Luize Graciele Giacomolli De Oliveira

Luize Graciele Giacomolli De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 067135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luize Graciele Giacomolli De Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC, TJRS, TRT12, TRT17
Nome: LUIZE GRACIELE GIACOMOLLI DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000658-89.2023.5.17.0011 RECLAMANTE: SERGIO MURILO PEREIRA RECLAMADO: ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5797101 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o réu, a/c de seu patrono, para que, em 15 dias, pague o débito remanescente. Não havendo depósito, efetue-se o bloqueio on-line da importância devida, via convênio SISBAJUD. Recebida a resposta, proceda-se à transferência da importância bloqueada para conta à disposição do Juízo, observando que os valores inferiores a R$ 10,00 e os que excederem ao total da execução devem ser imediatamente desbloqueados. Caso não seja bloqueada qualquer importância ou sendo inferior ao crédito, inclua-se o réu no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em seu desfavor, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se das ferramentas RENAJUD, INFOJUD (abarcando todos os bancos de dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, como DIRPF; DITR; DIPJ/PJ SIMPL; ECF; INFORMAÇÕES CADASTRAIS; CPMF; DOI; DECRED. DIMOB E eFINANCEIRA, desde que compatíveis com a pessoa a ser pesquisada) e ONR (antigo ARISP) visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. Cumpra-se. VITORIA/ES, 18 de julho de 2025. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0001728-61.2014.8.24.0125/SC APELANTE : C. FRANKEN COBRANCAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) APELADO : FRANKLIN JOEL BECKER (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZE GRACIELE GIACOMOLLI DE OLIVEIRA (OAB SC067135) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração contra despacho que indeferiu a gratuidade judiciária ( evento 13, DESPADEC1 ). Alega o embargante, em síntese, que houve omissão e contradição na decisão proferida; que o indeferimento da assistência judiciária gratuita ocorreu sem a prévia intimação da parte para comprovar sua hipossuficiência; que o art. 99, § 2º, do CPC impõe ao julgador o dever de oportunizar tal comprovação antes do indeferimento do benefício; que a decisão afronta também o art. 10 do CPC, por decidir com base em fundamento sobre o qual não foi dada à parte a oportunidade de manifestação; que a medida viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; que a jurisprudência é pacífica ao exigir intimação prévia da parte requerente para apresentar documentos como extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outros que demonstrem sua real situação financeira; que a ausência de intimação para tal fim caracteriza nulidade da decisão por ofensa direta aos preceitos processuais. Pediu nestes termos, o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanada a contradição apontada, determinando-se a intimação do embargante a fim de que possa comprovar sua condição de hipossuficiência econômica. É o relatório do essencial. 2- Decido: Não acolho os embargos pelo efeito infringente que o expediente não tem. Só pelo relatório já se percebe que tenciona mudar a decisão, o que não é possível. Confira-se: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO NÃO ACOLHIDO. "Mesmo para fins de prequestionamento, devem ser rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão embargado não contém obscuridade, contradição ou omissão. Tal recurso não se presta à rediscussão do julgado." (TJSC, ED em AC n. 2009.043914-3, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.07.2011). Conforme entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça, havendo elementos suficientes nos autos a concluir pelo não cabimento do benefício da gratuidade judiciária, o indeferimento pode ocorrer de forma direta, sendo desnecessária a intimação da parte para juntar novos documentos. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DO REQUERIMENTO INSUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO INDEFERIMENTO. NECESSIDADE. 1. Ação monitória ajuizada em 19/02/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/03/2021 e concluso ao gabinete em 21/03/2022. 2. O propósito recursal é decidir sobre a necessidade de intimação da pessoa jurídica, previamente ao indeferimento de gratuidade da justiça, quando os elementos apresentados na formulação do pedido são tidos pelo julgador como suficientes para evidenciar a falta dos respectivos pressupostos legais. 3. É importante diferenciar as hipóteses em que o julgador entende serem suficientes os elementos trazidos aos autos para indeferir o pedido de concessão da gratuidade de justiça, daquelas em que os elementos apresentados pelo requerente deixam dúvida ou são insuficientes para comprovar o preenchimento dos respectivos pressupostos. 4. A melhor interpretação do § 2º do art. 99 do CPC/2015 é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de possibilitar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça. 5. Recurso especial conhecido e provido." (REsp n. 2.001.930/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 10/3/2023.) Ora, este Tribunal vem reiteradamente negando pedido de gratuidade judiciária formulado pela sociedade empresária recorrente: Apelação n. 5008001-12.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 10-06-2025; Agravo de Instrumento n. 5002373-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2024; Agravo de Instrumento n. 5003068-87.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2024; Apelação n. 0002038-89.2012.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gladys Afonso, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2025; Apelação n. 5000955-22.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2025; Apelação n. 0313890-09.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2025; Apelação n. 5004389-66.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2025. No caso em análise, a documentação que acompanha o recurso não demonstra, com clareza e precisão, realidade financeira capaz de justificar resposta diversa daquele que vem sendo dada por este Tribunal de Justiça. Assim, como não há elementos suficientes para comprovar que a situação econômica inviabiliza o pagamento do preparo recursal, a justiça gratuita não pode ser deferida. Não custa lembrar, ainda, que o juiz achando motivo razoável para definir a questão não precisa abordar todos os tópicos levantados. Por sinal: "[...]. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 489 DO CPC. CASO CONCRETO. MAGISTRADA QUE SE VALEU DO VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO ARQUITETADO AO LONGO DA INSTRUÇÃO PARA SISTEMATIZAR SEU LIVRE CONVENCIMENTO. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A REFUTAR TODAS AS TESES DEFENSIVAS AVENTADAS PELA DEFESA QUANDO FOR POSSÍVEL, POR MEIO DA MOTIVAÇÃO APRESENTADA, AFERIR O ACOLHIMENTO DE ALGUMAS PRETENSÕES EM DETRIMENTO DAS DEMAIS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PREFACIAL RECHAÇADA. "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada". STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016). [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 0006291-97.2013.8.24.0072, de Tijucas, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2018). 3- Dispositivo: 3.1- Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. 3.2- Publicação e intimação eletrônicas.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000291-79.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE : MARCOS PAULO ALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUIZE GRACIELE GIACOMOLLI DE OLIVEIRA (OAB SC067135) ATO ORDINATÓRIO PREVJUD Ante o pedido expresso formulado pela parte autora, nos termos da PORTARIA N. 43/2024 1 da Direção do Foro da Comarca de Pinhalzinho/SC, proceda-se a pesquisa no SISTEMA PREVJUD . Da pesquisa juntada aos autos, intime-se a parte para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000291-79.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE : MARCOS PAULO ALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUIZE GRACIELE GIACOMOLLI DE OLIVEIRA (OAB SC067135) ATO ORDINATÓRIO Realizada a consulta no sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (evento retro), fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/extinção do feito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000291-79.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE : MARCOS PAULO ALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUIZE GRACIELE GIACOMOLLI DE OLIVEIRA (OAB SC067135) ATO ORDINATÓRIO INFOJUD negativo Certifico que a consulta ao Sistema INFOJUD foi realizada nesta data e restou negativa. Fica a parte exequente intimada para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/extinção do feito.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0003658-57.2010.5.12.0055 RECLAMANTE: SERGIO LUIS MACIEL E OUTROS (3) RECLAMADO: APL MULTISERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a682c proferido nos autos.   Vistos etc. Intime-se a executada acerca da penhora do Id a7504d1, na pessoa de seu representante legal (id 3c887cc). CRICIUMA/SC, 10 de julho de 2025. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APL MULTISERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
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