Pablo Henrique Furlan
Pablo Henrique Furlan
Número da OAB:
OAB/SC 066710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Henrique Furlan possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT9, TJPR, TJSC
Nome:
PABLO HENRIQUE FURLAN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000385-19.2025.5.09.0026 RECLAMANTE: REMILSON DE MATOS RECLAMADO: KRESTSKI & TOMKI LTDA Fica a parte REMILSON DE MATOS intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de instrução por videoconferência" designada para 16/07/2025 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de instrução por videoconferênciaData: 16/07/2025 10:00Link: https://url.trt9.jus.br/brhhtID da Reunião: 84753031798Senha: yqqH7jXSAA Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/84753031798?pwd=W5NvWzAzGlifEoryWKMt5T9Q3iG6YD.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). UNIAO DA VITORIA/PR, 16 de julho de 2025. WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REMILSON DE MATOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000385-19.2025.5.09.0026 RECLAMANTE: REMILSON DE MATOS RECLAMADO: KRESTSKI & TOMKI LTDA Fica a parte KRESTSKI & TOMKI LTDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de instrução por videoconferência" designada para 16/07/2025 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de instrução por videoconferênciaData: 16/07/2025 10:00Link: https://url.trt9.jus.br/brhhtID da Reunião: 84753031798Senha: yqqH7jXSAA Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/84753031798?pwd=W5NvWzAzGlifEoryWKMt5T9Q3iG6YD.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). UNIAO DA VITORIA/PR, 16 de julho de 2025. WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KRESTSKI & TOMKI LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003288-60.2023.8.24.0052/SC AUTOR : IVONETE MARIA MIGUELISSA MOREIRA ADVOGADO(A) : FREDERICO VALDOMIRO SLOMP (OAB PR010420) RÉU : ILCIONE MIGUELISSA ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE FURLAN (OAB SC066710) RÉU : IVANEIDE MARIZE MIGUELISSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FREDERICO SLOMP NETO (OAB PR039082) RÉU : ILSON MIGUELISSA ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE FURLAN (OAB SC066710) RÉU : COMERCIAL JDC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - ME ADVOGADO(A) : ROGÉRIO LUÍS STASIAK (OAB PR025437) ADVOGADO(A) : JOSE TADEU MAKIAK JUNIOR (OAB PR065545) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por simulação movido por IVONETE MARIA MIGUELISSA MOREIRA em face de ILCIONE MIGUELISSA , IVALDIR MIGUELISSA , ILCEU MIGUELISSA , IVANEIDE MARIZE MIGUELISSA DE ALMEIDA , IVANIRA MIGUELISSA , ILSON MIGUELISSA e COMERCIAL JDC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - ME. 1. Inicialmente, habilite-se o procurador de Ilceu Miguelissa ( evento 226, PROC1 ). 2. Do pedido de justiça gratuita formulado por Ilson Miguelissa e Ilcione Miguelissa Segundo a Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inc. LXXIV). No mesmo sentido, dispõe o Código de Processo Civil que a gratuidade da justiça é direito da pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput ). Para aferição da condição de hipossuficiência financeira a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda familiar mensal líquida inferior a 3 (três) salários mínimos , considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Neste sentido ver os seguintes julgados: TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021530-2, de Ibirama, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 19-11-2013; TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031783-0, de Bom Retiro, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 06-05-2014; TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012733-91.2017.8.24.0000, de Canoinhas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2017. No caso, os réus Ilson Miguelissa e Ilcione Miguelissa afirmaram ser pessoas hipossuficientes ( evento 149, CONT1 ). Intimados para fazerem prova da hipossuficiência financeira, apresentaram os documentos de evento evento 167, PET1 que, no entender deste Juízo, não são suficientes para caracterizar a hipossuficiência financeira nos termos do mandamento constitucional acima especificado, porque como se denota no evento 167, DOC5 , página 5 e evento 167, DOC11 , página 6, não pode ser não podem ser hipossuficientes as pessoas que dispõem de saldo significativo na conta bancária. Não obstante Ilson justifique possuir apenas reserva em conta poupança, verifica-se que em dezembro de 2024 efetuou depósitos em dinheiro e por cheque que totalizaram a quantia de R$ 16.930,00 ( evento 167, DOC11 ). Por sua vez, com relação a Ilcione, constata-se que no mês de novembro de 2024 foi efetuado depósito de cheque no valor de R$ 18.890,00 e em dezembro um novo depósito no valor de R$ 15.000,00 ( evento 167, DOC4 e evento 167, DOC5 ). Por fim, tem-se que as partes constituíram advogado particular ( evento 94, PROC1 e evento 149, DECLPOBRE3 ), o que denota ter condições para arcar com as custas sem prejuízo do seu sustento e de suas famílias. Na situação em tese, os elementos probatórios trazidos autos evidenciam que as partes em questão possuem condições de arcar com as despesas processuais. Ante o exposto, indefiro o requerimento de justiça gratuita formulado por Ilson Miguelissa e Ilcione Miguelissa , nos termos da fundamentação. 