Julia Marcelino Hilario Antunes

Julia Marcelino Hilario Antunes

Número da OAB: OAB/SC 066580

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Marcelino Hilario Antunes possui 139 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJPR, TJSC, TJRS, TRF4
Nome: JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007160-38.2021.8.24.0025/SC EXEQUENTE : JC COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) EXECUTADO : SUZELI MARIA GARCIA ADVOGADO(A) : LUIZA STUEPP HEIDEMANN (OAB SC052323) ADVOGADO(A) : JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) DESPACHO/DECISÃO 1. JC COBRANCA LTDA ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de SUZELI MARIA GARCIA . Após a prática de atos executórios, ao ser realizada penhora online pelo sistema Sisbajud, houve o bloqueio em conta bancária da parte passiva. Diante disso, a parte executada compareceu ao feito, pugnando pela liberação da cifra constrita, defendendo a impenhorabilidade dos valores (ev. 83) Intimada, a parte exequente se manifestou no 88. Os autos vieram conclusos. Decido. 2 . A responsabilidade patrimonial dos bens do devedor à satisfação do direito substancial do credor não é atributo irrestrito. Assim, a impenhorabilidad e de certos bens é uma “ restrição ao direito fundamental à tutela executiva ”, para proteção da “ dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo, a função social da empresa ou a autonomia da vontade ” (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil : execução. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 811). Com efeito, a regra é a penhorabilidade. Sobre alguns bens, todavia, não pode correr execução. Deste modo, refogem os que a lei considera insuscetíveis de constrição (arts. 832 e 833, ambos do CPC), em atenção ao princípio do menor sacrifício possível ao executado. No ponto e no que interessa, dispõe o art. 833, IV, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Desse modo, a penhora de dinheiro em depósito bancário ou aplicação financeira (art. 854 do CPC) não poderá incidir sobre os proventos, uma vez que esses valores são destinados para as despesas de subsistência do devedor. Analisando-se os autos, observa-se que foram bloqueados via Sisbajud R$ 394,22 (trezentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) da conta bancária da parte executada (ev. 80). Alega a executada, a respeito, que os valores constritos são provenientes de abono salarial, bem como são inferiores a 40 salários mínimos. Compulsando a documentação acostada, notadamente o extrato bancário 3 (ev. 83), verifica-se que o valor existente na conta bloqueada é proveniente de "ABONO SAL". Como cediço, o Superior Tribunal de Justiça já manifestou que "as contas vinculadas ao FGTS e ao PIS são absolutamente impenhoráveis, a teor do preceituado no art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90 e no art. 4º da Lei Complementar nº 26/75." (STJ, RMS n. 24.422/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/11/2009, DJe de 11/11/2009). Nesse mesmo sentido, julgados do Sodalício Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUÍZO QUE INDEFERE PEDIDO PARA CONSTRINGIR RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTAS PRÓPRIAS DE FUNDOS COMO "FGTS" E "PIS" DE UM DOS EXECUTADOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. LEIS DE REGÊNCIA DO "FGTS" (LEI N. 8.036/90) E DO "PIS" (LEI COMPLEMENTAR N. 26/75) QUE RECONHECEM COMO IMPENHORÁVEIS AS IMPORTÂNCIAS CREDITADAS NAS CONTAS INDIVIDUAIS ATRELADAS AOS RESPECTIVOS FUNDOS. POLÍTICAS PÚBLICAS ESSENCIAIS AO FINANCIAMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS BENEFÍCIOS POR ELA CONCEDIDOS. ADEMAIS, CUIDAM-SE DE DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES ALCANÇADOS PELA IMUTABILIDADE CONSTITUCIONAL (CLÁUSULAS PÉTREAS), NOTADAMENTE PELO CARÁTER FUNDAMENTAL QUE LHES É INERENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045325-30.2024.8.24.0000, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-9-2024) - Grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. ALMEJADA APLICAÇÃO DE RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA NECESSÁRIA DIFERENCIAÇÃO ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. TESE ACOLHIDA. IMPENHORABILIDADE DO NUMERÁRIO RECEBIDO PELA EXECUTADA A TÍTULO DE ABONO SALARIAL (PIS/PASEP). PROTEÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 76/1975. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE ADSTRITA A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, A TEOR DO ART. 833, § 2º, DO CPC/2015. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO REFORMADA.  