Raphael Farias Dornelles
Raphael Farias Dornelles
Número da OAB:
OAB/SC 067035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Farias Dornelles possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJDFT, TJSC
Nome:
RAPHAEL FARIAS DORNELLES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001755-44.2024.8.24.0533/SC RÉU : MATHEUS GEREMIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) RÉU : EDSON LUIZ MENTTIAS CARSTEN JUNIOR ADVOGADO(A) : TAMARA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB SC063229) ADVOGADO(A) : RAPHAEL FARIAS DORNELLES (OAB SC067035) DESPACHO/DECISÃO 1. Inexistindo alteração fática ou processual apta a determinar a modificação do entendimento exarado no evento 13.1 do caderno indiciário apenso (n. 5001629-91.2024.8.24.0533), bem como do evento 8.1 desta ação penal, acolho a manifestação do Ministério Público retro e indefiro o novo pedido de revogação das cautelares impostas ao réu Edson Menttias Carsten Júnior, formulado no evento 415.1 . Rememoro ao acusado, neste particular, que o entendimento previamente exarado por este Juízo de Primeiro Grau foi pela necessidade da sua prisão preventiva , conforme deliberado no evento 8.1 (item 1), estando atualmente solto em razão de decisão advinda do C. Superior Tribunal de Justiça, conforme eventos 184 e 187. Não há, portanto, que se falar em substituição por medidas "menos gravosas". Desta maneira, caso o cumprimento das cautelares se mostre custoso ao réu, registro que a inobservância da deliberação exarada no evento 187.1 ensejará seu imediato retorno ao cárcere, na forma do que preleciona o art. 282, §4º do CPP. 2. Intimem-se os réus para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem justificativa quanto às violações da área de exclusão do monitoramento eletrônico, conforme requerido pelo Ministério Público na promoção retro, já cientes acerca da advertência ali contida. 3. Aguarde-se o decurso do prazo indicado nos eventos 430-431 (21/07/2025), e, decorrido sem manifestação, às Alegações Finais. 4. Tudo cumprido, retornem para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001053-75.2021.8.24.0025/SC AUTOR : FRANCISCO BERWANGER ADVOGADO(A) : MARCELO GEISER DURAN (OAB SC032447) ADVOGADO(A) : MARISTELA SOARES (OAB SC045492) RÉU : CHAILON DE ALMEIDA LAUTERIO DA LUZ ADVOGADO(A) : RAPHAEL FARIAS DORNELLES (OAB SC067035) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO BERWANGER em face de CHAILON DE ALMEIDA LAUTERIO DA LUZ . Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, requereu-se a produção de prova oral. Conclusos os autos, decido. Os fatos controvertidos são: a posse anterior do bem, exercida pelo autor; a natureza da posse do requerido; a existência ou não de eventual esbulho possessório praticado pelo requerido. Consigne-se, desde já, que, diante da natureza da ação (possessória), não serão admitidas provas relativas à propriedade do bem, tampouco à sua transferência. 2. Diante da pertinência da prova, designo o dia 21/20/2025, às 13:30 horas , para a realização de audiência de instrução e julgamento. O rol de testemunhas, se ainda não juntado, deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão , salientando-se que serão admitidas no máximo 3 (três) por fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, com observância do art. 450 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil), advertindo-a da pena de confesso. 3. Frise-se, ainda, que, nos termos do Código de Processo Civil, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" (CPC, art. 455, § 1º). 4. Ademais, "a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição" (CPC, art. 455, § 2º) e "a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa desistência da inquirição da testemunha" (CPC, art. 455, § 3º). 5. A intimação pelo juízo deverá ocorrer somente quando presente alguma hipótese do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa de intimação pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (IV). 6. Registra-se, ainda, que o ato ocorrerá preferencialmente de forma presencial . 7. Aos causídicos fica facultada a participação de forma virtual, cientes de que, optando pela participação remota, assumem a obrigação de se certificarem de que possuem conexão adequada à internet. Neste caso, autorizo que as partes e testemunhas participem do ato diretamente do escritório do patrono constituído, advertindo-os, desde já, de que deve ser assegurada a incomunicabilidade. Do contrário, estas últimas, se residente(s) na Comarca, deverão participar de forma presencial, no Fórum da Comarca. Neste caso, destaca-se que o agendamento da videoconferência será promovido no respectivo sistema, e o link de acesso será disponibilizado nos autos. As partes e testemunhas residentes fora da Comarca serão inquiridas por videoconferência na mesma sala virtual. Caso informado nos autos que não possuem condições de participar da audiência de forma virtual, voltem os autos conclusos para redesignação do ato em sala passiva. Consigna-se, por fim, que é dever de todos não produzir provas inúteis ou desnecessárias à declaração ou defesa do direito, sob pena das sanções processuais cabíveis (art. 77, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Requisite(m)-se, se for o caso.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0306255-67.2019.8.24.0008/SC AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350) RÉU : JULIANA DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : RAPHAEL FARIAS DORNELLES (OAB SC067035) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes os pedidos, consolidando a propriedade e a posse plena do veículo descrito na petição inicial nas mãos da parte requerente. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Eventual saldo devedor em favor de alguma das partes, após a alienação extrajudicial do bem, deverá ser perseguido em via autônoma, acompanhada da devida prestação de contas (vide STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2195038, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 09/03/2023). Fixo o valor dos honorários devidos ao advogado dativo nomeado em R$ 530,01, na forma do art. 8º da Resolução CM n. 5/2023, com as alterações subsequentes. Requisite-se o valor pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5093708-28.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ANTONIO MOSER ADVOGADO(A) : RAPHAEL FARIAS DORNELLES (OAB SC067035) EMBARGANTE : ANTONIO MOSER ADVOGADO(A) : RAPHAEL FARIAS DORNELLES (OAB SC067035) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente. Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO. INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL. DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024). Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias. A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5025503-44.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : PEDRO PAULO CARDOSO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : RAPHAEL FARIAS DORNELLES (OAB SC067035) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU ADVOGADO(A) : BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, X, c/c art. 917, § 4º, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS, sem resolução de mérito, os embargos à execução opostos por Pedro Paulo Cardoso da Silva Santos em face de Cooperativa de Credito e Investimento Com Interação Solidaria do Vale Europeu - Cresol Vale Europeu. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Fixo em R$ 530,01 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observadas, em relação ao curador especial, as prerrogativas do art. 186, §§ 1º e 3º). Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001755-44.2024.8.24.0533/SC (originário: processo nº 50016299120248240533/SC) RELATOR : CRISTINA PAUL CUNHA BOGO RÉU : MATHEUS GEREMIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) RÉU : EDSON LUIZ MENTTIAS CARSTEN JUNIOR ADVOGADO(A) : TAMARA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB SC063229) ADVOGADO(A) : RAPHAEL FARIAS DORNELLES (OAB SC067035) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 408 - 23/06/2025 - DILIGÊNCIA POLICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5023124-33.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : JOILSON COSTA ALVES ADVOGADO(A) : RAPHAEL FARIAS DORNELLES (OAB SC067035) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “ Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. ” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ. A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses. Intime-se. Cumpra-se.
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