3. Do pedido de justiça gratuita formulado por Ilceu Miguelissa Dispõe o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos " (grifou-se). A orientação da e. Corregedoria-Geral de Justiça é a correta observância do referido preceito constitucional, conforme Resolução n. 4/2006 do Conselho do Magistratura. Ademais, dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Para aferição da condição de hipossuficiência financeira a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda familiar mensal líquida inferior a 3 (três) salários mínimos , considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Neste sentido ver os seguintes julgados: TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021530-2, de Ibirama, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 19-11-2013; TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031783-0, de Bom Retiro, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 06-05-2014; TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012733-91.2017.8.24.0000, de Canoinhas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2017. No caso, a parte demandada requereu a concessão da justiça gratuita ( evento 226, CONT2 ), no entanto, deixou de apresentar elementos de prova capazes de confirmar o estado de miserabilidade alegado. Não há elementos mínimos a respeito da renda, gastos mensais, do seu núcleo familiar, comprovação e/ou informação de sua profissão e dos demais que com ela residem. Ante o exposto , com fundamento no § 2º do artigo 99 do novo Código de Processo Civil, determino a intimação de Ilceu Miguelissa , em 15 dias, comprovar insuficiência de recursos para a concessão da Justiça Gratuita, em especial juntando declaração de imposto de renda, declaração de rendimentos e bens, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos dois meses ou declaração de inexistência de conta bancária e demonstração de despesas correntes, sob pena de indeferimento. 4. Da especificação de provas I - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput , do Código de Processo Civil, justificando-as , sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 219, CPC), se pretendem a produção de outras provas. II - Caso houver necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. III - Para o deferimento de eventual perícia a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. IV - Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. V - Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 39) (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5000384-33.2024.8.24.0052/SC REQUERENTE : ILCIONE MIGUELISSA ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE FURLAN (OAB SC066710) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o pedido de evento 87, passo a cancelar a audiência designada para o dia 30/07/2025. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço para citação do réu NELSON ANTONIO GELLER .
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 68) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0005571-20.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$111.833,70 Autor(s): FELIPE GAN ILCIONE MIGUELISSA ROSALINA DOS SANTOS SILMAR ALFREDO FIDELIS Réu(s): FERNANDO BOHRER LUIS ALBERTO BOHRER SOBRINHO Raphael Hirsch Bohrer Vistos. 1 - Cuida-se de processo incidente instaurado para resolução da controvérsia sobre a delimitação do imóvel arrematado nos autos nº 0006335-65.2009.8.16.0174. Naqueles autos, foi deferido o pedido formulado pelo representante do Ministério Público, com determinação para que as partes se manifestassem sobre a nova delimitação da área (mov. 11). Os terceiros Silmar Alfredo Fidelis e Rosalina dos Santos renunciaram ao prazo para manifestação (movs. 21 e 23). No mov. 25, a terceira Ilcione Miguelissa concordou com a constatação da área realizada pelo Oficial de Justiça, entendeu como devidamente esclarecidos os fatos e considerou desnecessário o prosseguimento do feito, requerendo, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mov. 27, o arrematante Felipe Gan anuiu às alegações da terceira, reiterou a regularidade da arrematação e requereu a extinção do feito. Os autos vieram conclusos. 2 - Habilite-se o Ministério Público. Concedo vista dos autos ao seu representante pelo prazo de 10 dias. 3 - Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 01 de julho de 2025 às 17:54:56 Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
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