Eder Maicon Lopes Garcia
Eder Maicon Lopes Garcia
Número da OAB:
OAB/SC 067268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eder Maicon Lopes Garcia possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRF5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF4, TRF3, TRF5, TJSP, TJSC, TJRS, TJPR
Nome:
EDER MAICON LOPES GARCIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013068-18.2022.4.04.7208/SC RELATOR : LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY REQUERENTE : VILMA GARDINI PEREIRA ADVOGADO(A) : EDER MAICON LOPES GARCIA (OAB SC067268) ADVOGADO(A) : LUCAS FELIPE ZUCHI (OAB SC055136) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 140 - 06/07/2025 - COMUNICAÇÕES
-
Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013068-18.2022.4.04.7208/SC RELATOR : LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY REQUERENTE : VILMA GARDINI PEREIRA ADVOGADO(A) : EDER MAICON LOPES GARCIA (OAB SC067268) ADVOGADO(A) : LUCAS FELIPE ZUCHI (OAB SC055136) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 06/07/2025 - COMUNICAÇÕES
-
Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001519-47.2024.8.16.0131 Processo: 0001519-47.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.271,97 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): CLAUDINEIA BORGES 1. A executada CLAUDINEIA BORGES alega ser parte ilegítima para compor o polo passivo da demanda, justificando que teria vendido o imóvel objeto dos tributos executados à Deivid Willian Figlerski dos Santos. Requer, ainda, o desbloqueio de valores alegando impenhorabilidade (evento 87.1). Juntou documentos (eventos 87.2 a 87.3). O exequente se manifestou contrário à pretensão (evento 95.1). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. O art. 34 do CTN preceitua que o: “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”. No caso dos autos, verifico que a parte executada possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda pois é proprietária do imóvel, conforme matrícula imobiliária (evento 1.3). Ressalto que a propriedade dos bens imóveis é aquela constante do registro (CC, art. 1.227). Neste sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: I – APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. II – SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS. III – RECURSO DO MUNICÍPIO. EXECUTADO QUE FIGURA COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONSTATADA. PRECEDENTE DA CÂMARA. JURISPRUDÊNCIA, ADEMAIS, DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. RESP 1110551/SP. IV - RECURSO PROVIDO (TJPR, AC 0000496-46.2008.8.16.0125, rel.: Des. Jorge de Oliveira Vargas, 3ª C.Cível, j. 24/11/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (IPTU E TAXAS). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INOCORRÊNCIA. ART. 34 DO CTN. RESP Nº 1.110.551/SP (TEMA REPETITIVO 122). LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ELEGE COMO SUJEITO PASSIVO O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO BEM. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2016. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA EM 25.10.2012, MAS LEVADA A REGISTRO APENAS EM 23.08.2018. MOMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. ART. 1.245, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0034365-93.2022.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE - J. 07.12.2022). Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já enfrentou a matéria e firmou a seguinte tese no Tema Repetitivo n. 122: “1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”. Desta forma, não importa se há escritura pública ou contrato particular de compra e venda sem que exista a competente transferência da propriedade perante o registro imobiliário. Por fim, percebo que houve o bloqueio de R$ 505,94 (quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), na data de 04.04.2025, na conta da executada mantida junto ao Banco Bradesco, e de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), na data de 22.04.2025, junto à Caixa Econômica Federal (eventos 76.3 e 76.4). Apesar de alegar que se tratam de proventos de seu trabalho e do programa assistencial do Bolsa Família, não juntou nenhuma prova para comprovar suas alegações, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalto, por fim, que a declaração de evento 87.3 desacompanhada de extratos que comprovem o respectivo depósito e que possibilitem constatar a origem dos valores bloqueados, não serve para o fim proposto. 3. Ante o exposto, afasto a alegação de ilegitimidade passiva e impenhorabilidade, e por consequência, indefiro o pedido de desbloqueio de valores. 4. Intime-se o exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. 5. Diligências e intimações necessárias. Pato Branco, 07 de julho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000395-06.2025.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: WESLEY ROLIM DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDER MAICON LOPES GARCIA - SC67268 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, em face da sentença prolatada. Sem contrarrazões aos embargos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício, ou, a requerimento ou para corrigir erro material (art. 48 da Lei 9.099/95). Além disso, nos casos de erros materiais também é possível a correção de ofício (art. 494, I do CPC e art. 48, parágrafo único da Lei 9.099/95). Não vislumbro na sentença ora embargada a alegada omissão a ser sanada. Verifico que, na realidade, a intenção do embargante é no sentido de revisar a decisão de mérito, buscando a alteração do julgado, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. Para buscar a alteração do decisum, compete ao embargante aviar o recurso pertinente, a ser submetido à superior instância e não fazer uso dos embargos de declaração, de forma equivocada. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, porquanto tempestivos, e NEGO-LHES PROVIMENTO. A sentença permanecerá tal como proferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Assinado digitalmente FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Juíza Federal Substituta
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 3
Próxima