Wilson Junior Cidrão

Wilson Junior Cidrão

Número da OAB: OAB/SC 067008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Junior Cidrão possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: WILSON JUNIOR CIDRÃO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5094860-14.2025.8.24.0930/SC AUTOR : CIDRAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) AUTOR : JOEL BORIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC): a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada; b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença; d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp , defiro desde já a intimação por WhatsApp , que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud , por 30 dias consecutivos , na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte requerente (art. 854 do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente; b) intime-se a parte requerida (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora. 4. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se . 6. Caso o presente feito se trate de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC 1 , DISPENSO a parte exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, que serão suportadas ao final do processo pela parte executada. 1. § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5014937-90.2024.8.24.0018/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : SADY JOSE MIOTTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) REQUERENTE : OLIVA MIOTTO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco dias), informar o endereço do imóvel a ser avaliado, qual seja, de matrícula nº 59.578 do CRI de Chapecó.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5019444-31.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50194443120238240018/SC) RELATOR : SILVIO FRANCO APELANTE : RAQUEL CRISTINA BISOGNIN PAIXAO (RÉU) ADVOGADO(A) : RUAN VINICIUS BENDER (OAB SC049081) APELADO : ELIZANDRA MARIA SARTORI (AUTOR) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) INTERESSADO : AUTO LOCADORA HS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 23/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 23/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089858-16.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ícaro Participações Societárias Eireli - Me - Banco Inter S/A - Vistos. Ante a aquiescência da parte autora pela conciliação em fls. 368, ainda que demonstrado desinteresse da parte ré na realização da referida audiência, bem como o sistema processualístico, conforme preconizado no art. 334, §4º, I, do CPC, - utilizado aqui analogicamente - de rigor realização do ato mencionado. Apresentem as partes e seus respectivos patronos os seus endereços eletrônicos ao Juízo, no prazo de dez dias. Tratando-se de pessoa jurídica, informe o nome do preposto e/ou representante legal e e-mail, requisitos necessários para o agendamento. Após, inclua-se na pauta do CEJUSC para designação da audiência virtual, que segue ordem cronológica. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: WILSON JUNIOR CIDRÃO (OAB 67008/SC), JOEL BORIN (OAB 43032SC/), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001613-33.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ELIANE FATIMA BAUMGRATZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) RÉU : STAR PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, DECLINO da competência em favor da Comarca de Joinville/SC. Com a preclusão, remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000050-67.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MOACIR JOSE CORREA ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes do artigo 1º, inciso XXIV, da Portaria Administrativa 1/2022, fica intimada a parte exequente para manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias sobre o pedido de impenhorabilidade de valores ( evento 31, DOC1 ), sob pena de liberação da quantia em favor do devedor. Chapecó/SC, 17/07/2025.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000280-46.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: JARDEL WILLIAN GILEARDE DARIVA RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Audiência: 30/07/2025 08:59 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual:  https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução.  b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada.  § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 17 de julho de 2025. FELIPE DALAVECHIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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