Luciano Junior Silverio Rodrigues

Luciano Junior Silverio Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 066737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Junior Silverio Rodrigues possui 116 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRF4, TJPR, TRF1, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000984-39.2025.8.24.0078/SC AUTOR : CENITA RABELLO PRESA ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a parte ré não foi citada, conforme certidão do Oficial de Justiça do Evento 14, e ante os termos da Portaria nº 069/2019  procedo ao cancelamento da audiência aprazada.  No mais, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para informação do atual endereço da parte ré, com a indicação de pontos de referência e telefone/whatsApp, para designação de nova sessão de conciliação.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006968-54.2025.4.04.7204 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 05/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000180-97.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER REQUERENTE : KAUANE CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 11/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039012-47.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) EXECUTADO : JOSE BENICIO DE AQUINO SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) DESPACHO/DECISÃO A exceção de pré-executividade generalizou-se como forma (exótica) de defesa à disposição do executado, cujo objetivo é alertar o juiz quanto à existência de vícios ou falhas relacionados com a admissibilidade da execução e, com isso, obter a extinção do feito executivo, fulminando a pretensão do exequente de invadir a esfera patrimonial do executado. Portanto, qualquer vício cognoscível de ofício pelo juiz, pode ser suscitado mediante exceção de pré-executividade (vide TJSC, Apelação n. 0300685-82.2014.8.24.0006, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-04-2021). DECIDE-SE. 1. A petição inicial que inaugura a execução atende às disposições processuais pertinentes à espécie e está acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, sendo descabida a declaração da sua inépcia. Além disso, há demonstrativo do débito atualizado, pelo que resta atendido o comando do art. 798, I, b , do CPC. O título preenche todos os requisitos dos arts. 28 e 29 da Lei n. 10.931/2004 e foi acompanhado dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, conferindo-lhe exigibilidade, certeza e liquidez. 2. Embora a lei processual civil preveja a citação por edital como medida excepcionalíssima, não se pode refutar que a parte exequente diligenciou adequadamente no sentido de localizar a parte executada. Evidencia-se nos autos a realização de diversas diligências, tanto pelo correio quanto por meio de oficial de justiça, seguidas de consulta aos sistemas eletrônicos auxiliares da justiça, todas sem sucesso. Sobre o assunto, colhe-se da base de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INSUBSISTÊNCIA. TENTATIVAS DE CITAÇÃO PELO CORREIO E POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INEXITOSAS. CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG QUE APONTOU ENDEREÇO IDÊNTICO AO DA DILIGÊNCIA FRUSTRADA. REQUISITOS DOS ARTS. 256 E 257 DO CPC ATENDIDOS. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (AC nº 0300476- 28.2015.8.24.0023, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 04.06.2020) "Para que se realize a citação editalícia, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu para efetivar-se a citação pessoal, sob pena de nulidade. In casu , frustradas as tentativas de chamar o demandado à juízo através de citação postal e de oficial de justiça, encontrando-se em lugar ignorado, mostra-se viável sua citação por edital." (AI nº 2014.002309-4, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 05.02.2015) Dessa forma, tendo em vista todas as tentativas de citação promovidas pela exequente em momento anterior ao deferimento de seu pedido para a realização da citação editalícia, esta deve ser considerada válida. Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade. Nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (alterada pela Resolução CM n. 5/2023), fixa-se em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) a remuneração do curador especial nomeado. A solicitação de pagamento deve ser registrada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004067-43.2025.8.24.0020/SC (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: ANTONIO ARINO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ADVOGADO(A): DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000011-40.2025.8.24.0028/SC AUTOR : JULIANO MIGUEL ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda. Demanda isenta de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Liberem-se os honorários periciais adiantados pelo INSS ao perito nomeado. Determino o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, o qual será suportado pelo Estado de Santa Catarina (Tema 1.044 do STJ1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Tudo conforme artigo 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a Advocacia-Geral da União para que promova o peticionamento para ressarcimento dos honorários periciais ao INSS, nos termos do Convênio n. 60/2024, firmado entre o TJSC, o Estado de Santa Catarina e a AGU. Oportunamente, arquivem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5010359-51.2024.4.04.7204/SC REQUERENTE : SANDRA TIBINCOSKI PEDRO GUETNER ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
Anterior Página 2 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou