Pedro Vitali Magenis
Pedro Vitali Magenis
Número da OAB:
OAB/SC 066720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Vitali Magenis possui 52 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
PEDRO VITALI MAGENIS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007467-38.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006364-93.2025.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : VIENIR LUIZA SPILLERE VIANA ADVOGADO(A) : PEDRO VITALI MAGENIS (OAB SC066720) ADVOGADO(A) : SARA ALANO SPILLERE (OAB SC056919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 12/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007326-19.2025.4.04.7204/SC IMPETRANTE : JUCENIR CAMILO GOMES ADVOGADO(A) : PEDRO VITALI MAGENIS (OAB SC066720) ADVOGADO(A) : SARA ALANO SPILLERE (OAB SC056919) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se . Postergo a análise de eventual pedido liminar para o momento de prolação da sentença, seja em razão do rito célere da presente demanda, seja em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja em razão de que, não raro, o deferimento da tutela de urgência em sede de mandado de segurança resulta no total exaurimento da prestação jurisdicional, com risco de irreversibilidade do provimento antecipado, o que encontra óbice no art. 300, § 3º, do CPC. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. NATUREZA SATISFATIVA. CONTRADITÓRIO. 1. Considerando o rito célere do mandado de segurança, não há perigo de ineficácia da medida acaso concedida por ocasião da sentença. 2. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança há necessidade da presença, além da aparência de bom direito, também de "periculum in mora". Faltando um dos dois requisitos, não é caso de concessão de medida liminar, a qual, na hipótese dos autos é de caráter satisfativo, o que torna mais importante ainda o desenvolvimento do processo, com o cumprimento do princípio do contraditório. (TRF4, AG 5045788-02.2020.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 06/11/2020) CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. RITO CÉLERE DA AÇÃO MANDAMENTAL. É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar. (TRF4, AG 5042560-48.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 16/12/2022) Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/09). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do INSS, para que esclareça, em 10 (dez) dias, se tem interesse em intervir no presente writ (art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09). Decorridos os prazos acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, por 10 (dez) dias (art. 12, caput , da Lei nº 12.016/09). Na sequência, venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007326-19.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007285-52.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5017571-94.2022.4.04.7204/SC AUTOR : EDSON CRAVO ADVOGADO(A) : PEDRO VITALI MAGENIS (OAB SC066720) ADVOGADO(A) : SARA ALANO SPILLERE (OAB SC056919) DESPACHO/DECISÃO Determino, por ora, a realização de perícia para os períodos de 06/03/1997 a 04/12/2000, 01/11/2001 a 20/09/2004 e 14/03/2012 a 26/06/2019; 04/10/2004 a 20/06/2007, 26/03/2008 a 19/03/2010 e 01/09/2010 a 19/06/2011; 01/09/2011 a 11/01/2012; laborados nas empresas Expresso Coletivo Forquilhinha Ltda, Artemex Ind. e Com. de Madeiras Ltda e Cravo Móveis Ltda, respectivamente. Considerando o endereço das empresas empregadoras, determino a expedição de cartas precatórias para a perícia determinada em sede de recurso, para apurar se houve sujeição do trabalhador a condições de trabalho nocivo - penosidade nas empresas que seguem: - 06/03/1997 a 04/12/2000, 01/11/2001 a 20/09/2004 e 14/03/2012 a 26/06/2019 : EXPRESSO COLETIVO FORQUILHINHA LTDA , Forquilhinha/SC (Subseção de Criciúma/SC), motorista. - 04/10/2004 a 20/06/2007, 26/03/2008 a 19/03/2010, 01/09/2010 a 19/06/2011 : ARTEMEX IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA, Criciúma/SC, motorista. - 01/09/2011 a 11/01/2012 : CRAVO MÓVEIS LTDA, na Forquilhinha/SC (Subseção de Criciúma/SC), motorista de caminhão. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a expedição, suspenda-se o processo até o retorno das cartas precatórias.
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