de comparecimento das partes e/ou testemunhas na audiência, será emitida certidão nos autos, que também poderá ser encaminhada por e-mail, mediante solicitação; j) que as partes deverão apresentar alegações finais orais em audiência; k) que, em caso de dúvidas sobre a audiência, deverão os advogados/partes entrarem em contato via Whatsapp pelo número (48) 3287-6778 . Cumpra-se.
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