Leticia Martins De Lima Apolinario

Leticia Martins De Lima Apolinario

Número da OAB: OAB/SC 067244

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Martins De Lima Apolinario possui 152 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: LETICIA MARTINS DE LIMA APOLINARIO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (89) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (61) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058294-64.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 25/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5032878-94.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : VANIA EUSEBIA SEVERINO ADVOGADO(A) : LETICIA MARTINS DE LIMA APOLINARIO (OAB SC067244) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 26/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058307-63.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 25/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058299-86.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 25/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5057517-79.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 23/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5057538-55.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 23/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5041392-36.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JOAO MARCOS EMERENCIANO ADVOGADO(A) : LETICIA MARTINS DE LIMA APOLINARIO (OAB SC067244) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação.  A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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