Elizabete De Moura Necker

Elizabete De Moura Necker

Número da OAB: OAB/SC 066749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabete De Moura Necker possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT4, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: ELIZABETE DE MOURA NECKER

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000405-80.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ARMANDO MOACIR MACHADO RECLAMADO: RIG PALLETS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ARMANDO MOACIR MACHADO Fica Vossa Senhoria intimada  para manifestar-se, querendo, sobre o(s) laudo(s) da(s) perícia(s) realizada(s).  Prazo: oito dias. CONCORDIA/SC, 03 de julho de 2025. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO MOACIR MACHADO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000405-80.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ARMANDO MOACIR MACHADO RECLAMADO: RIG PALLETS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: RIG PALLETS LTDA Fica Vossa Senhoria intimada  para manifestar-se, querendo, sobre o(s) laudo(s) da(s) perícia(s) realizada(s).  Prazo: oito dias. CONCORDIA/SC, 03 de julho de 2025. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RIG PALLETS LTDA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5007987-31.2025.8.24.0018/SC RELATOR : HELOISA BEIRITH FERNANDES REQUERENTE : MARTIN BLAUTH ADVOGADO(A) : ELIZABETE DE MOURA NECKER (OAB SC066749) ADVOGADO(A) : TAIS LETICIA THEOBALD (OAB SC060811) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026207-14.2024.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI AUTOR : SALETE LEMES ADVOGADO(A) : TAIS LETICIA THEOBALD (OAB SC060811) ADVOGADO(A) : ELIZABETE DE MOURA NECKER (OAB SC066749) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004269-50.2024.8.21.0113/RS AUTOR : IVANIR DE PASCOA BARBOSA ADVOGADO(A) : ELIZABETE DE MOURA NECKER (OAB SC066749) ADVOGADO(A) : TAIS LETICIA THEOBALD (OAB SC060811) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para saneamento nos termos do art. 347 do CPC. Passo a decidir. 1. Das preliminares: I) Perícia Prévia à Citação: Arguiu a parte ré pelo não atendimento ao disposto no Art.129-A da Lei n.º8.213/91, sendo que deveria ter ocorrido a citação após a realização de perícia prévia. Quanto à alegação do INSS acerca da necessidade de realização da perícia médica antes da sua citação, entendo que não merece prosperar, uma vez que Recomendação Conjunta n. 01/2015 não possui força vinculante. De outro lado, a Lei 14.331/22 dispõe sobre os requisitos da perícia médica, sem imposição de citação após a juntada do laudo, facultando a inversão dos atos ao juízo como forma de otimizar o andamento processual. Ademais, a postergação do ato citatório representa prejuízo a parte autora, uma vez que suspende os efeitos da citação, conforme previstos no art. 240 do Código de Processo Civil. Não bastando isso, a elaboração de laudo pericial sem intimação da ré para apresentação de quesitos contraria, no mínimo, o disposto no CPC no que tange à produção da prova pericial. Cabe pontuar, ainda, que para a Justiça Estadual, o INSS não oferece quadro médico (como na Justiça Federal) para realização de perícia antes da citação. Sobre o tema em comento, assim decidiu o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do agravo de instrumento n° 5002987-03.2022.4.04.0000/PR, em 22/03/2022: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO DO INSS. IMEDIATA. A citação é indispensável para a validade do processo, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil, não sendo justificável sua realização apenas após a conclusão da perícia. (grifei). Outrossim, não haverá prejuízo ao contraditório, uma vez que o demandado será intimado do laudo pericial após a juntada, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Dito isso, rejeito a alegação e indefiro o pedido de renovação do ato citatório. II) Requisitos específicos da pedição inicial nas demandas de benefício por incapacidade: Manifestou-se a parte ré de que a petição inicial não cumpre os requisitos constante no Art.129-A da Lei n.º8.213/91, uma vez que não se encontra comprovado o indeferimento do benefício ou a não prorrogação pela administração pública. Porém, verifica-se que os requisitos acrescentados ao art. 129-A da Lei n.º8.213/91 foram cumpridos pelo autor, que noticiou e descreveu os fatos que envolveram o acidente de trabalho/lesão/incapacidade, bem como foram acostados os documentos indispensáveis. Do exposto, afasto a preliminar arguida. III) Da falta de interesse de agir diante da ausência do pedido de prorrogação. Tema 350 do STF. Tema 277 da TNU: O INSS alegou que somente no caso de não acolhimento do pedido de prorrogação haveria interesse processual para ingressar com a ação judicial discutindo a decisão administrativa. Nesse sentido, a preliminar não prospera, pois a parte autora demonstrou seu interesse por meio do indeferimento administrativo do benefício, conforme documento do evento 1, LAUDO14 , Diante do exposto, rejeito a preliminar. 2. Do Prosseguimento Intimem-se as partes para dizer quais provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Saliente-se que, caso pretendam as partes produzir prova oral, deverão apresentar rol e informar o nome e o número de testemunhas para adequação da pauta, ressaltando-se que o número de testemunhas não poderá ser superior a 03 (três). Enfatizo, outrossim, que as testemunhas deverão ser trazidas pela própria parte e/ou procurador à audiência marcada, devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, consoante disposto no Art. 455, § 1º, do CPC. Pretendendo a intimação das testemunhas arroladas, a parte deverá requerer a diligência, justificadamente, com antecedência de 15 (quinze) dias da data aprazada, fornecendo nome e endereço completo das testemunhas, comprovando a impossibilidade de intimá-las. Registre-se que a ausência de manifestação será tida como desinteresse na produção de provas, com julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Anoto, ainda, que eventuais requerimentos probatórios veiculados anteriormente à prolação desta decisão serão desconsiderados. Desse modo, decorrido o supracitado prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Alternativamente, requeridas provas, façam-se os autos conclusos para apreciação. Intimações eletrônicas agendadas.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013640-55.2023.4.04.7202/SC RELATOR : ELISÂNGELA SIMON CAUREO REQUERENTE : OLIVIO FERNANDES DE MATOS ADVOGADO(A) : TAIS LETICIA THEOBALD (OAB SC060811) ADVOGADO(A) : ELIZABETE DE MOURA NECKER (OAB SC066749) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou