Luciano Junior Silverio Rodrigues
Luciano Junior Silverio Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 066737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Junior Silverio Rodrigues possui 116 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRF1, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000984-39.2025.8.24.0078/SC AUTOR : CENITA RABELLO PRESA ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a parte ré não foi citada, conforme certidão do Oficial de Justiça do Evento 14, e ante os termos da Portaria nº 069/2019 procedo ao cancelamento da audiência aprazada. No mais, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para informação do atual endereço da parte ré, com a indicação de pontos de referência e telefone/whatsApp, para designação de nova sessão de conciliação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006968-54.2025.4.04.7204 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 05/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000180-97.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER REQUERENTE : KAUANE CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 11/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039012-47.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) EXECUTADO : JOSE BENICIO DE AQUINO SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) DESPACHO/DECISÃO A exceção de pré-executividade generalizou-se como forma (exótica) de defesa à disposição do executado, cujo objetivo é alertar o juiz quanto à existência de vícios ou falhas relacionados com a admissibilidade da execução e, com isso, obter a extinção do feito executivo, fulminando a pretensão do exequente de invadir a esfera patrimonial do executado. Portanto, qualquer vício cognoscível de ofício pelo juiz, pode ser suscitado mediante exceção de pré-executividade (vide TJSC, Apelação n. 0300685-82.2014.8.24.0006, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-04-2021). DECIDE-SE. 1. A petição inicial que inaugura a execução atende às disposições processuais pertinentes à espécie e está acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, sendo descabida a declaração da sua inépcia. Além disso, há demonstrativo do débito atualizado, pelo que resta atendido o comando do art. 798, I, b , do CPC. O título preenche todos os requisitos dos arts. 28 e 29 da Lei n. 10.931/2004 e foi acompanhado dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, conferindo-lhe exigibilidade, certeza e liquidez. 2. Embora a lei processual civil preveja a citação por edital como medida excepcionalíssima, não se pode refutar que a parte exequente diligenciou adequadamente no sentido de localizar a parte executada. Evidencia-se nos autos a realização de diversas diligências, tanto pelo correio quanto por meio de oficial de justiça, seguidas de consulta aos sistemas eletrônicos auxiliares da justiça, todas sem sucesso. Sobre o assunto, colhe-se da base de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INSUBSISTÊNCIA. TENTATIVAS DE CITAÇÃO PELO CORREIO E POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INEXITOSAS. CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG QUE APONTOU ENDEREÇO IDÊNTICO AO DA DILIGÊNCIA FRUSTRADA. REQUISITOS DOS ARTS. 256 E 257 DO CPC ATENDIDOS. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (AC nº 0300476- 28.2015.8.24.0023, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 04.06.2020) "Para que se realize a citação editalícia, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu para efetivar-se a citação pessoal, sob pena de nulidade. In casu , frustradas as tentativas de chamar o demandado à juízo através de citação postal e de oficial de justiça, encontrando-se em lugar ignorado, mostra-se viável sua citação por edital." (AI nº 2014.002309-4, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 05.02.2015) Dessa forma, tendo em vista todas as tentativas de citação promovidas pela exequente em momento anterior ao deferimento de seu pedido para a realização da citação editalícia, esta deve ser considerada válida. Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade. Nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (alterada pela Resolução CM n. 5/2023), fixa-se em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) a remuneração do curador especial nomeado. A solicitação de pagamento deve ser registrada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004067-43.2025.8.24.0020/SC (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: ANTONIO ARINO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ADVOGADO(A): DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000011-40.2025.8.24.0028/SC AUTOR : JULIANO MIGUEL ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda. Demanda isenta de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Liberem-se os honorários periciais adiantados pelo INSS ao perito nomeado. Determino o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, o qual será suportado pelo Estado de Santa Catarina (Tema 1.044 do STJ1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Tudo conforme artigo 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a Advocacia-Geral da União para que promova o peticionamento para ressarcimento dos honorários periciais ao INSS, nos termos do Convênio n. 60/2024, firmado entre o TJSC, o Estado de Santa Catarina e a AGU. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5010359-51.2024.4.04.7204/SC REQUERENTE : SANDRA TIBINCOSKI PEDRO GUETNER ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.