Clicia Helena Pires Da Costa Do Nascimento

Clicia Helena Pires Da Costa Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SC 067155

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clicia Helena Pires Da Costa Do Nascimento possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRF6, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSC, TRF6, TRF4, TJRJ, TRF3, TRF2
Nome: CLICIA HELENA PIRES DA COSTA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008887-90.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : DEIVID MARLLON MARLOCH ADVOGADO(A) : CLICIA HELENA PIRES DA COSTA DO NASCIMENTO (OAB SC067155) ADVOGADO(A) : RIVAIL FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC065281) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 21/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027736-13.2025.4.04.7200 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 16/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027736-13.2025.4.04.7200/SC AUTOR : SALMO ABEL BASTOS ADVOGADO(A) : CLICIA HELENA PIRES DA COSTA DO NASCIMENTO (OAB SC067155) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000479-95.2025.4.04.7205/SC AUTOR : LEANDRO EDSON CARDOSO ADVOGADO(A) : CLICIA HELENA PIRES DA COSTA DO NASCIMENTO (OAB SC067155) ADVOGADO(A) : RIVAIL FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC065281) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias : Apresentar rol das testemunhas que conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 450 do CPC, observando-se, ainda, que a oitiva das testemunhas ocorrerá de forma presencial , conforme evento 45. Solicitamos que seja utilizado o evento "petição" com o tipo de documento "rol de testemunhas" . Tendo em vista o requerimento constante nos autos, fica facultado à parte autora e seus procuradores a participação na audiência de forma virtual , por meio do aplicativo Zoom Workplace , cujo link de acesso será disponibilizado por ocasião da designação da audiência.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000479-95.2025.4.04.7205/SC AUTOR : LEANDRO EDSON CARDOSO ADVOGADO(A) : CLICIA HELENA PIRES DA COSTA DO NASCIMENTO (OAB SC067155) ADVOGADO(A) : RIVAIL FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC065281) DESPACHO/DECISÃO 1. Fica  designada  audiência  de  conciliação,  instrução  e  julgamento, devendo ser observado local, dia e horário, conforme registro a ser efetuado nos autos (evento: audiência designada ) . Ponto controvertido: condição socioeconômica do grupo familiar. 2. Nos termos da Resolução n. 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência ocorrerá, em regra, de maneira PRESENCIAL , caso em que as partes, seus procuradores e testemunhas comparecerão na sede desta 3ª Vara Federal de Blumenau/SC (Rua Padre Landell de Moura, 54, Blumenau/SC) , na data e horário aprazados em ato de secretaria. 3. A audiência, porém, será realizada de forma telepresencial , exclusivamente para as partes e procuradores , caso tenham adotado o “ Juízo 100% Digital ”, nos termos da Resolução n. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A opção pelo “ Juízo 100% Digital ” poderá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias . Não sendo o caso de adoção do “ Juízo 100% Digital ”, admite-se, ainda, excepcionalmente, a participação das partes e procuradores de maneira telepresencial , ou seja, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º, II, da Resolução n. 354, do Conselho Nacional de Justiça). Neste caso, deverá o procurador comunicar, no prazo da apresentação do rol de testemunhas , acerca da participação do(a) Procurador(a) e/ou da respectiva parte (autor e/ou réu) de maneira remota. Na ausência da comunicação no prazo concedido , a audiência será presencial . 4. Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar o rol das testemunhas que conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Solicitamos que seja utilizado o evento "petição" com o tipo de documento "rol de testemunhas" . Registre-se que a oitiva das testemunhas ocorrerá de forma presencial , inclusive se adotado o “Juízo 100% Digital” , na sede da 3ª Vara Federal de Blumenau/SC (Rua Padre Landell de Moura, 54, Blumenau/SC) , ocasião em que deverão comparecer na audiência munidas de documento de identificação com foto. Admite-se, contudo, caso as testemunhas residam em municípios não integrantes da Subseção Judiciária de Blumenau/SC ( lista de municípios ), sua participação no ato por videoconferência, diretamente da sala de audi ê ncias passiva da Subseção Judici á ria de sua resid ê ncia . Neste caso, deverá o procurador, no prazo da apresentação do rol de testemunhas, efetuar requerimento expresso acerca da participação da(s) testemunha(s) em outra Subseção Judiciária, devendo juntar aos autos o comprovante de endereço da(s) testemunha(s), bem como indicar em qual Subseção Judiciária Federal irão comparecer. Na ausência de requerimento no prazo concedido, as testemunhas deverão comparecer presencialmente na sede da 3ª Vara Federal de Blumenau/SC ( Rua Padre Landell de Moura, 54, Blumenau/SC ). Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao(à) Procurador(a) da parte autora providenciar a intimação das testemunhas para comparecimento à audiência aprazada. 5. Apresentado o rol, p aute a s ecretaria data para a realização do ato, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e serão ouvidas as testemunhas.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-05.2025.4.04.7127/RS AUTOR : ERICA HELOISA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CLICIA HELENA PIRES DA COSTA DO NASCIMENTO (OAB SC067155) ADVOGADO(A) : RIVAIL FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC065281) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1. Designo perícia médica para o dia 15/08/2025 (sexta-feira), às 17h , nomeando como perito(a) do juízo a médica Drª. Marinete Gavioli, CRM/RS 12.075, clínica geral e especialista em medicina do trabalho, que será realizada na sala de perícias desta Unidade Judiciária (Rua Tufi Fiad Quedi, 89 - Bairro Lutz, Palmeira das Missões) . Deverá comparecer ao ato com, no mínimo, 15 minutos de antecedência , portando documento de identificação com foto e toda a documentação médica pertinente ao benefício solicitado. Salienta-se que é dever da parte autora levar, no dia da perícia , os exames médicos (com as respectivas imagens), atestados, receitas e demais documentos que possui em seu poder, de modo a viabilizar a adequada análise do quadro clínico do autor, não justificando a abertura de prazo, para que o perito se pronuncie, se caso juntados aos autos posteriormente à realização da perícia . Ressalte-se que os exames, receitas e atestados médicos devem ser juntados aos autos antes do ato pericial, não sendo de responsabilidade da Secretaria do juízo a extração de cópias de tais documentos. Será adotado o modelo de laudo médico pericial padrão utilizado pelo Sistema de Perícias Médicas e de Conciliações Pré-Processuais nas Matérias de Competência das Varas e Juizados Previdenciários - SICOPREV, conforme anexos I e II da Portaria n. 811/2012, da Direção do Foro da SJRS. Esclareço às partes que o perito responderá ao formulário padrão utilizando-se dos quesitos orientadores do Juízo (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pp. 6 a 10 ). O formulário padrão é, a princípio, suficiente à produção da prova técnica, dispensando-se, em um primeiro momento, resposta a quesitos das partes. Eventuais omissões poderão ser sanadas após a juntada do laudo pericial aos autos, mediante quesitos complementares - que somente serão deferidos quando relevantes para o deslinde do feito e caso a resposta ao questionamento não esteja englobada nas demais considerações constantes do laudo . Cumpre ao perito juntar o laudo pericial aos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da perícia. Tendo em vista o escasso quadro de profissionais médicos para nomeação na área de abrangência desta Subseção, arbitro, desde já, os honorários periciais no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024. O Procurador(a) do(a) Autor(a) deverá comunicá-lo(a) para comparecimento à perícia. Em caso de auxílio-acidente, deverá, ainda, a Parte Autora apresentar a cópia do Boletim de Ocorrência, prontuário hospitalar ou CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho). Faculta-se às partes o acompanhamento de assistente técnico. Havendo necessidade de exame complementar para elucidar o caso, o perito deverá entregar requisição à parte Autora, de modo a que ela providencie a realização do exame (seja custeando-o, seja pelo Sistema Único de Saúde), devendo o juízo ser informado sobre tal situação. O comparecimento da parte Autora na perícia é obrigatório, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 (por analogia). 2. Os quesitos formulados pelo Juízo são os seguintes : a) a parte autora é pessoa com deficiência, ou seja, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? b) o quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo? Especifique: - Mentais (consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)); - Sensoriais (visão, audição, olfato, tato, paladar); - Físicas (das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade); - Intelectuais (capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas); - De autocuidado (lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde); c) Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da parte autora na sociedade? Leve, moderada, grave, completa. d) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? As limitações são temporárias ou permanentes? Progressivas ou estabilizadas? Existe possibilidade de regressão? e) A parte autora necessita de auxílio de terceiros, de modo parcial ou total, para o desempenho de suas atividades da vida diária [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde, locomover-se]? f) A parte autora apresenta alguma alteração de função e/ou estruturas do corpo que seja capaz de obstruir sua plena participação social (familiar, escolar, profissional ou na comunidade)? Desde quando? g) É possível afirmar que as alterações em funções e/ou estruturas do corpo serão resolvidas em menos de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração do impedimento(s), informe o perito se há chances deste se estender por tempo igual ou superior a dois anos. O perito deverá avaliar a existência de deficiência e o grau do impedimento com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21, aprovada pela 54a Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001 (art. 16 do Decreto nº 6.214/2007), bem como o disposto no § 1º do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 3. Com a apresentação do laudo médico, deverá a Secretaria avaliar a necessidade de perícia socioeconômica. 4. Com a apresentação do(s) laudo(s) e eventuais complementações: a) Pague-se o(s) perito(s); b) Cite-se o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, para oferecer resposta; c) Intime-se o(a) Autor(a), pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência. d) Envolvendo a causa interesses de menor de idade ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. e) Remetam-se os autos à Vara de origem. 5. Apresentada proposta de acordo ou vinda a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos para sentença.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008887-90.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : DEIVID MARLLON MARLOCH ADVOGADO(A) : CLICIA HELENA PIRES DA COSTA DO NASCIMENTO (OAB SC067155) ADVOGADO(A) : RIVAIL FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC065281) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 27/06/2025 - Remetidos os Autos
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