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055172-27.2022.8.24.0000, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2022) - Grifei. Nota-se, portanto, que o bloqueio na aludida conta recaiu sobre verba impenhorável. Consequentemente, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, conclui-se que o valor bloqueado se reveste de impenhorabilidade. 3. Ante o exposto, acolho o pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada. 4. Preclusa a presente decisão: i) expeça-se alvará judicial em favor da parte executada, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias; ii) No mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão; Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001212-29.2022.8.24.0010/SC RÉU : CENTRO COMUNITARIO COMUNIDADE DE RIO SANTO ANTONIO ADVOGADO(A) : LUIZA STUEPP HEIDEMANN (OAB SC052323) ADVOGADO(A) : JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) RÉU : NEUSELI JUNCKES COSTA ADVOGADO(A) : JAQUELINE FERNANDES BAZILIO (OAB SC066689) RÉU : ROBSON ROMAGNA LUNARDI ADVOGADO(A) : BERTILO BORBA (OAB SC005067) ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DURANTE LUNARDI (OAB SC061758) DESPACHO/DECISÃO Acolho competência. Intimem-se as partes para ratificarem ou retificarem os atos praticados. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006959-92.2025.4.04.7204/SC RELATOR : GERMANO ALBERTON JUNIOR AUTOR : RAYANE LAYRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) ADVOGADO(A) : LUIZA STUEPP HEIDEMANN (OAB SC052323) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 19/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501347-53.2012.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB SC025793) EXECUTADO : CIRO PAULO ANTUNES ADVOGADO(A) : LUIZA STUEPP HEIDEMANN (OAB SC052323) ADVOGADO(A) : JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) EXECUTADO : CIRO PAULO ANTUNES ADVOGADO(A) : LUIZA STUEPP HEIDEMANN (OAB SC052323) ADVOGADO(A) : JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) SENTENÇA Isso posto, com fulcro nos arts. 798, I, "a" e 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da não exibição do título executivo extrajudicial, JULGO EXTINTA a presente ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S.A. contra CIRO PAULO ANTUNES e CIRO PAULO ANTUNES. Porque sucumbente, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do procurador/curador especial da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da execução, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante da presente extinção, com o trânsito em julgado, desconstituo eventual penhora ou restrição de natureza pessoal/patrimonial ordenada neste feito (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB etc.). Na hipótese de bens ainda constritos, adotem-se as providências necessárias à liberação, inclusive atrávés de alvará judicial ou outro expediente que se revelar necessário. Acaso exista objeto depositado em Cartório com vinculação aos autos, terá a parte interessada o prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado para levantamento, independentemente de nova intimação, sob pena de destruição.  A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Certificado o trânsito em julgado, em não comparecendo a parte interessada ao Cartório Judicial no prazo conferido para retirada de eventuais objetos lá depositados, promova-se a respectiva digitalização e juntada aos autos, em sendo o caso, e dê-se ao(s) objeto(s) a destinação ambiental adequada. Oportunamente, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001212-29.2022.8.24.0010/SC RÉU : CENTRO COMUNITARIO COMUNIDADE DE RIO SANTO ANTONIO ADVOGADO(A) : LUIZA STUEPP HEIDEMANN (OAB SC052323) ADVOGADO(A) : JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) RÉU : NEUSELI JUNCKES COSTA ADVOGADO(A) : JAQUELINE FERNANDES BAZILIO (OAB SC066689) RÉU : ROBSON ROMAGNA LUNARDI ADVOGADO(A) : BERTILO BORBA (OAB SC005067) ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DURANTE LUNARDI (OAB SC061758) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em que figura como autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e como réus CENTRO COMUNITARIO COMUNIDADE DE RIO SANTO ANTONIO, NEUSELI JUNCKES COSTA e ROBSON ROMAGNA LUNARDI . O autor veio aos autos para requerer a declinação da competência para o processo e julgamento da causa em favor do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Passo a deliberar a respeito. Argumenta o Ministério Público, na manifestação indigitada, que se faz necessário o declínio de competência para processar e julgar esta demanda para o Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital, uma