Vanusa Ferreira Bandeira Carneiro
Vanusa Ferreira Bandeira Carneiro
Número da OAB:
OAB/SC 066864
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
VANUSA FERREIRA BANDEIRA CARNEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015022-42.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RAQUEL BITELLO ADVOGADO(A) : VANUSA FERREIRA BANDEIRA CARNEIRO (OAB SC066864) EXECUTADO : NYDIANE DE OLIVEIRA ROSA WOCIECHOSKI ADVOGADO(A) : EDUARDO SOLIS SERRAT (OAB RS104728) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pretende que seja realizada a pesquisa de bens em nome da executada, bem como da pessoa física sua titular, por se tratar de empresária individual ( evento 18, PET1 ). No caso, observa-se que a pessoa jurídica indicada se trata de empresa individual sob a titularidade da pessoa física de Nydiane de Oliveira Rosa Wociechoski ( evento 18, CNPJ3 ), mostrando-se, portanto, perfeitamente possível a sua inclusão no polo passivo da presente execução. Salienta-se que já restou sedimentado o entendimento no sentido de que " a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual " (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 10/11/2016). Com isso, " o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos " (AREsp n. 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017) (REsp n. 1.682.989, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 09/10/2017). Sendo assim, DETERMINO a inclusão da pessoa física de Nydiane de Oliveira Rosa Wociechoski, inscrita no CPF sob o n. 853.263.210-68, no polo passivo da presente demanda. Ao Cartório para as devidas anotações. Após, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados pelo exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008505-91.2025.4.04.7202/SC AUTOR : ERLLON HENRIQUE CARVALHO DA SILVA ARRUDA ADVOGADO(A) : VANUSA FERREIRA BANDEIRA CARNEIRO (OAB SC066864) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, tomando a seguinte providência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 321, c/c com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: 1.1. juntar comprovante de endereço em nome próprio. Estando em nome de terceiro deverá estar acompanhado de declaração firmada pelo proprietário do imóvel. 2. Comprovado o cumprimento do item anterior voltem conclusos para análise. Caso contrário retornem para sentença de extinção, sem julgamento de mérito.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000577-54.2025.8.21.0098/RS AUTOR : JULIANA CARLA ORLOWSKI ADVOGADO(A) : VANUSA FERREIRA BANDEIRA CARNEIRO (OAB SC066864) AUTOR : ALANA LAURA LIPNIARSKI ADVOGADO(A) : VANUSA FERREIRA BANDEIRA CARNEIRO (OAB SC066864) ATO ORDINATÓRIO Certifico que em razão da manifestação da parte autora pelo interesse na adesão ao "Juízo 100% Digital", disponibilizo o link para acesso à audiência de forma virtual: https://tjrs.webex.com/meet/frgauramajzvjud Os procuradores constituídos deverão notificar seus clientes, bem como informar o link de acesso à sala virtual. Como ingressar na Sala de Audiência Virtual: 1. Copie o link acima e cole (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (recomenda-se o uso do Google Chrome ou Mozilla Firefox) 2. Instale o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS (pelo navegador ou Google Play Store ou Apple App Store); 3. Clique no botão “Entrar na reunião”; 4. Digite seu nome completo (o e-mail é opcional) e aperte "Entrar como convidado"; 5. Permita o acesso à câmera e ao microfone apertando "OK"; 6. Faça um teste antes de ingressar na sala e verifique se o seu áudio e a sua câmera estão funcionando; 7. Aperte em "Entrar"; 8. Por fim, aparecerá uma mensagem informando que "Você poderá entrar na reunião após o organizador admitir você". ATENÇÃO: Recomendamos baixar o aplicativo Webex Meetings no seu celular, computador ou notebook que possua áudio e vídeo, entrar 5 minutos antes do horário da audiência e estar em um local reservado/silencioso, com boa conexão de internet. MANUAL DE ACESSO: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008505-91.2025.4.04.7202 distribuido para 2ª Vara Federal de Chapecó na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5040374-36.2024.8.24.0018/SC AUTOR FATO : MONICA MANTELLI ADVOGADO(A) : VANUSA FERREIRA BANDEIRA CARNEIRO (OAB SC066864) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação ministerial retro, acolho o ARQUIVAMENTO do procedimento investigatório, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014187-54.2025.8.24.0018/SC AUTOR : JOSE FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : VANUSA FERREIRA BANDEIRA CARNEIRO (OAB SC066864) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1- Diante dos documentos apresentados, bem como considerando que o autor fora agraciado com o benefício em outra demanda ajuizada nesta comarca (5032512-19.2021.8.24.0018), reputo comprovada a situação de carência financeira e defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. 2- Ante a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo. Por tal motivo, como também, a qualquer momento poderão as partes adotar autocomposição, deixa-se de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 3- Cite-se e intime-se a parte passiva desta decisão, cientificando-a de que o prazo para o oferecimento de contestação terá início a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação ou da data da ocorrência da citação quando por ato do escrivão ou chefe de secretaria, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014339-05.2025.8.24.0018/SC AUTOR : FERNANDA CRISTINE ALVES ADVOGADO(A) : VANUSA FERREIRA BANDEIRA CARNEIRO (OAB SC066864) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Consoante é sabido, a gratuidade da justiça não pode ser concedida de forma indiscriminada, sob pena de violação da finalidade estabelecida pela lei de regência, que é promover o acesso à justiça aos efetivamente necessitados. No ponto, nos termos da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, a concessão da benesse está condicionada à comprovação da efetiva necessidade. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A SUSCITADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017).[...] (TJSC, Apelação n. 5002478-24.2020.8.24.0074, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). Na espécie, a parte autora não trouxe maiores esclarecimentos acerca de seus bens e rendimentos. Por tais razões, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar os comprovantes de todos os rendimentos auferidos, inclusive pelo núcleo familiar, se for o caso, certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito, como também manifestar-se acerca da referida questão, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, conforme art. 99, § 2.º, do CPC. Cumpra-se.
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