Mariana Mendes De Almeida
Mariana Mendes De Almeida
Número da OAB:
OAB/SC 067258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Mendes De Almeida possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMT, TRT15, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMT, TRT15, TJSC, TJSP
Nome:
MARIANA MENDES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PETIçãO CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006267-52.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : DELEON LEONARDO GOULART ADVOGADO(A) : MARIANA MENDES DE ALMEIDA (OAB SC067258) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 10/07/2025 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304426-49.2016.8.24.0075/SC RELATOR : Bianca Fernandes Figueiredo EXECUTADO : NERY LUIZ KOCH ADVOGADO(A) : ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) ADVOGADO(A) : Henrique Falchetti da Silva (OAB SC033194) ADVOGADO(A) : MARIANA MENDES DE ALMEIDA (OAB SC067258) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 178 - 12/02/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 177 - 12/02/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 173 - 18/10/2024 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008595-52.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : TERFAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA MENDES DE ALMEIDA (OAB SC067258) SENTENÇA Ante o exposto, independentemente de a pessoa jurídica originalmente credora ser legitimada a demandar no microssistema dos Juizados Especiais, como falta à autora legitimidade, capacidade de parte e interesse processual para litigar, com fundamento e na forma do art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95 e art. 485, caput, incisos IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito em relação aos cheques n. 1066, 1055 e 924. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/199 Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5016392-16.2024.8.24.0075/SC AUTOR : RFV AUTO MECANICA SAO CRISTOVAO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LAURA DE MEDEIROS DOS SANTOS (OAB SC055166) ADVOGADO(A) : MARIANA MENDES DE ALMEIDA (OAB SC067258) DESPACHO/DECISÃO 1) Por ora, INDEFIRO o pedido de designação de audiência, por entender que as dúvidas que ainda pairam sobre a lide podem ser sanadas por prova documental suplementar, dispensando a produção de prova testemunhal. 2) No mais, consta nos autos que a autora prestava serviços mediante credenciamento junto à empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., plataforma utilizada pelo Município de Tubarão para gestão de manutenção veicular. A autora, contudo, alega ter sido procurada por servidores do Município para a realização de reparos emergenciais fora do sistema, mediante promessa de pagamento, o que não teria se concretizado. Tanto a autora quanto o Município fazem referência aos protocolos administrativos n. 4.122/2024 (Fundação Municipal de Educação) e 19.252/2024 (Fundação Municipal de Saúde), nos quais a Comissão de Reconhecimento de Dívida teria analisado o pedido de pagamento. Todavia, nenhuma das partes trouxe aos autos a íntegra desses procedimentos. 2.1) Diante disso, INTIME-SE o Município de Tubarão para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos: cópia integral dos processos administrativos n. 4.122/2024 e 19.252/2024; ata(s) ou manifestação(ões) da Comissão de Reconhecimento de Dívida; e eventual documentação que comprove o repasse de valores à empresa Prime relativos aos serviços prestados pela autora. 3) DÊ-SE vista dos presentes autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. 4) Após, VOLTEM os autos para deliberação. Cumpra-se. Intime(m)-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008595-52.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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