Maria Eduarda Dos Santos

Maria Eduarda Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 066892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Dos Santos possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: MARIA EDUARDA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PETIçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5003868-06.2025.8.24.0025/SC REQUERENTE : TASSILA ZENDRON MEURER ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC066892) ADVOGADO(A) : EDUARDA VINTER SIMAO (OAB SC064051) REQUERENTE : WELLINGTON PIRHARDT ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC066892) ADVOGADO(A) : EDUARDA VINTER SIMAO (OAB SC064051) ATO ORDINATÓRIO Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica(m) INTIMADA(S) as partes sobre as instruções da unidade para acelerar a tramitação processual. O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. 1. Diante disso, orienta-se aos usuários do sistema que: a) movimentem o processo com o tipo de evento e documento compatíveis com o documento/pedido a ser anexado no feito, da forma mais precisa possível. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial; b) caso o processo esteja aguardando cumprimento de despacho/decisão, as petições devem ser protocoladas apenas após a unidade terminar o cumprimento de tais atos, em caso do pedido a ser formulado não constar do despacho/decisão proferida nos autos, ou de inconformidade com o ato judicial. Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal comportamento poderá ensejar possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo; c) a habilitação/vinculação e atualização dos advogados nos autos do processo é feita pelos próprios profissionais interessados, mediante a utilização do menu movimentar processo, lançar evento 'procuração' e/ou 'substabelecimento'. Em se tratando de parte cadastrada como "entidade", deverá o próprio órgão atualizar os cadastros de seus procuradores junto ao sistema Eproc; e d) não se tratando de hipótese de justiça gratuita ou de isenção de custas judiciais, a parte deverá antecipar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências de oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC e Resolução CM 03/2019. Destaco que os tutoriais a respeito destes e de outros procedimentos a disposição das partes para agilizar a tramitação do processo encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça, portal do Eproc, Material para capacitação, usuários externos: . 2. Com relação ao atendimento do público externo , vale registrar, por oportuno, que esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias. O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas. O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico. Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gestão de tempo da unidade, solicita-se a cooperação do público externo para que o contato telefônico seja feito somente em casos de urgência. Dúvidas, comunicações de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletrônico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) ou Balcão Virtual (https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-gaspar-civel1).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003868-06.2025.8.24.0025/SC AUTOR : TASSILA ZENDRON MEURER ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC066892) ADVOGADO(A) : EDUARDA VINTER SIMAO (OAB SC064051) AUTOR : WELLINGTON PIRHARDT ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC066892) ADVOGADO(A) : EDUARDA VINTER SIMAO (OAB SC064051) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da possibilidade de composição do feito, em atendimento aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, na forma da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 7/2023, bem como da Portaria N. 8 de 31 DE JANEIRO de 2025, para realização de audiência de conciliação. 2. Cite-se a parte ré, intimando-a para comparecimento obrigatório à audiência marcada, sob pena de revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3. Intime-se também a parte autora, para comparecimento obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 4. Dê-se ciência a ambas as partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 5. Defiro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova. Cite-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0001414-60.2016.5.12.0051 : ERASMO CARLOS GAYO : VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c1e43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Aguarde-se a apresentação de dados bancários já solicitadas ao autor (ID. 733b06a). Expeça-se ordem de liberação do depósito de fl. 585 (ID. d763973), conforme demonstrativo da Contadoria,  por meio do SIF, art. 121, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região¹. O pagamento de custas processuais, FGTS, créditos da União (honorários sucumbenciais e CDAs), bem como a transferência de valores para outros processos, deverão ser feitos por ofício, sempre que os sistemas dos bancos apresentarem alguma limitação em suas funcionalidades, como autoriza o art. 121, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região¹. Atente-se a Secretaria. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados  no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações, ao arquivo definitivo, art. 924, II, do CPC. Partes cientes com a publicação, art. 104, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho³. JMAM ¹ https://bit.ly/3IedsK0 - Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ² https://bit.ly/3Ij6lQz - Ofício Circular CR n. 16/2019 ³ https://bit.ly/3Ij4xaf - Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região         SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERASMO CARLOS GAYO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0001414-60.2016.5.12.0051 : ERASMO CARLOS GAYO : VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c1e43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Aguarde-se a apresentação de dados bancários já solicitadas ao autor (ID. 733b06a). Expeça-se ordem de liberação do depósito de fl. 585 (ID. d763973), conforme demonstrativo da Contadoria,  por meio do SIF, art. 121, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região¹. O pagamento de custas processuais, FGTS, créditos da União (honorários sucumbenciais e CDAs), bem como a transferência de valores para outros processos, deverão ser feitos por ofício, sempre que os sistemas dos bancos apresentarem alguma limitação em suas funcionalidades, como autoriza o art. 121, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região¹. Atente-se a Secretaria. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados  no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações, ao arquivo definitivo, art. 924, II, do CPC. Partes cientes com a publicação, art. 104, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho³. JMAM ¹ https://bit.ly/3IedsK0 - Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ² https://bit.ly/3Ij6lQz - Ofício Circular CR n. 16/2019 ³ https://bit.ly/3Ij4xaf - Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região         SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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