Francieli Belotto

Francieli Belotto

Número da OAB: OAB/SC 067243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francieli Belotto possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4, TJPR
Nome: FRANCIELI BELOTTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) Guarda de Família (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009348-15.2023.4.04.7206/SC AUTOR : WILMO PRATES SANTANA ADVOGADO(A) : FRANCIELI BELOTTO (OAB SC067243) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009346-45.2023.4.04.7206/SC AUTOR : FRANCIELI BELOTTO ADVOGADO(A) : FRANCIELI BELOTTO (OAB SC067243) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009351-67.2023.4.04.7206/SC AUTOR : HERICA DOS SANTOS BARCELOS MOREIRA SANTANA ADVOGADO(A) : FRANCIELI BELOTTO (OAB SC067243) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0016956-04.2022.8.16.0001 Exequente(s): Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi Executado(s): GEDALVO DA SILVA   1. Considerando que não houve o pagamento voluntário, é possível o prosseguimento do feito com a prática dos atos constritivos. 2. Na ordem de gradação legal, segundo inteligência do artigo 835, do CPC, o dinheiro conserva-se em posição privilegiada. Além disso, conforme disposto no § 1º “É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto”. Por isso, determino o bloqueio de numerário existente em conta da parte executada, via sistema Sisbajud, sem lhe dar ciência prévia. Tal constrição dar-se-á até o valor necessário a segurança do Juízo e sem dar ciência prévia ao devedor (CPC, art. 854, caput). 3. Ocorrente a constrição, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC. Efetuado o bloqueio, se não houver ordem de liberação judicial, deverá a Escrivania transferir o valor para conta vinculada ao processo, imediatamente. Não apresentada manifestação pela parte Executada, voltem conclusos para fins do § 5º do artigo 854 do CPC. Constatado bloqueio de valores irrisórios (inferiores a R$36,81, referente às despesas processuais de intimação acerca da penhora) ou excesso de indisponibilidade, deverá a Escrivania promover o imediato desbloqueio. 4. Acaso infrutífera a diligência, ao exequente para prosseguimento em 15 dias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema.   Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito d
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003999-52.2023.8.24.0024/SC REQUERENTE : CAMILA SCHEFFER HENDLER ADVOGADO(A) : ANTONY BORGES EMERIM (OAB RS071353) REQUERIDO : MAIKON JULIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELI BELOTTO (OAB SC067243) REQUERIDO : LAIS FABER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA (OAB SC035930) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena preclusão e indeferimento da prova requerida posteriormente, o que poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002752-41.2020.8.24.0024/SC AUTOR : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) RÉU : SILVIA DE LIMA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : FRANCIELI BELOTTO (OAB SC067243) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial, para tornar definitiva a liminar deferida em favor da parte autora, consolidando-a definitivamente na posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente. A presente decisão serve como autorização ao órgão de trânsito competente (Detran) para expedir novo certificado de propriedade em nome do credor fiduciário ou de terceiro por este indicado, liberado do gravame fiduciário (art. 3°, §1°, do Decreto Lei n. 911/69). Via de consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizada da causa, na forma do § 2º do art. 85 do CPC. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré, uma vez que não há informações acerca da sua real situação financeira no processo. ANOTE-SE perante o Sistema Eproc. FIXO honorários à defensora dativa (evento 225, ATOORD1) em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 8º e anexo único, seção 'c', item '8', da Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores, sobretudo a Resolução CM n. 9/2022 (que atualiza valores a partir de 01.07.2022), a serem pagos mediante prévio cadastro e habilitação do profissional no Sistema AJG/PJSC1. Após o trânsito em julgado, PROCEDA-SE à requisição dos honorários ao defensor dativo via Sistema AJG/PJSC. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
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