vez que os supostos atos ímprobos praticados estavam relacionados a um esquema que envolveu mais de um município deste estado e que o ente lesado é o Estado de Santa Catarina. Pois bem. Conforme aponta o Parquet - e também de acordo com o que se extrai do feito, a presente ação foi ajuizada nesta Comarca porque a associação beneficiada irregularmente com as subvenções repassadas do Estado de Santa Catarina se situa em município integrante desta Comarca. Ocorre, contudo, que, segundo a narrativa da inicial, os réus praticaram atos que causaram prejuízo ao erário estadual. Está claro, portanto, que a exordial qualifica como ente lesado o Estado de Santa Catarina. Isso, inclusive, é explicitamente dito pelo Parquet na inicial - e reforçado, neste momento, pela manifestação retro. Para mais, os fatos praticados pela servidora pública envolvida, Neuseli, foram, ao que tudo indica, praticados na capital. A respeito, não se olvida que, antes das alterações inseridas pela Lei n. 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, havia uma omissão legislativa quanto à competência para o processamento das ações de improbidade, como explicam Daniel Amorim Assumpção e Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 1 Contudo, desde aquela época, havia entendimento de que a competência é, de fato, do local do dano. Inclusive, nesse sentido, colhe-se decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, proferida antes da mudança inserta na legislação de regência, em que foi reconhecida a competência em razão do local do dano: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EXCIPIENTE. COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO EM RAZÃO DO LOCAL DO DANO (ART. 2º LEI N. 7.327/1985). CONDUTAS IMPROBAS CONCERNENTES À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) E À SONEGAÇÃO FISCAL DO TRIBUTO. PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTADUAL. "LOCAL DO DANO", NA HIPÓTESE, ENTENDIDO COMO A SEDE DA PESSOA JURÍDICA LESADA. COMPETÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO PARA ANÁLISE DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA.   RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0149270-70.2014.8.24.0000, da Capital, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-02-2017, grifou-se). E, com a alteração promovida na Lei n. 8.429/92 em 2021, quanto à competência para o processamento e julgamento de ações de improbidade administrativa, o art. 17, §4º-A, passou a prever que a ação deve ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada . Assim, ainda que de breve análise do feito, pode-se concluir que é caso de reconhecer a incompetência deste Juízo, porquanto o ente lesado é o Estado de Santa Catarina e, desse modo, é na sua sede que se pode reputar ocorrido o dano, de modo que não detém tal Juízo competência para tanto, já que, à luz da redação do art. 93 da Lei 8.078/90 - aplicável ao microssistema das tutelas coletivas, a competência é do " foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local " (I) e do " foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente " (II). Inclusive, nesse sentido, decidiu o Tribunal de Justiça Catarinense, recentemente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CHAPECÓ. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. AVENTADA PREVENÇÃO EM RAZÃO DA PRETÉRITA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ADVINDA DA MESMA OPERAÇÃO POLICIAL (OPERAÇÃO PATROLA). INSUBSISTÊNCIA. PARCIAL IDENTIDADE DE RÉUS; CAUSA DE PEDIR (PROCESSOS LICITATÓRIOS) E PEDIDOS DIVERSOS. CONEXÃO INEXISTENTE. PREVALÊNCIA, ADEMAIS, DA COMPETÊNCIA NO LOCAL ONDE OCORRIDO O AVENTADO DANO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001712-57.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-04-2024, grifou-se). Logo, tendo o Estado de Santa Catarina sede na Capital, a medida que se impõe é o reconhecimento da incompetência deste Juízo, com a remessa dos autos àquela Comarca. Pertinente, em complemento, transcrever o seguinte excerto do parecer ministerial: Ademais, parte dos atos apurados nesta ação de improbidade administrativa e em outras que tramitam nesta Vara sobre os mesmos fatos é objeto de processo penal em andamento no Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital (autos n. 0001675-40.2015.8.24.0030), inclusive em relação aos supostos crimes de lavagem de dinheiro. Da mesma forma, se denota que parte das ações de improbidade administrativa referentes aos fatos, que tramitavam perante Varas de diferentes Comarcas do Estado, foram recentemente objeto de declinação de competência para o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que acolheu a competência do feito, nos termos expostos nos autos 0900002-79.2018.8.24.0030, 0900003-64.2018.8.24.0030, 0900004-49.2018.8.24.0030 e nos processos desta Comarca, como nos autos 5004998-81.2022.8.24.0010. Ante todo o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e, por conseguinte, declino da competência para o processamento e julgamento desta causa em favor do Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Por conseguinte, CANCELO a audiência designada. Intimem-se. Redistribua-se o feito, imediatamente. 