Daniela Michaelsen Ritter
Daniela Michaelsen Ritter
Número da OAB:
OAB/SC 066577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Michaelsen Ritter possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
DANIELA MICHAELSEN RITTER
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000503-05.2025.4.04.7212/SC AUTOR : SONIA CADORE DALMUTT ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência. Trata-se de ação que trata de matéria afetada pelo STF no Tema 1329: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A questão a ser resolvida foi assim delimitada: A questão em discussão diz respeito à possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC no 103/2019 para enquadramento em regra de transição do art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição “até a data de entrada em vigor” da Emenda. Decisão proferida em 19/03/2025 pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em todo o território nacional. Suspenda-se o processo até definição do Tema 1329 pelo STF. Faculta-se à parte-autora requerer a desistência do pedido e da apreciação da matéria que deu causa à suspensão, caso pretenda o julgamento do feito com relação às demais matérias. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000500-50.2025.4.04.7212/SC AUTOR : ENOEMI COMBOSKI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino que a Secretaria designe a audiência , na modalidade telepresencial , observada a disponibilidade de pauta, mediante uso de plataforma de teleaudiência, que possibilita a oitiva mediante utilização de computador desktop ou laptop com câmera e microfone ou ainda de smartphone ou tablet , permitindo que os procuradores, a parte autora e as testemunhas permaneçam em suas respectivas residências ou escritórios, desde que assegurado o sigilo dos depoimentos. Ficam cientes os procuradores de que deverão: - manter atualizados os dados do cadastro do e-proc ( sobretudo telefone celular e e-mail ) para possibilitar o contato prévio ou durante a audiência; - encaminhar o link da audiência (conforme fluxo a ser certificado no processo pela Secretaria) e as instruções de acesso ao seu representado e às testemunhas; - apresentar o rol de testemunhas com pelo menos cinco dias de antecedência à data da audiência , acompanhado, sempre que possível, de cópia dos respectivos documentos de identidade das testemunhas para facilitar a identificação no momento da audiência. Imediatamente após o agendamento da data para a audiência, certifique a secretaria o procedimento a ser adotado pelos procuradores das partes para ter acesso ao link da audiência no menu de ações. 2. Poderá a parte optar pela realização da audiência de forma híbrida, com o seu comparecimento, das testemunhas e/ou do Procurador, na Justiça Federal em Concórdia, SC, ou no Juízo de Origem. A opção pela realização da audiência de forma híbrida deverá ser comunicada ao Juízo no prazo de dez dias contados da intimação deste despacho, cientes de que na ausência de comunicação, o ato será realizado integralmente na modalidade telepresencial. Manifestada a opção pela realização da audiência de forma híbrida, caberá à Secretaria adotar as medidas pertinentes à organização e reserva da sala presencial. 3. Fica o(a) autor(a) ciente de que todas as intimações para os atos processuais, inclusive para a audiência, seja no rito dos Juizados Especiais (art. 51, I, da Lei 9.099/95), seja no rito Comum (art. 270 do CPC e art. 9º, da Lei nº 11.419/2006), serão feitas na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico . 4. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000500-50.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : ENOEMI COMBOSKI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 24/06/2025 - Audiência de Instrução designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000500-50.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : ENOEMI COMBOSKI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 24/06/2025 - Audiência de Instrução designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000500-50.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : ENOEMI COMBOSKI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 24/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002918-88.2025.4.04.7202/SC EXEQUENTE : EDSON SOMENSI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação à fixação de honorários para a execução: No caso de precatório, nos termos do art. 85, §7º do CPC, deixo de fixar honorários. No caso de Requisição de Pequeno Valor, diante da tese firmada no julgamento do TEMA 1190 pelo STJ, publicada em 01/07/2024 ( Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. ), deixo de fixar honorários. Saliento que o presente cumprimento de sentença satisfaz o critério temporal estabelecido na modulação dos efeitos de referido julgado ( Modulação de efeitos: nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ). Intimem-se. ------------------------------------------------------------------ 2. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do pedido da exequente (execução invertida ) , em 30 dias. 2.1. Apresentado, intime-se a exequente acerca dos cálculos, em 15 dias. No caso de concordância (total/parcial-art.535, §4º do CPC) com os valores requeridos, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. 2.2. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o conteúdo da(s) requisição(ões) expedida(s), em 05 dias. 2.3. Nada requerido, retornem para a transmissão da(s) requisição(ões) ao TRF4. 