Vitor Farias Dos Santos

Vitor Farias Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 066760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Farias Dos Santos possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC
Nome: VITOR FARIAS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004679-35.2024.8.24.0078/SC RÉU : GABRIELA FRANCA LEOPOLDINO ADVOGADO(A) : VITOR FARIAS DOS SANTOS (OAB SC066760) RÉU : MONICA DE COSTA ADVOGADO(A) : VITOR FARIAS DOS SANTOS (OAB SC066760) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados em réplica, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000990-02.2020.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50009900220208240020/SC) RELATOR : GIANCARLO BREMER NONES APELANTE : C. FRANKEN COBRANCAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN APELADO : MANOEL GERCINO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : THAYSE PAVEI (OAB SC058986) ADVOGADO(A) : ANDRE CATANEO (OAB SC063758) ADVOGADO(A) : VITOR FARIAS DOS SANTOS (OAB SC066760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 47 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 46 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001121-55.2024.8.24.0078/SC AUTOR : KAMILA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR FARIAS DOS SANTOS (OAB SC066760) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes em evento 27 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Homologo, ainda, a renúncia do prazo recursal. Ainda, retifico, de ofício, o valor da causa, para que passe a constar o valor do acordo entabulado entre as partes. Eventuais custas pela ré, dispensadas as remanescentes. Retifique-se o polo passivo para que no lugar de Liberty Seguiradora S.A. passe a constar YELUM SEGUROS S/A. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001410-51.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE : ALYSSOM RODRIGO QUAGLIOTTO ADVOGADO(A) : VITOR FARIAS DOS SANTOS (OAB SC066760) DESPACHO/DECISÃO Do exame dos títulos apresentados nos autos, constata-se que os cheques ns. 850022 e 850040 ( evento 1, CHEQUE4 ) estão emitidos de forma nominal em favor de Qualy Tintas Ltda e, salvo melhor entendimento, não contêm endosso, o que impede o autor de pleitear o pagamento das referidas cártulas. Mutatis mutandis: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 485, INC. IV, § 3º DO CPC. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO NO VERSO DA CÁRTULA OU POR OUTRO MEIO LEGALMENTE ACEITO. AUTOR QUE É MERO DETENTOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17 E 19 DA LEI N. 7.357/1985. SENTENÇA CASSADA. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ESTABELECIDOS NA ORIGEM E ALTERADA A BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. 0306035-03.2016.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eliza Maria Strapazzon, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 15-08-2024). Ademais, embora o autor seja o proprietário da empresa Qualy Tintas Ltda, não possui legitimidade para propor a presente ação em nome próprio, uma vez que os direitos discutidos pertencem exclusivamente à pessoa jurídica. Observa-se, ainda, que os títulos foram emitidos por terceiros (Mariana Machado e Taina Mareal Machado) e não pelo requerido. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando sua legitimidade ativa em relação aos cheques, bem como a legitimidade passiva de Antonio Luiz Fortunato , sob pena de indeferimento. Ainda, considerando a nomeação dada a esta ação ("Ação de Locupletamento Ilícito - Cheque"), proceda-se a retificação da autuação processual, a fim de que passe a constar a classe da ação como "Procedimento Comum Cível". Após, retornem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001133-40.2025.8.24.0044/SC AUTOR : FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VITOR FARIAS DOS SANTOS (OAB SC066760) AUTOR : PANIFICIO FABRICIA LTDA ADVOGADO(A) : VITOR FARIAS DOS SANTOS (OAB SC066760) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: I - Indefiro a tutela de urgência. II - Aplico o Código de Defesa do Consumidor ao caso. III - Ordeno que a ré exiba, no mesmo prazo de defesa, o(s) contrato(s) objeto(s) da presente lide e documento(s) que comprove(m) a legitimidade da inscrição ora controvertida, sob pena de presunção de veracidade (art. 400 do CPC).  Recebo a inicial, de modo que: (a) designo audiência conciliatória para o dia 29/07/2025 às 17:00 horas. (b) esclareço que o ato será realizado exclusivamente de forma virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link (ID: 289 764 062 605; senha: YX6N6Y79): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWZjZmMxMWMtYWVkOC00ZWQ0LWE0MzctZjQ1MmMwY2RkMGJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (c) determino a citação com as advertências do art. 20, caput, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado nº 78 do FONAJE ("o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia"); (d) esclareço à parte ré que deverá apresentar defesa/resposta em audiência, seja de forma escrita ou oral, acompanhada do pedido para produção de eventuais provas que a parte entender pertinentes, inclusive depoimento pessoal e prova testemunhal e, neste caso, deverá apresentar com a contestação o respectivo rol de testemunhas de no máximo 03 (três), independente da diversidade de fatos, sob pena de preclusão, cujo mandado de citação deverá conter advertência expressa sobre tais obrigações; (e) esclareço à parte autora que, se inexitosa a conciliação, deverá manifestar-se sobre a contestação em audiência, sob pena de preclusão; (f) esclareço às partes de que, não havendo acordo, deverão novamente manifestar na audiência conciliatória o interesse na produção das provas já postuladas na inicial e na contestação, bem como apontar os pontos controvertidos sobre os quais incidirão tais provas, cientes de que a inércia importará no desinteresse na produção de provas antes requeridas e poderá dar causa ao julgamento antecipado da lide; (g) advirto às partes que deverão comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/9195); (h) advirto à parte autora que o processo será extinto acaso deixar de comparecer a qualquer das audiências (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995) e que, neste caso, estará sujeita à condenação em custas (Enunciado nº 28 do FONAJE); (i) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000990-02.2020.8.24.0020/SC (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES APELANTE: C. FRANKEN COBRANCAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN APELADO: MANOEL GERCINO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): THAYSE PAVEI (OAB SC058986) ADVOGADO(A): ANDRE CATANEO (OAB SC063758) ADVOGADO(A): VITOR FARIAS DOS SANTOS (OAB SC066760) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003290-22.2025.4.04.7207/SC RELATOR : ANA LIDIA SILVA MELLO MONTEIRO AUTOR : CLAUDIO ANTENOR MAZZUCO ADVOGADO(A) : ANDRE CATANEO (OAB SC063758) ADVOGADO(A) : VITOR FARIAS DOS SANTOS (OAB SC066760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 16/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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