Vinicius Santin Menger

Vinicius Santin Menger

Número da OAB: OAB/SC 066586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Santin Menger possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TJGO, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: VINICIUS SANTIN MENGER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RORSum 0001057-50.2024.5.12.0035 RECORRENTE: 51.919.836 LUAM TRIBECK DIAS DE ANDRADE E OUTROS (2) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE CAMPOS INTIMAÇÃO  Destinatário:   51.919.836 LUAM TRIBECK DIAS DE ANDRADE Diante da remessa dos autos para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC-JT/TRT12 (Centro de Conciliação do 2º Grau), fica(m) V. Sa(s) intimado(s) para ciência, bem como para se manifestar quanto ao interesse em conciliar. Em caso positivo, solicitamos a apresentação de proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo acima indicado, será considerado interesse em conciliar, e designada pauta para tentativa de conciliação. Com fundamento no princípio constitucional da acessibilidade, solicitamos que os documentos incluídos no PJe sigam padrão de acessibilidade para que possam ser acessados por servidores e usuários com deficiência visual. Solicita-se, assim, que, seja utilizado OCR (reconhecimento de caractere óptico), quando os documentos forem escaneados, pois textos em formato de imagem não são lidos por softwares de leitura de tela. Informa-se que a participação em futura audiência de conciliação, caso as partes tenham interesse, será realizada de maneira virtual, por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado às partes quando da intimação.  FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - 51.919.836 LUAM TRIBECK DIAS DE ANDRADE
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RORSum 0001057-50.2024.5.12.0035 RECORRENTE: 51.919.836 LUAM TRIBECK DIAS DE ANDRADE E OUTROS (2) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE CAMPOS INTIMAÇÃO  Destinatário:   FABIANA APARECIDA TRIBECK PONTES Diante da remessa dos autos para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC-JT/TRT12 (Centro de Conciliação do 2º Grau), fica(m) V. Sa(s) intimado(s) para ciência, bem como para se manifestar quanto ao interesse em conciliar. Em caso positivo, solicitamos a apresentação de proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo acima indicado, será considerado interesse em conciliar, e designada pauta para tentativa de conciliação. Com fundamento no princípio constitucional da acessibilidade, solicitamos que os documentos incluídos no PJe sigam padrão de acessibilidade para que possam ser acessados por servidores e usuários com deficiência visual. Solicita-se, assim, que, seja utilizado OCR (reconhecimento de caractere óptico), quando os documentos forem escaneados, pois textos em formato de imagem não são lidos por softwares de leitura de tela. Informa-se que a participação em futura audiência de conciliação, caso as partes tenham interesse, será realizada de maneira virtual, por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado às partes quando da intimação.  FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA APARECIDA TRIBECK PONTES
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RORSum 0001057-50.2024.5.12.0035 RECORRENTE: 51.919.836 LUAM TRIBECK DIAS DE ANDRADE E OUTROS (2) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE CAMPOS INTIMAÇÃO  Destinatário:   FABIO DIAS DE ANDRADE Diante da remessa dos autos para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC-JT/TRT12 (Centro de Conciliação do 2º Grau), fica(m) V. Sa(s) intimado(s) para ciência, bem como para se manifestar quanto ao interesse em conciliar. Em caso positivo, solicitamos a apresentação de proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo acima indicado, será considerado interesse em conciliar, e designada pauta para tentativa de conciliação. Com fundamento no princípio constitucional da acessibilidade, solicitamos que os documentos incluídos no PJe sigam padrão de acessibilidade para que possam ser acessados por servidores e usuários com deficiência visual. Solicita-se, assim, que, seja utilizado OCR (reconhecimento de caractere óptico), quando os documentos forem escaneados, pois textos em formato de imagem não são lidos por softwares de leitura de tela. Informa-se que a participação em futura audiência de conciliação, caso as partes tenham interesse, será realizada de maneira virtual, por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado às partes quando da intimação.  FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DIAS DE ANDRADE
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RORSum 0001057-50.2024.5.12.0035 RECORRENTE: 51.919.836 LUAM TRIBECK DIAS DE ANDRADE E OUTROS (2) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE CAMPOS INTIMAÇÃO  Destinatário:   JEFFERSON GOMES DE CAMPOS Diante da remessa dos autos para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC-JT/TRT12 (Centro de Conciliação do 2º Grau), fica(m) V. Sa(s) intimado(s) para ciência, bem como para se manifestar quanto ao interesse em conciliar. Em caso positivo, solicitamos a apresentação de proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo acima indicado, será considerado interesse em conciliar, e designada pauta para tentativa de conciliação. Com fundamento no princípio constitucional da acessibilidade, solicitamos que os documentos incluídos no PJe sigam padrão de acessibilidade para que possam ser acessados por servidores e usuários com deficiência visual. Solicita-se, assim, que, seja utilizado OCR (reconhecimento de caractere óptico), quando os documentos forem escaneados, pois textos em formato de imagem não são lidos por softwares de leitura de tela. Informa-se que a participação em futura audiência de conciliação, caso as partes tenham interesse, será realizada de maneira virtual, por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado às partes quando da intimação.  FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON GOMES DE CAMPOS
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5075636-32.2024.8.24.0023/SC AUTOR : MARIA LUCIA DE ASSIS CORREA ADVOGADO(A) : VINICIUS SANTIN MENGER (OAB SC066586) AUTOR : LEDA RAMOS DE ASSIS BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : VINICIUS SANTIN MENGER (OAB SC066586) AUTOR : GASTAO DE ASSIS FILHO ADVOGADO(A) : VINICIUS SANTIN MENGER (OAB SC066586) RÉU : CW ASSESSORIA VENDA E ADM DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) DESPACHO/DECISÃO 1. Leda Ramos de Assis Bortoluzzi , Maria Lucia de Assis Correia e Gastão de Assis Filho ajuizaram a presente Ação de Exigir Contas em face de CW Assessoria, Venda e Administração de Imóveis Ltda., alegando, em síntese, que firmaram com a parte ré contrato de administração imobiliária, conferindo-lhe a incumbência de locar e gerir imóvel de sua propriedade situado na Rua Desembargador Pedro Silva, nº 2187, bairro Coqueiros, em Florianópolis/SC. Sustentam que, desde o início da vigência do contrato, diversos locatários ocuparam o imóvel, porém a administradora não apresentou os respectivos contratos de locação, tampouco forneceu informações sobre os valores ajustados, os termos de vistoria, as comissões recebidas ou a destinação dos recursos, obstando, assim, o efetivo controle pelos autores sobre a gestão do bem. Alegam, ainda, que mesmo após reiteradas solicitações extrajudiciais, a ré permaneceu silente, deixando de prestar as contas relativas à administração do imóvel, o que motivou o ajuizamento da presente demanda. Citada, a ré CW Assessoria, Venda e Administração de Imóveis Ltda. apresentou contestação (​ 24.1 ​), arguindo a inadequação da via eleita, ao argumento de que a presente demanda não possui por objeto a efetiva prestação de contas, mas sim a exibição de documentos sem vinculação direta às contas exigidas, como termos de vistoria, apólice de seguro e notas fiscais relativas a obras custeadas por terceiro. Sustentou que os autores detêm plena ciência dos valores contratados, das taxas de administração e dos repasses realizados, conforme comprovantes bancários, declarações de rendimentos e comunicações prévias, inclusive por aplicativo de mensagens. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Esse, na concisão necessária, o relatório. Fundamento e decido. 2. Conforme leciona a doutrina, a ação de prestação de contas desenvolve-se em duas fases. Na primeira, busca-se perquirir a existência do direito de exigir as contas. Já na segunda, julga-se a adequação ou não das contas prestadas, condenando-se, quando for o caso, o administrador à restituição de eventual saldo credor. No caso em tela, verifico que há o dever de prestar contas pela ré. Isso porque tal obrigação decorre do "Contrato de Administração Imóvel Comercial" ( 1.2 ) celebrado entre as partes. O contrato de administração imobiliária, a seu turno, possui natureza híbrida e, dentre algumas das atribuições da parte contratada, está o exercício do mandato que é outorgado pela parte contratante, atraindo, desta forma, a obrigação de prestar contas ao primeiro, conforme art. 668 do CC. Aliás, lembro que “as contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver” (art. 551 do CPC), importando reconhecer que deve ser feita de forma objetiva e mercantil, em documento contábil. Logo, independentemente de toda a discussão (que será pontualmente analisada na segunda fase), a administradora de imóveis tem obrigação legal de prestar contas sobre o que efetivamente recebeu, reteve e repassou dentro do contexto que defende na contestação. Impende destacar, outrossim, que o pedido de exibição de documentos é consequência natural e necessária da própria prestação de contas, conforme autoriza o artigo 551 e seus parágrafos do CPC. Não se cuida, portanto, de cumulação indevida de pedidos ou de ritos processuais incompatíveis, mas de pretensão legítima e juridicamente admissível no âmbito da ação de exigir contas. Com efeito, não se pode cogitar de prestação completa e eficaz sem a juntada dos documentos que a embasam - como contratos, recibos ou extratos - sob pena de inviabilizar a aferição da regularidade dos atos de administração. Em outras palavras, a exibição de documentos, longe de configurar pedido autônomo, representa desdobramento lógico e instrumental da obrigação de prestar contas. Nada obsta, assim, que a parte, no bojo da referida ação, requeira a apresentação dos documentos necessários à verificação da exatidão e legitimidade das contas exigidas. Desse modo, uma vez que não restou demonstrado nos autos que a parte ré já cumpriu com o seu dever, o acolhimento do pedido da inicial é medida que impõe. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 550, § 5º, do CPC, determino que a ré que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, preste contas sobre a administração da locação do imóvel situado na Rua Desembargador Pedro Silva, nº 2187, bairro Coqueiros, em Florianópolis/SC, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000973-55.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: WALLACE LUIZ RUFINO RECLAMADO: BALNEARIO CAMBORIU CHAMPIONS COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: WALLACE LUIZ RUFINO MANIFESTAR-SE, querendo, sobre os documentos e demais requerimentos apresentados pela parte Reclamada, no prazo de QUINZE dias úteis, devendo apresentar as diferenças das verbas que entende devidas, por amostragem, caso existentes, sob pena de preclusão. No mesmo prazo para manifestação, DEVERÁ informar telefones, whatsapp e e-mails atualizados para contato, e poderá apresentar proposta para conciliação do feito e/ou manifestar-se, querendo, sobre a eventual proposta apresentada pela parte contrária. Os dados para contato (telefones, whatsapp e e-mails) deverão ser apresentados com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE LUIZ RUFINO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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