Aniele Chiesa Weingartner

Aniele Chiesa Weingartner

Número da OAB: OAB/SC 066906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aniele Chiesa Weingartner possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TRF4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF1, TRF4, TJSP, TJSC, TRT12
Nome: ANIELE CHIESA WEINGARTNER

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003008-03.2023.8.24.0016/SC RELATOR : JESSICA EVELYN CAMPOS FIGUEREDO NEVES EXECUTADO : ALEX JOSE VANCIM ADVOGADO(A) : ANIELE CHIESA WEINGARTNER (OAB SC066906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 76 - 23/07/2025 - Juntado(a) Evento 62 - 28/05/2025 - Decisão interlocutória
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007442-13.2025.4.04.7208/SC RELATOR : GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ AUTOR : SUIANY DA SILVA DA ROCHA ADVOGADO(A) : ANIELE CHIESA WEINGARTNER (OAB SC066906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 23/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013340-91.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 21/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005186-78.2025.8.24.0007/SC AUTOR : THAIS SANTOS FELISBERTO ADVOGADO(A) : ANIELE CHIESA WEINGARTNER (OAB SC066906) DESPACHO/DECISÃO I. Visando otimizar os procedimentos do INSS e tendo em vista a necessidade de conhecimento técnico, determino a realização de perícia médica. 1. Para tanto, nomeio perito médico (especialidade: ortopedia), que deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, dizer se aceita e, em caso positivo, cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC). Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, com base no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (item 3.4), cujos valores foram atualizados em 19/04/2022 (Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023). 2. Deverá o cartório proceder à indicação, respeitada a ordem da lista dos profissionais cadastrados no Juízo. 3. Se for aceito o encargo, o perito deverá designar a perícia com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência , de modo a possibilitar a intimação das partes. 4. Na hipótese de recusa, deverá o cartório promover a indicação de novo profissional, a partir da listagem de peritos cadastrados. 5. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (devendo ser informado telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), os quais poderão acompanhar os trabalhos, independentemente de intimação deste Juízo (art. 465, §1º, II e III, CPC). 6. Não havendo nos autos documentos complementares necessários à realização da perícia, deverá o perito requisitá-los diretamente à parte, a qual deverá providenciá-los ou justificar a impossibilidade, sob pena de ser reputado como verdadeiro o que, pelo documento, pretendia se provar (art. 400, CPC). 7. Designada a data pelo perito, intimem-se as partes com prioridade. A parte autora será intimada por seu procurador, uma vez que não haverá intimação pessoal para comparecimento ao ato. O advogado avisará seu cliente da data da perícia, esclarecendo que deverá comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de todos os atestados e exames atinentes à sua patologia, desde o fato até os dias atuais, a fim de propiciar a melhor análise pelo perito. 8. A parte autora fica desde já advertida de que, em caso de não comparecimento, deverá apresentar a devida justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). III. Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 182 do CPC), apresentar contestação, bem como para que deposite os honorários periciais , tendo vista a natureza acidentária do benefício, sob pena de sequestro. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005039-58.2025.8.24.0005/SC AUTOR : THIELE EDUARDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) RÉU : VILMA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A) : NATHAN ALVES DA SILVA (OAB SC068206) ADVOGADO(A) : ANIELE CHIESA WEINGARTNER (OAB SC066906) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o pedido formulado por THIELE EDUARDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA para condenar a ré VILMA APARECIDA VIEIRA ao pagamento de indenização por danos materiais de R$5.199,29 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e vinte e nove centavos). Após a publicação da sentença, sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pelo IPCA e juros moratórios simples, com base na taxa legal (art. 389, parágrafo único e art. 406, § 1º, do CC). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95) P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001961-36.2016.5.12.0040 RECLAMANTE: PEDRO SOARES DA SILVA RECLAMADO: CALINHO SOL CONSTRUTORA & INCORPORADORA EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f8df7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por IVAN CLAUDIO CORDEIRO e HOSANA MIRIAM DA SILVA CORDEIRO para esclarecer que sua responsabilidade está limitada às verbas do período em que figuraram como sócios da Efficaz Construtora Ltda, conforme planilha juntada aos autos, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Transitando em julgado, liberem-se ao exequente os valores depositados. Ao prosseguimento, imponha-se restrição à transferência dos veículos indicados na declaração de bens dos embargantes e expeça-se mandado de penhora. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EFFICAZ CONSTRUTORA LTDA - ME - IVAN CLAUDIO CORDEIRO - CALINHO SOL CONSTRUTORA & INCORPORADORA EIRELI - HOSANA MIRIAM DA SILVA CORDEIRO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001961-36.2016.5.12.0040 RECLAMANTE: PEDRO SOARES DA SILVA RECLAMADO: CALINHO SOL CONSTRUTORA & INCORPORADORA EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f8df7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por IVAN CLAUDIO CORDEIRO e HOSANA MIRIAM DA SILVA CORDEIRO para esclarecer que sua responsabilidade está limitada às verbas do período em que figuraram como sócios da Efficaz Construtora Ltda, conforme planilha juntada aos autos, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Transitando em julgado, liberem-se ao exequente os valores depositados. Ao prosseguimento, imponha-se restrição à transferência dos veículos indicados na declaração de bens dos embargantes e expeça-se mandado de penhora. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO SOARES DA SILVA
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