Jocelia Batista Da Rosa
Jocelia Batista Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 067107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jocelia Batista Da Rosa possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, TJRS e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJDFT, TJSC, TJRS
Nome:
JOCELIA BATISTA DA ROSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023396-57.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : GUILHERME GRIEBELER COSTANZO ADVOGADO(A) : GUILHERME GRIEBELER COSTANZO (OAB SC025671) EXECUTADO : MARIZA TEREZINHA ROSSATTO OPPITZ ADVOGADO(A) : WILSON KNONER CAMPOS (OAB SC037240) EXECUTADO : AIRTON BOHRER OPPITZ ADVOGADO(A) : WILSON KNONER CAMPOS (OAB SC037240) INTERESSADO : CLAUDIO ROBERTO GAIEWSKI MARTINS ADVOGADO(A) : JOCELIA BATISTA DA ROSA INTERESSADO : MARIA LUCIA PACENKO MARTINS ADVOGADO(A) : JOCELIA BATISTA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO 1. De início, observo que a petição que sobreveio de terceiro, Sr. CLÁUDIO ROBERTO GAIEWSKI MARTINS, requerendo o afastamento da constrição averbada sob o imóvel matriculado nº 2.333, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC (evento 68), consigno que houve a inadequação da via eleita, devendo tal pretensão ser formulada em ação própria. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL NO REGISTRO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. RECURSO DA AUTORA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TERCEIRA INTERESSADA QUE POR PETIÇÃO POSTULOU PELO CANCELAMENTO DO REGISTRO REALIZADO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CASA BANCÁRIA QUE DEVERIA TER COMPARECIDO À LIDE PELA VIA ADEQUADA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, RAZÃO PELA QUAL SUA INSURGÊNCIA NÃO COMPORTA CONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. DECISUM DE ORIGEM CASSADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053752-50.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Marcos Buch, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2023). 2. Outrossim, a parte credora requereu a penhora dos seguintes bens de titularidade dos executados AIRTON BOHRER OPPITZ e MARIZA TEREZINHA ROSSATTO OPPITZ ( evento 99, PET1 ): a)- As quotas do capital social que a Executada Mariza Terezinha Rossetto Oppitz detém no capital social da empresa 2LI Participações e Investimentos Societários Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.057.625/0001-09, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial de Santa Catarina - JUCESC, sob o nº 42205615176, conforme se comprova pelo contrato social em anexo; b)- Imóvel constituído pela parte ideal equivalente a 76.546,50m2 da área de terras rurais, situado no lugar denominado Campo Largo, distrito de Campo Largo da Roseira, município de São José dos Pinhais-PR, havido pelos Executados nos termos dos registros R-4 e R-14 feitos juntos à matrícula nº 29.580 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais-PR, com as metragens, confrontações e todos os demais característicos constantes da referida matrícula; c)- Embarcação Phanton 400, série BRSYC40004A313, com dois motores Volvo D4 300hp, denominada HAPPY HOUR III, devidamente registrada na Marinha do Brasil sob o nº 441-890421-2 em nome do Executado Airton Bohrer Oppitz , conforme se extrai da DIRPF exercício 2024, ano-calendário 2023, evento 85 - DECL3. Nesse sentido: 3. Defiro a penhora do bem imóvel indicado pela parte credora ( evento 99, MATRIMÓVEL4 ). 3.1. Lavre-se o termo de penhora e intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado. Se não houver advogado constituído nos autos, o executado dever ser intimado pessoalmente, por via postal, ou por mandado, se assim requerido pelo credor. 3. 2 Intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 3.3. Havendo credor hipotecário e/ou usufrutuário, intime-se. Atente-se, ademais, à redação do art. 799 do Código de Processo Civil. 3.4. Compete à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o registro da penhora no ofício imobiliário competente, na forma do art. 844 do CPC. 3.5. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação. Não obstante, ainda que deferida a penhora do referido imóvel, cuida-se de bem ilíquido, que demanda a operacionalização de todo o processo para o fim de alienar e arrecadar valores. Diga-se, aliás, que eventual arrematação não conduz necessariamente ao pagamento do valor avaliado, o que pode ensejar a renovação da prática de atos de constrição, haja vista a incidência da correção e juros de mora sobre o valor principal. 4. Dessa forma, defiro a penhora da embarcação Phanton 400, série BRSYC40004A313, com dois motores Volvo D4 300hp, denominada HAPPY HOUR III, registrada sob o n. sob o nº 441-890421-2, de propriedade da parte executada evento 85, DECL3 , fl. 06. Por consequência, determino: 4.1 Lavre-se o termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º, do CPC; 4.2 Oficie-se à Capitania competente para registro da penhora junto ao cadastro da embarcação. 4.3 Intime-se o executado da penhora, por seu procurador. 4.4 Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado dos atos de constrição. 5. Noutro norte, a penhora de ações e quotas de sociedades simples e empresárias é permitida e está descrita no art. 835, IX, do Código de Processo Civil, que dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; (...)" . Contudo, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a referida constrição "depende do esgotamento dos esforços necessários para se descobrir outros bens ou direitos penhoráveis" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.655.891/SP, rel. Maria Isabel Gallotti, j. em 31.8.2020). Nesse sentido, sendo certo se tratar de exceção e ante o valor estimado dos demais bens, indefiro o pedido, por ora. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003529-95.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ALINE CLAUDINO DOS SANTOS JACQUES ADVOGADO(A) : JOCELIA BATISTA DA ROSA (OAB SC067107) ADVOGADO(A) : CRISTIANE KARINE CAMPANA (OAB SC023019) EXECUTADO : PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Diante das supostas incongruências no cálculo apontadas pela parte exequente (evento 98), remetam-se os autos à contadoria judicial para que prestem esclarecimentos. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020851-75.2024.8.24.0038/SC AUTOR : WILLIAM LUCAS MUNIZ ADVOGADO(A) : JOCELIA BATISTA DA ROSA (OAB SC067107) ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) RÉU : LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA LUCENA CRAVO (OAB SC031355) RÉU : FERNANDES VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA LUCENA CRAVO (OAB SC031355) ATO ORDINATÓRIO 1) Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência para 21/08/2025, às 13:30h, que será realizada de forma híbrida (presencial e pelo sistema de videoconferência), a depender do interesse de cada parte. 2) Em sendo do interesse das partes - orientações para acesso à sala virtual : a) As partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios e adequados, a saber: a) conexão à internet; b) computador com aplicativo de navegação de internet ou com o aplicativo Teams instalados; c) smartphone com o aplicativo Teams instalado. b) O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (Eproc), na opção "Audiência". Com isso, torna-se desnecessária a informação de endereço de e-mail ou número telefônico para o recebimento do link. Os advogados poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras". c) O acesso à sala virtual também poderá se dar pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo : https://tinyurl.com/2cjjlfcd 3) Testemunhas (no caso de audiência de instrução e julgamento) : a parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão. 4) Com 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes deverão acessar a sala eletrônica de espera, para a realização de testes de compatibilidade e aguardo do momento de sua participação no ato.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRetire-se sigilo da peça de id 240169783, eis que o processo tramita em segredo de justiça. A parte exequente deverá atualizar o valor da execução num prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida a ser cumprido no endereço declina na peça de id 240169783, para o qual defiro o cumprimento em horário especial, com ordem de arrombamento e até apoio policial, se tais medidas se fizerem necessárias, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para a parte final, do inc. II, do art. 833, do CPC. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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