Valdir Manoel Rodrigues Neto

Valdir Manoel Rodrigues Neto

Número da OAB: OAB/SC 066937

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSC
Nome: VALDIR MANOEL RODRIGUES NETO

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0001931-91.2014.8.24.0167/SC AUTOR : LUCIANA ARLETE TEMOTEO ADVOGADO(A) : VALDIR MANOEL RODRIGUES NETO (OAB SC066937) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA SILVA LIMA (OAB SC063200) RÉU : HE MARTINS CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da nomeação de perito pelo cartório nos moldes da Portaria nº 77/2022. ADAIR JOSE ZANCANARO CREASC126613 BRUNO CESAR BUENO DE LIMA CREASC150999 CARLA DOMBEK CREASC1479030 Ficam intimadas também as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, conforme art. 465, § 1.º, do CPC.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001338-88.2025.8.24.0167/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : PAOLA ANDREA MARTINS ADVOGADO(A) : VALDIR MANOEL RODRIGUES NETO (OAB SC066937) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 16/06/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001015-83.2025.8.24.0167/SC AUTOR : WAGNER PIRES CAMARGO ADVOGADO(A) : VALDIR MANOEL RODRIGUES NETO (OAB SC066937) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO 1. Em observância ao disposto no art. 6º do CPC ( "t odos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") , INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, de modo pormenorizado e justificado, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando, desde logo, rol de testemunhas – caso postulem a produção dessa modalidade probatória – tudo sob pena de preclusão da via instrutória. 2. Quanto à prova oral, desde logo as partes ficam cientes de que as audiências serão realizadas de maneira preferencialmente presencial (art. 453 do CPC). As partes e testemunhas residentes fora desta comarca poderão ser inquiridas de forma remota (§ 1º do art. 453 do CPC), nas salas passivas dos fóruns dos locais onde residam, ou nos escritórios de advocacia dos respectivos procuradores - esta última hipótese, porém, só será admitida se não houver oposição da parte contrária. Poderá, ainda, haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso ao link a ser disponibilizado nos autos, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão. Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. 3. Caso requerida a produção de prova oral, ainda que já apresentado o rol de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo - cientes das implicações destacadas no item supra - indicar de que modo e em que local se dará a inquirição.