Matheus Da Rosa Camargo

Matheus Da Rosa Camargo

Número da OAB: OAB/SC 066788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Da Rosa Camargo possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSC, TJRJ, TRF4
Nome: MATHEUS DA ROSA CAMARGO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5101661-82.2024.8.24.0023/SC AUTOR : FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROSA CAMARGO (OAB SC066788) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO contra TAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, esses que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010655-60.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE : PB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) EXECUTADO : D & R COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROSA CAMARGO (OAB SC066788) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo do evento 9 para constituir os direitos e obrigações nele contemplados e suspendo o processo até 15/8/2025. Devendo a credora, findo prazo, informar a respeito do cumprimento da obrigação.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001677-86.2024.4.04.7211/SC RELATOR : OTHON RAPHAEL SACKS BURAK AUTOR : DORACI LEAL ALVES ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROSA CAMARGO (OAB SC066788) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 09/05/2025 - LAUDO PERICIAL
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Insanidade Mental do Acusado Nº 5001450-36.2024.8.24.0056/SC ACUSADO : EDENEI ALFONSO PEDON ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROSA CAMARGO (OAB SC066788) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento destinado à realização de exame de sanidade mental do acusado EDENEI ALFONSO PEDON . Os autos vieram conclusos em razão da informação de evento 10, DOC1 , que justifica a demora na realização do exame de insanidade mental do acusado pela Polícia Científica. Independentemente de haver ou não réu preso, não é aceitável que os autos permaneçam suspensos por prazo indeterminado à espera da realização do exame. Essa paralisação indefinida compromete a efetividade da Justiça e causa danos à celeridade processual. Nesse sentido, conforme a recomendação da própria Corregedoria Geral da Justiça e com fundamento na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina, determino que o Cartório promova a nomeação, pelo sistema AJG, de perito médico(a) psiquiatra , para atuar nos autos e realizar o exame de sanidade mental do acusado, a fim de garantir o regular prosseguimento do processo e evitar mais prejuízos às partes envolvidas. Fixo honorários em R$ 1.480,00, com fundamento no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, com atualizações posteriores. A referida resolução estabelece a tabela de honorários para os serviços periciais na Justiça de Santa Catarina e prevê, conforme o artigo pertinente, a possibilidade de majoração dos valores em até três vezes a base, quando houver complexidade no trabalho, maior dedicação, tempo ou especialização exigidos. Esse é o caso da perícia psiquiátrica, que demanda um exame minucioso, muitas vezes prolongado, e envolve a análise de documentos e histórico clínico do réu. No caso concreto, o valor fixado se revela adequado, considerando a natureza técnica e especializada da perícia, que requer considerável tempo de trabalho, expertise do perito e a elaboração de um relatório detalhado, essencial para a instrução do processo. O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, I e II, da referida Resolução. Intime-se o perito sobre a aceitação do encargo, devendo informar sua resposta nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, indique nos autos dia e horário para a realização do exame, bem como local, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, para intimação das partes. O prazo para entrega do laudo é 30 (trinta) dias após a realização do exame. Encaminhem-se os quesitos de praxe. A defesa deverá providenciar, às suas expensas, o traslado do réu até o local do exame. Havendo procurador constituído, este exercerá a função do curador. Do contrário, proceda-se à nomeação de defensor dativo ao acusado para exercer a função de curador neste procedimento. O Chefe de Cartório deverá comunicar a nomeação de perícia externa ao GMF e à PCI, mediante comprovação nos autos. Cumpra-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301091-15.2015.8.24.0024/SC EXECUTADO : JOSE VILMAR PADILHA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROSA CAMARGO (OAB SC066788) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de citação por edital (Evento 152), haja vista o réu encontrar-se em lugar incerto e não sabido ( (art. 256, II e art. 257, I, do CPC). 2. Cite-se o requerido JOSE VILMAR PADILHA , por edital , com prazo de 30 dias, observando o disposto no art. 257, II e IV, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem resposta, nomeie-se curador especial (art. 72, II, do CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301091-15.2015.8.24.0024/SC RELATOR : ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA EXECUTADO : JOSE VILMAR PADILHA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROSA CAMARGO (OAB SC066788) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 162 - 09/06/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000266-81.2024.4.04.7219/SC AUTOR : AMARILYS DEL VALLE MARCANO RAMOS ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROSA CAMARGO (OAB SC066788) DESPACHO/DECISÃO 1. Reputo necessária a realização de perícia social. Para tanto: 1.1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem seus quesitos, relacionando as informações que desejam que sejam investigadas quando da realização da inspeção. 