Camila Moreira De Lemos
Camila Moreira De Lemos
Número da OAB:
OAB/SC 066601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Moreira De Lemos possui 80 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
CAMILA MOREIRA DE LEMOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001579-86.2024.8.24.0041/SC RÉU : LOURIVAL GROSSKOPF ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO KRAUSS SELENKO (OAB SC070118) ADVOGADO(A) : CAMILA MOREIRA DE LEMOS (OAB SC066601) ADVOGADO(A) : VALTER CESAR DE LEMOS (OAB SC038108) DESPACHO/DECISÃO Sobre o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido ao evento 46, CONT2 . A jurisprudência entende como pertinente a incursão do juiz na comprovação da hipossuficiência, para além da mera declaração, a qual, caso suficiente, tornaria inexistente a cobrança de custas. Veja-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. [...]. 2. A matéria debatida pela parte recorrente encontra-se pacificada nesta Corte Superior nos termos do que decidido pelo Tribunal local, no sentido de que a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido . Precedentes. [...]. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1372130/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 20/11/2018). (Destacou-se - Transcrito somente o necessário) [...] "A jurisprudência do STJ entende que o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes". (STJ. AgInt no AREsp 1314525/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 28/06/2019) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019793-93.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-03-2021).(Destacou-se - Transcrito somente o necessário) AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA PARTE APELANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS ATUAIS, BEM COMO DO ACERVO PATRIMONIAL. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DESCUMPRIDA. CONDIÇÃO FINANCEIRA DEFICITÁRIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5016414-65.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 09-04-2025 ). Ainda, como se trata de tributo (custas = taxa), o juiz não pode abrir mão de receita para o Estado injustificadamente. Fundamental, portanto, que a parte comprove a hipossuficiência alegada. 1. Assim, como os parâmetros comumente utilizados por este Tribunal para aferir a hipossuficiência são de renda familiar , INTIME-SE a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias , comprove a alegada condição de hipossuficiente mediante a apresentação dos documentos abaixo descritos, todos e m seu nome e de seu cônjuge/companheiro e de outras pessoas do seu núcleo familiar que consigo residam : 1.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIPF referente ao último exercício OU comprovação de que suas informações não constam na base de dados da Receita Federal; 1.2. Certidão do Cartório de Registro de Imóveis emitida no local de seu domicílio; 1.3. Certidão de propriedade de veículos emitida pelo Detran de seu domicílio; 1.4. Extrato bancário dos 6 (seis) últimos meses (tanto de contas correntes quanto de eventuais aplicações financeiras); 1.5. Na hipótese de possuir vínculo empregatício, cópia dos 3 (três) últimos contracheques; em caso de aposentadoria/pensão, extrato do benefício previdenciário; e em caso de trabalho informal, declaração pessoal de renda mensal sob as penas da lei; 2. O prazo concedido no item anterior não será objeto de prorrogação, excetuadas hipóteses de excepcional e fundada necessidade. 3. O descumprimento injustificado, mesmo que parcial, das determinações constantes no item 1 acarretará no indeferimento do benefício pretendido. 4. Sem prejuízo ao cumprimento da determinações anteriores, cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão ao evento 53. 5. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004450-02.2021.8.24.0007/SC ACUSADO : EZEQUIEL LUCIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO KRAUSS SELENKO (OAB SC070118) ADVOGADO(A) : CAMILA MOREIRA DE LEMOS (OAB SC066601) ADVOGADO(A) : VALTER CESAR DE LEMOS (OAB SC038108) SENTENÇA Diante do exposto, reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva observando-se o máximo de pena aplicável ao crime, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal e art. 30 da Lei de Drogas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da infração penal atribuída a EZEQUIEL LUCIANO DOS SANTOS. Por consequência, determino a destruição da droga apreendida. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007803-21.2024.8.24.0015/SC AUTOR : SUELI GUDAS ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO KRAUSS SELENKO (OAB SC070118) ADVOGADO(A) : CAMILA MOREIRA DE LEMOS (OAB SC066601) ADVOGADO(A) : VALTER CESAR DE LEMOS (OAB SC038108) RÉU : PIONEIRA ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) SENTENÇA Ante o exposto, REVOGO e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ainda, CONDENO a parte litigante de má-fé ao pagamento de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de indenização à parte contrária pelos prejuízos sofridos, a ser apurada em liquidação, conforme dispõe o artigo 81 do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspensa, contudo, a exigibilidade, diante da concessão da gratuidade de justiça concedida à autora (11.1).
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