1. NEVES, Daniel Amorim A.; OLIVEIRA, Rafael Carvalho R. Improbidade Administrativa: Direito Material e Processual. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. E-book
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056463-85.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) EXECUTADO : THIAGO VITORETI MADEIRA ADVOGADO(A) : LUIZA STUEPP HEIDEMANN (OAB SC052323) ADVOGADO(A) : JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) EXECUTADO : JAQUELINE PORFIRIO DE BORBA ADVOGADO(A) : LUIZA STUEPP HEIDEMANN (OAB SC052323) ADVOGADO(A) : JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) DESPACHO/DECISÃO Homologo , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 135) e determino a suspensão do feito até o mês de 01/2030 (CPC, art. 922). Expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos em favor do exequente, conforme pactuado. processo 5056463-85.2022.8.24.0930/SC, evento 135, PED HOMOLOG ACOR1 Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : SUZI DAS NEVES ADVOGADO(A) : JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) ADVOGADO(A) : LUIZA STUEPP HEIDEMANN (OAB SC052323) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juiz Federal: 1- Nomeia como perito(a)  deste Juízo o(a) Assistente Social Andréia Mota Mariano Nunes (CRESS SC005637) a fim de realizar perícia socioeconômica; 2- Intima o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 30 dias, realize a pericia na residência da parte autora e junte aos autos o laudo pericial. 3- Informa que os quesitos a serem respondidos pela perita judicial estão disponíveis ao final desse documento e que de acordo com a Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução n. 973/2025, os honorários são fixados em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) , que serão pagos após a realização da perícia e da prestação de eventuais esclarecimentos que vierem a se demonstrar necessários. 4- Intima as partes acerca da nomeação de perita assistente social e realização de pericia socioeconômica. 5- Intima a parte autora para indicar pontos de referência e telefone para contato , a fim de facilitar a localização pela assistente social. 6 - Esclarece que, com a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas pelo prazo de 10 dias. Neste prazo, o INSS deverá apresentar, querendo, proposta de acordo. O(a) assistente social deverá descrever, de forma detalhada, os itens seguintes, a respeito do grupo familiar, de acordo com o conceito introduzido pela Lei n.º 12.435/2011 (regulamentada pelo Decreto 7.617/11), que alterou o § 1º do artigo 20 da Lei n.º 8.742/93: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto ( art. 20, § 1º, Lei 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº. 12.435/11 ), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar nomes, CPFs de todos os integrantes , idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, CPFs. Dados sobre os rendimentos do grupo familiar: 1. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável. 2. Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria como fazem para sobrevier? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? Possuem veículo automotor? 3. Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? Dados sobre as condições sócio-econômicas do grupo familiar : 1. A residência é própria, alugada ou cedida? 2. Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 3. Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.), expondo se atendem às necessidades da parte autora e às de sua família. 4. Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 5. Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 6. Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 7. Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 8. As condições sócio-econômicas da família são compatíveis com a renda informada? Dados sobre a deficiência da parte autora, considerando o disposto no § 2º da Lei nº. 8.742/93, alterado pela Lei nº. 12.435/2011 : ( I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos". 