Daniela Michaelsen Ritter

Daniela Michaelsen Ritter

Número da OAB: OAB/SC 066577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Michaelsen Ritter possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: DANIELA MICHAELSEN RITTER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-25.2025.4.04.7212/SC AUTOR : MARILUCIA SALVINSKI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que trata de matéria afetada pelo STF no Tema 1329: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A questão a ser resolvida foi assim delimitada: A questão em discussão diz respeito à possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC no 103/2019 para enquadramento em regra de transição do art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição “até a data de entrada em vigor” da Emenda. Decisão proferida em 19/03/2025 pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em todo o território nacional. Suspenda-se o processo até definição do Tema 1329 pelo STF. Faculta-se à parte-autora requerer a desistência do pedido e da apreciação da matéria que deu causa à suspensão, caso pretenda o julgamento do feito com relação às demais matérias. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-25.2025.4.04.7212/SC AUTOR : MARILUCIA SALVINSKI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) DESPACHO/DECISÃO I - Prossiga-se com o feito, nos termos a seguir : 1. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 183 do CPC). 1.1. Advirto que, cabe à autarquia ré, no prazo de contestação, conferir a regularidade material do Processo Administrativo, Extrato de Contribuições e demais documentos apresentados pela parte autora; bem como juntar os documentos que entenda pertinentes; e se manifestar, inclusive, no que diz respeito à eventual pedido de Justiça Gratuita . 1.2. Deverá, também, no mesmo prazo assinalado, dizer se tem interesse na celebração de acordo atinente à matéria aqui ventilada, formulando, se for o caso, sua proposta. Em caso positivo, intime-se o(a) autor(a) para manifestação pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Fica o(a) autor(a) ciente de que todas as intimações para os atos processuais, inclusive para a audiência (art. 51, I, da Lei 9.099/95), serão feitas na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico (art. 270 do CPC e art. 9º da Lei nº 11.419/2006). 3. Cumpridos todos os itens acima e nada mais requerendo as partes, venham os autos conclusos para sentença. 4. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000528-18.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : DIANES TIEPO BELORINI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 09/06/2025 - Audiência de Instrução designada
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000528-18.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : DIANES TIEPO BELORINI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 09/06/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012705-39.2023.8.24.0019/SC AUTOR : LUCIANA APARECIDA LOPES NUNES ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : THAIS VEZARO PELLEGRIN CHAVES (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo legal. Ficam também intimadas as partes que eventual cumprimento de sentença deverá SER AFORADA NOVA PEÇA ( COM NOVO NÚMERO E CLASSE ) e tramitar na forma digital - Sistema eproc .
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002918-88.2025.4.04.7202/SC AUTOR : EDSON SOMENSI ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre os proventos de sua aposentadoria ; e b) condenar a União a restituir os valores recolhidos a título de IRPF a partir de 31/05/2020, segundo os critérios descritos na fundamentação. Oficie-se, desde já, o INSS para que se abstenha imediatamente de reter o imposto de renda na fonte, incidente sobre os proventos da aposentadoria do autor Edson Somensi, por ser portador de moléstia grave. Sem honorários, conforme artigo 19, §1º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002. A União é isenta de custas processuais, por força do disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, devendo, porém, reembolsar o autor das custas iniciais (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96), com a atualização do valor pelo IPCA-E, desde a data do pagamento até a efetiva restituição. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso e observadas as formalidades dos §§1º e 2º, do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Oportunamente, dê-se baixa.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001860-54.2024.4.04.7212/SC AUTOR : VOLMIR VARGAS ADVOGADO(A) : THAÍS VEZARO PELLEGRIN (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) ADVOGADO(A) : DANIELA MICHAELSEN RITTER (OAB SC066577) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência. Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia, dentre outros pedidos, (a) o reconhecimento da especialidade do período de 01.05.2000 a 24.06.2006, em que desenvolveu a atividade de vigilante, e (b) a declaração de que as contribuições indenizadas em atraso devem ser consideradas para aferição do direito às regras de transição previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Quanto à atividade de vigilante , o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.031, admitiu o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei nº 9.032-1995 e ao Decreto nº 2.172-1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 5 de março de 1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado . Por fim, no julgamento dos embargos de declaração, ocorrido em 28/09/2021, foi parcialmente alterada a tese fixada, para admitir o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante mesmo após EC nº 103/2019. Houve, então, interposição de Recurso Extraordinário pelo INSS (RE nº 1.368.225). A respeito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 15/04/2022, reputou constitucional a questão e reconheceu a existência de repercussão geral ( Tema 1209 ). Determinou, assim, a suspensão de todos os processos em trâmite até o trânsito em julgado do tema. E, quanto ao cômputo de parcelas complementadas/indenizadas em atraso, a matéria foi afetada pelo STF no Tema 1.329: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A questão a ser resolvida foi assim delimitada: A questão em discussão diz respeito à possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC no 103/2019 para enquadramento em regra de transição do art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição “até a data de entrada em vigor” da Emenda. Decisão proferida em 19/03/2025 pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em todo o território nacional. Assim, a afetação dos Temas 1.209 e 1.329 do STF enseja a suspensão do processo até os respectivos julgamentos. Faculta-se à parte-autora requerer a desistência dos pedidos e da apreciação das matérias que deram causa à suspensão, caso pretenda o julgamento do feito com relação às demais matérias. Intimem-se.
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