Odair Ferreira Goze

Odair Ferreira Goze

Número da OAB: OAB/SC 066745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odair Ferreira Goze possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: ODAIR FERREIRA GOZE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008435-56.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : ACACIO ARISTIDES BALTAZAR ADVOGADO(A) : ODAIR FERREIRA GOZE (OAB SC066745) DESPACHO/DECISÃO 3. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à autoridade impetrada a imediata liberação dos peixes apreendidos não relacionados à infração apontada no Auto lavrado em desfavor do impetrante (D1BRCEPA ), ou seja, a quantia que supera o total capturado de forma irregular (240 kg), permanecendo sob apreensão apenas a referida quantidade, identificados como capturados em área proibida, nos termos da própria autuação. 3.1. Notifique-se a autoridade impetrada, com urgência, para o cumprimento da liminar, bem como para apresentação de informações no prazo legal. Uma via desta decisão, assinada eletronicamente, servirá de ofício para intimação da autoridade impetrada para cumprir a liminar e prestar as informações. Cumpra-se por oficial de justiça plantonista, sem prejuízo de apresentação da decisão à autoridade impetrada pelo próprio advogado da parte impetrante, caso se faça necessário. 3.2. Intime-se a parte impetrante para que regularize a representação processual, juntando instrumento de mandato, no prazo de 15 dias, com base no art. 104, §§ 1º e 2º, do CPC. 3.3. Remetam-se, posteriormente, os autos ao juízo natural. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001536-85.2001.8.24.0125/SC EXECUTADO : F&J DECK BAR LTDA ADVOGADO(A) : ODAIR FERREIRA GOZE (OAB SC066745) ADVOGADO(A) : BRUNA GARDINI (OAB SC047315) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se expressamente sobre o ofício de evento 231, DOC1 . Após, retornem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5011222-96.2024.8.24.0064/SC EMBARGANTE : FUTURA ALIMENTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) EMBARGADO : MARCIO ROBERTO CANSIAN ADVOGADO(A) : BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752) ADVOGADO(A) : ODAIR FERREIRA GOZE (OAB SC066745) EMBARGADO : HOTEL E CHURRASCARIA CANSIAN LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752) ADVOGADO(A) : ODAIR FERREIRA GOZE (OAB SC066745) DESPACHO/DECISÃO Não sendo hipótese de extinção do processo e de julgamento antecipado do mérito, faz-se necessário o saneamento e organização do feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. In casu, verifico que há a necessidade de resolver questões processuais pendentes, delimitar os fatos controvertidos e as questões de direito relevante para a decisão de mérito, distribuir o ônus da prova e especificar as provas a serem produzidas. Diante disso, passo a sanear o feito. Da delimitação das questões de fato controvertidas Da leitura dos autos, fixo como pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova a ser produzida se houve a compra pela embargante do veículo objeto da lide e se a mesma é terceira de boa-fé, e alheia à relação negocial da embargada e da empresa ré nos autos principais. Da distribuição do ônus da prova Diante da ausência de convenção entre as partes (CPC, art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, art. 373, § 1º), caberá à parte embargante a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte embargada dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, art. 373, I e II). Das provas a serem produzidas Do pedido de busca SNIPER Postulou a parte embargada a realização de consulta via ferramenta SNIPER para que se pudesse cruzar as informações da empresa embargante e das empresas AMARO COBRANCAS LTDA (antigo B&B REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA), CNPJ n° 30.767.566/0001-04 e VANIO MOTOS LTDA, CNPJ n° 24.251.668/0001-70, tendo em vista a alegada suspeita de fraude feita em contestação (evento 27). Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário". 1 Diante do exposto, DEFIRO a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em nome das empresas mencionadas pela parte embargada (evento 27), ressalvando-se a necessidade de sigilo no tratamento dos dados patrimoniais, fiscais e bancários, observadas as normas contidas no Apêndice XXIX do CNCGJ e na Circular CGJ n. 312/2022. Da prova oral Tendo em vista que o esclarecimento dos pontos controvertidos depende da produção de prova oral DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26/8/2025, às 14 horas. Frise-se que a audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara Cível, devendo as partes, advogados e testemunhas residentes na Grande Florianópolis comparecerem ao Fórum no dia e horário acima designados. Somente quem residir fora da Região metropolitana da Capital poderá participar por videoconferência, caso em que se responsabilizará pela qualidade de acesso à internet. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1° do CPC. O rol de testemunhas deve ser apresentado ou retificado, na hipótese de já ter sido fornecido, no prazo de 15 dias, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A parte interessada deve assegurar-se de que a testemunha disponha de meios próprios de acesso à Internet para sua participação por videoconferência, orientando-a, do contrário, a comparecer presencialmente. Para a participação por videoconferência é vedada a permanência da testemunha no mesmo ambiente físico em que estejam as partes ou outras testemunhas. A testemunha residente em outros Estados terá sua oitiva deprecada, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. Poderá, contudo, ser também ouvida por videoconferência na audiência ora designada, a critério da testemunha e da parte que a tenha arrolado, mesmo que já tenha sido expedida carta precatória para esse fim. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Intimem-se. 1. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/
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