1. A parte autora apresenta deficiência(s) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Se positivo, descrever qual(is) e, se possível, indicar o grau de deficiência (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa). 2. Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a fatores ambientais encontradas pela pessoa na interação com seu meio, descrevendo-as e analisando-as, nos seguintes domí­nios: 2.1. Produtos e tecnologia : Diga se há disponibilidade/acesso a produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados, capazes de melhorar a situação de saúde/funcionalidade/mobilidade do(a) periciando(a), indicando a existência de alguma dificuldade de acesso (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade etc.). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.2. Condições de moradia e mudanças ambientais : Aponte o grau de vulnerabilidade e de risco social em relação ao ambiente físico (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precariedade do ambiente, tais como possibilidade de desabamento ou inundações, exposição à violência etc.). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.3. Apoio e relacionamentos : Descreva a situação do(a) periciando(a) quanto ao conví­vio no ambiente das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais, informando a existência de pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.4. Atitudes : Exponha sucintamente o comportamento individual e a vida social em todos os ní­veis, dos relacionamentos interpessoais e sociais as estruturas políticas, econômicas e legais, indicando a constatação de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciem o comportamento e as atitudes do(a) periciando(a). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.5. Serviços, sistemas e polí­ticas : Esclareça se o(a) periciando(a) tem acesso à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social e, em caso negativo, a causa do obstáculo (distância ou inexistência do serviço, ou, embora disponí­vel, não supre suas necessidades). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3. Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a atividade e participação, descrevendo-as e analisando-as, nos seguintes domínios: 3.1. Vida doméstica : Exponha a viabilidade de realização de afazeres e tarefas domésticas do dia a dia (limpeza e reparos domésticos, cuidado de objetos pessoais e da casa), bem como a existência de disposição e responsabilidade para cooperar com os demais membros da família. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.2. Relações e interações interpessoais : Aborde o desempenho do(a) periciando(a)quanto às relações interpessoais com familiares, amigos, vizinho e estranhos, indicando a possibilidade de controle de comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.3) Áreas principais da vida : Descreva o desempenho do(a) periciando(a) na realização das tarefas e afazeres necessários para participar das atividades de educação e transação econômicas, indicando, quanto ao primeiro ponto, a sua formação (ensino fundamental, médio ou superior; ensino profissionalizante), e, quanto ao segundo, eventual limitação quanto à execução de determinada tarefa (como tomar ônibus, fazer compras, realizar operações bancárias). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.4) Vida comunitária, social e cí­vica : Analise a participação do(a) periciando(a) em atividades da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 4) No caso de periciando(a) menor de 16 anos, identifique o(a) Sr(a). Perito(a) se há alguma limitação no desempenho de atividades compatíveis com a sua idade, bem como se necessita ou frequenta escola especializada, avaliando o seu aproveitamento e a interação com os demais alunos, professores e funcionários. 5. Havendo impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com as barreiras acima verificadas e as características pessoais da parte autora (cor, idade, religião, escolaridade etc.), estes podem obstruir/restringir a participação do(a) periciando(a) plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas? 6. Os impedimentos são considerados de longo prazo (dois anos ou mais)? Para a avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 7. Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início. 8. Caso não seja possível prever a duração dos impedimentos, existe a possibilidade de que se estendam por longo prazo? Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia, devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Juntar fotos do local periciado.
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