1.1.1. No mesmo prazo, deve a parte autora apresentar endereço atualizado, contato e pontos de referência para que a assistente social localize a residência com exatidão. 2. Determino que se realize inspeção para verificação dos meios de vida da parte autora, com elaboração de relatório descritivo das condições de seu grupo familiar. 2.1. Designo a assistente social BETHANIA SANTOS VIEIRA ROHLING (CRESS/SC 3460) como responsável por realizar a inspeção. 2.2. Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) , independente do procedimento da demanda, conforme tabela prevista no Anexo Único da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, atualizada pela Resolução nº 937/2025, tendo em vista a especialidade e a escassez de profissionais atuantes nesta Subseção Judiciária. 2.3. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de designação/intimação do assistente social. 2.4. O perito deverá responder, além dos quesitos, eventualmente, apresentados pelas partes, aos seguintes quesitos do Juízo: a) Informe o subscritor do relatório o nome da parte autora,o número do processo e a data em que se dá a inspeção; b) Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto que a parte autora? Quais os seus nomes e grau de parentesco com a parte autora? c) Especifique se essas pessoas desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos auferidos por cada uma delas. Se possível, apresente cópias de documentos que comprovem os rendimentos auferidos. d) O núcleo familiar reside em moradia própria? Há pagamento de aluguel? Qual o valor? Qual o nome do locador? e) Descreva a residência onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira? Se conservada ou em mau estado de conservação? Quantas peças possuem? Metragem aproximada da residência? Metragem aproximada da área de terras na qual construída a residência? Se há espaço para cultivo de produtos agrícolas ou criação de animais? Etc. f) O imóvel está situado em área de difícil acesso ou em situação de risco? Há no local fornecimento dos serviços básicos como água e esgoto, coleta de lixo, saúde, escola, transporte? g) Descreva quais os equipamentos eletrônicos disponíveis na residência: quantos televisores, antenas parabólicas, vídeos-cassete, aparelhos de DVD, aparelhos de TV por assinatura, aparelhos de som, geladeiras, freezers, etc.; h) Descreva o estado dos móveis que guarnecem a residência, se novos ou antigos, se conservados ou em mau estado de conservação; i) Descreva se o núcleo familiar possui garagens e se possui algum veículo; j) Informe se o núcleo familiar recebe doações e, em caso afirmativo, quem são os doadores e se têm algum parentesco com a parte autora; k) Informe se há percepção de alguma espécie de benefício governamental por algum dos integrantes do núcleo familiar. Em caso afirmativo, especifique a espécie de benefício e o seu valor, bem como o nome do beneficiário; l) Informe quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento; m) Informe as despesas fixas que ordinariamente vêm consumindo a renda mensal do núcleo familiar (aluguel, água, luz, remédios, alimentação, etc.), especificando os valores de cada uma delas; n) Descrever as eventuais necessidades especiais da parte autora, como alimentação especial ou uso de produtos/tecnologias médicos (órtese, próteses, bolsa coletora, sondas, fraldas, cadeira de rodas, aparelho auditivo etc), descrevendo-os e fotografando-os; o) Informe se apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio constante de terceiros, sejam parentes ou não; sendo negativa a resposta, informe qual o tipo de auxílio que vem sendo ofertado: p) Esclarecer se a parte autora apresenta qualquer impedimento de longo prazo para o exercício das atividades inerentes à sua faixa etária; q) Esclarecer se a autora sofre discriminação ou preconceito em decorrência desse(s) impedimento(s); r) Informe dados reputados relevantes colhidos junto a vizinhos e comerciantes locais; s) Outros esclarecimentos que possa prestar para melhor elucidação da causa; t) Elabore demonstrativo da composição do núcleo familiar com indicação dos seguintes dados: nome de cada integrante do núcleo familiar, número do CPF (ou, na sua inexistência, de outro documento de identidade), data de nascimento, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, renda mensal, origem da renda (se oriunda de pensão, de aposentadoria, de salário como empregado, se de remuneração como autônomo, etc.): Nome de cada integrante do núcleo familiar CPF Data de nascimento Estado civil Grau de instrução Parentesco com o autor Atividade profissional Renda mensal Origem da renda 2.4.1. Relacionar, na forma determinada acima, todos os componentes do grupo familiar, instruindo o laudo com a foto do documento de identificação de cada um , em que conste CPF e RG, bem como um comprovante de residência em nome de cada componente do grupo familiar, se houver. 3. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre o relatório da inspeção ou solicitação de informações complementares. 4. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, para que requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 31 da Lei 8.742/1993. 5. Por fim, voltem conclusos.
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