Daniela Machado

Daniela Machado

Número da OAB: OAB/SC 066936

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Machado possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF2, TJRN, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF2, TJRN, TJSP, TJSC, STJ, TJRS
Nome: DANIELA MACHADO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) APELAçãO CRIMINAL (10) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus n.º 0811510-71.2025.8.20.0000 Impetrante: Drª. Daniela Machado (OAB/SC 66.936) Paciente: Josivaldo Ferreira da Silva Aut. Coatora: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba/RN Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DECISÃO 1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Daniela Machado em favor de Josivaldo Ferreira da Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba/RN. 2. Relata que o paciente está preso preventivamente sob o fundamento na necessidade de garantia da ordem pública, pela suposta prática da conduta tipificada no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo fútil). 3. Sustenta que a gravidade abstrata do crime não autoriza a manutenção da prisão preventiva do paciente, bem como que não há nenhum indicativo de que a sua liberdade implicará risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou à ordem pública. 4. Acrescenta ser a custódia cautelar desproporcional diante das supostas circunstâncias do caso e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Requer, em caráter liminar, a concessão da ordem, para revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente, pede a substituição por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. 6. Não juntou nenhum documento em anexo. 7. É o relatório. 8. Em juízo de admissibilidade, entendo pelo não conhecimento desta ação mandamental, por ausência de prova pré-constituída do direito que se alega violado. 9. Em que pese as assertivas do impetrante, a ausência do ato coator e das provas constantes no feito de origem obstam a análise segura relativa ao requerimento inicial. 10. A rigor, a ausência desses elementos probatórios inviabiliza o exame dos fundamentos que embasaram a prisão do paciente, bem como impossibilita aferir se a autoridade apontada coatora praticou ato ilegal ou abusivo. 11. Assim, não estando a presente ação mandamental instruída com documentos indispensáveis, como a decisão que decretou a prisão e as peças processuais que compõem o feito de origem, não é possível analisar o mérito. 12. Considerando não ser cabível a dilação probatória em sede de habeas corpus, apresenta-se inviável o conhecimento do writ por ausência de prova pré-constituída. 13. Ante o exposto, não conheço da presente ação, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 262 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 14. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 15. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Natal/RN, data da assinatura digital. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator
  3. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2979233/SC (2025/0243730-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE MARCELINO DOS SANTOS ADVOGADO : DANIELA MACHADO - SC066936 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003656-13.2025.8.24.0533/SC ACUSADO : JONAS DOS PASSOS ADVOGADO(A) : DANIELA MACHADO (OAB SC066936) DESPACHO/DECISÃO IV. Ex positis, a) recebo a denúncia bem como a defesa prévia; b) designo o dia 09/09/2025 14:00:00 para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente de forma presencial na Sala de Audiência deste juízo, e; c) indefiro o pedido formulado pela defesa e, por consequência, mantenho a segregação cautelar imposta, com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004268-82.2024.8.24.0533/SC RÉU : JHULLY CAROLINE DA SILVA SALDANHA ADVOGADO(A) : CALITA PALOMA GOULART (OAB SC061974) RÉU : EZEQUIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA MACHADO (OAB SC066936) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da informação de internamento do réu Ezequias Pereira (evento 219). Oficie-se à instituição +ABREC, a fim de que comunique a este Juízo o ingresso do acusado ​ Ezequias Pereira ​ e encaminhe, mensalmente, informações sobre o tratamento e sua evolução. 2. Intime-se o réu ​ Ezequias Pereira ​, por meio de sua Defensora, para que, no prazo de 5 dias, justifique as violações de monitoramento ocorridas em 30/04/2025 e 12/05/2025, bem como informe a data exata em que irá ingressar na instituição +ABREC. 3. Cumpra-se a decisão de evento 226.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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