3. No caso de discordância referente ao item 2, caberá a exequente indicar o valor atualizado da condenação, devendo ser apontada a importância total originária, a correção, os juros, sendo o caso e, no final, o crédito total, em 15 dias, a fim de permitir a manifestação da parte executada, nos termos do art. 535 CPC. 3.1. Decorrido o prazo, dê-se baixa definitiva. 3.2. Apresentado o cumprimento de sentença, prossiga-se nos termos a seguir. ------------------------------------------------------------------ 4. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC. A impugnação será decidida, sendo o caso de expedição da requisição para recebimento da parcela incontroversa, somente após a transmissão desta(s) ao Órgão Competente. 4.1. Impugnado o valor total do crédito, suspenda-se o andamento desta execução. No caso de impugnação parcial , a suspensão deverá restringir-se a parcela controvertida. 4.2. Nesse caso, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação, em 15 dias. 4.3. Após, tratando de matéria contábil, remetam-se os autos à contadoria. E, neste caso, confeccionado o cálculo, vista às partes, por 15 dias. ------------------------------------------------------------------ 5. Solicitada a separação dos honorários contratados, sendo o caso, antes da elaboração da requisição de pagamento e juntada a cópia do contrato, autorizo o procedimento. Para que os honorários sejam requisitados em nome da Sociedade de Advogados, na procuração, deverá constar outorga específica. ------------------------------------------------------------------ 6. No caso de concordância (total/parcial-art.535, §4º do CPC) da parte executada com os valores requeridos, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. 6.1. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o conteúdo da(s) requisição(ões) expedida(s), em 05 dias. 6.2. Nada requerido, retornem para a transmissão da(s) requisição(ões) ao TRF4. ------------------------------------------------------------------ 7. Nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, noticiado o pagamento de RPV/Precatório e não havendo impugnação , intime-se a parte beneficiada para promover o saque do(s) valor(es) diretamente em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo necessidade de apresentação do número da conta de depósito, no prazo de 15 dias. Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). 7.1. Havendo interesse na transferência bancária do(s) valor(es) , nos casos em que as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ), o pedido deverá ser efetuado mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como "Pedido de TED" , que será processado de forma automática, sem a interferência desta unidade judiciária. Ressalta-se que o Pedido de TED está disponível aos advogados que efetuaram a atualização cadastral com a habilitação do segundo fator de autenticação , troca de senha e validação do e-mail (a partir de 23/02/2024), bem como que compareceram presencialmente na Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral. É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correta indicação dos dados, sejam bancários ou tributários (isenção ou retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido na Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal). A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . 7.2. Levantados os créditos, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a satisfação do crédito, em 10 dias. 7.3. Nada requerido, retornem conclusos para sentença. ------------------------------------------------------------------ 8. Noticiado o pagamento e impugnada a execução , não havendo óbice ao levantamento do crédito e sendo o caso de requisição parcial com status bloqueada, oficie-se a Instituição Bancária para a liberação da conta (status sem alvará). E, após, intime-se a parte requerente nos termos acima. ------------------------------------------------------------------ 9. No caso de apresentação de impugnação , noticiada a decisão definitiva (improcedência/parcialmente procedente), intime-se a parte exequente para apresentar cálculo suplementar, em 15 dias. Ressalte-se que eventual honorários de sucumbência fixados na decisão da impugnação deverão ser cobrados por meio de autuação de processo eletrônico próprio , instruído com o demonstrativo do débito atualizado, distribuído por dependência à esta ação , em 30 dias, uma vez que uma nova execução, nestes autos, poderá gerar confusão entre as partes, assim, como quanto aos ritos processuais. 9.1. Apresentado o cálculo suplementar, dê-se vista à parte executada, em 15 dias. 9.2. Havendo discordância pela parte executada quanto aos valores suplementares, remetam-se os autos à contadoria. E, neste caso, confeccionado o cálculo, vista às partes, por 15 dias. 9.3. Havendo concordância pela executada, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) suplementar(es). 9.4. Expedida(s) a(s) requisição(ões) suplementar(es), vista às partes, 05 dias. 9.5. Nada requerido, retornem para a transmissão da(s) requisição(ões) suplementar(es) ao TRF4. 9.6. Noticiado o pagamento (suplementar), intime-se a parte autora acerca e para manifestação sobre a satisfação do crédito, em 15 dias. 9.7. Nada requerido, retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000736-03.2024.8.24.0242/SC (Pauta: 336) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: ELLIN SCHWANTES CANOSSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A): THAIS VEZARO PELLEGRIN CHAVES (OAB SC024770) ADVOGADO(A): DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) RECORRIDO: BANCO RCI BRASIL S.A (RÉU) ADVOGADO(A): AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB PR032521) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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