Ismael De Campos
Ismael De Campos
Número da OAB:
OAB/SC 067303
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ismael De Campos possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TRT12
Nome:
ISMAEL DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS Nº 5026977-49.2025.4.04.7200/SC PACIENTE/IMPETRANTE : ASSIS FELIX DA COSTA ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CAMPOS (OAB SC067303) DESPACHO/DECISÃO Por consequência, concedo a liminar para expedir o salvo-conduto ao paciente para impedir eventual persecução penal tanto pela importação de 107 sementes de Cannabis quanto pelo cultivo em sua residência, no endereço indicado na inicial, bem como qualquer outro que venha a residir com ânimo definitivo (art. 70 do Código Civil), de 90 plantas por ano, para fins exclusivamente medicinais. Expeça-se salvo-conduto.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000711-77.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE FLORIANOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b7bce proferido nos autos. DESPACHO 1. PERÍCIAS Diante dos pedidos da inicial, determino a realização das perícias, independentemente da designação da audiência de instrução. PERÍCIA MÉDICA Para a verificação se o(a) reclamante, no exercício de suas atividades laborativas e conforme alegação do autor na inicial, desenvolveu ou não doença ocupacional; se sofreu ou não acidente de trabalho, bem como a extensão dos danos, percentual de incapacidade para o trabalho e atual quadro da patologia; determino a realização de perícia, nomeando para o encargo o(a) médico(a) DR. ANDRÉ CESCONETO EVANGELISTA, que deverá apresentar laudo pericial ATÉ O DIA 22.8.2025, devendo, também, consignar no laudo se o(a) reclamante apresenta incapacidade, total ou parcial, para o trabalho. O(a) perito(a) deverá comunicar às partes e/ou procuradores a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo anexar ao laudo o comprovante de ciência das partes. Deve o perito observar, ainda, o prazo de cinco dias abaixo concedido às partes para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. Para tanto, as partes devem informar endereço eletrônico/whatsapp do advogado para o qual o perito encaminhará a comunicação acerca do local, data e horário da perícia em cinco dias, reforçando que esta comunicação acontecerá unicamente e diretamente pelo perito às partes. Ainda, ficam as partes cientes de que, em não havendo informação sobre o email/whatsapp, caberá à parte omissa buscar junto ao perito a informação sobre o ato. A parte deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo perito na diligência, sob pena do perito concluir em desfavor da ré e/ou autor, caso a análise dependa do documento não apresentado. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos para as duas perícias, no prazo de cinco dias. Fica a parte autora ciente de que em caso de ausência à perícia o motivo deve ser legalmente justificado e comprovado, sob pena de ser interpretada como desistência da prova, arcando a parte com os custos da diligência e que não serão toleradas ausências em face de trânsito, haja vista que é de conhecimento de todos os congestionamentos que ocorrem diariamente na região. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar quesitos complementares ATÉ O DIA 29.8.2025, independentemente de intimação, sendo que tais quesitos complementares deverão vir destacados ao final da petição. Apresentados quesitos complementares, voltem conclusos. 2. REQUISIÇÃO AO INSS Determino a obtenção junto ao INSS-PREVJUD do histórico de benefícios deferidos ao(à) reclamante, bem como cópia dos respectivos procedimentos administrativos, inclusive laudos. As partes poderão ter ciência dos documentos do INSS, a serem oportunamente juntados pela Secretaria, no mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial médico. 3. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 24.11.2025, às 13h30min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. c) com relação à prova testemunhal, as partes ficam cientes de que: c.1) testemunha trazida independentemente de intimação judicial: caberá à parte/procurador encaminhar à testemunha o link de acesso ao ambiente virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência, sob pena de prosseguimento da audiência sem inquirição da testemunha ausente sem comprovação do convite. c.2) testemunha intimada pelo Juízo: deverá a parte requerer expressamente a intimação pelo Juízo, bem como informar, até cinco dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, meios eletrônicos de contato, tais como e-mail e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação da audiência. d) eventual pedido de juntada de documentos ou expedição de ofício deverá ser reiterado por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que será apreciado; e) intimem-se as partes para ciência da audiência designada e do presente despacho, ficando cientes de que o link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 f) em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336; e g) eventuais problemas técnicos que impeçam o ingresso das partes e/ou procuradores no ambiente virtual da audiência devem ser comunicados previamente ou até o encerramento da audiência por meio de petição nos autos, e-mail da Vara (1vara_soo@trt12.jus.br) ou telefone - (48) 3216-4311, sob pena de a parte e/ou seu procurador serem considerados ausentes. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SANTOS ALMEIDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000711-77.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE FLORIANOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b7bce proferido nos autos. DESPACHO 1. PERÍCIAS Diante dos pedidos da inicial, determino a realização das perícias, independentemente da designação da audiência de instrução. PERÍCIA MÉDICA Para a verificação se o(a) reclamante, no exercício de suas atividades laborativas e conforme alegação do autor na inicial, desenvolveu ou não doença ocupacional; se sofreu ou não acidente de trabalho, bem como a extensão dos danos, percentual de incapacidade para o trabalho e atual quadro da patologia; determino a realização de perícia, nomeando para o encargo o(a) médico(a) DR. ANDRÉ CESCONETO EVANGELISTA, que deverá apresentar laudo pericial ATÉ O DIA 22.8.2025, devendo, também, consignar no laudo se o(a) reclamante apresenta incapacidade, total ou parcial, para o trabalho. O(a) perito(a) deverá comunicar às partes e/ou procuradores a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo anexar ao laudo o comprovante de ciência das partes. Deve o perito observar, ainda, o prazo de cinco dias abaixo concedido às partes para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. Para tanto, as partes devem informar endereço eletrônico/whatsapp do advogado para o qual o perito encaminhará a comunicação acerca do local, data e horário da perícia em cinco dias, reforçando que esta comunicação acontecerá unicamente e diretamente pelo perito às partes. Ainda, ficam as partes cientes de que, em não havendo informação sobre o email/whatsapp, caberá à parte omissa buscar junto ao perito a informação sobre o ato. A parte deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo perito na diligência, sob pena do perito concluir em desfavor da ré e/ou autor, caso a análise dependa do documento não apresentado. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos para as duas perícias, no prazo de cinco dias. Fica a parte autora ciente de que em caso de ausência à perícia o motivo deve ser legalmente justificado e comprovado, sob pena de ser interpretada como desistência da prova, arcando a parte com os custos da diligência e que não serão toleradas ausências em face de trânsito, haja vista que é de conhecimento de todos os congestionamentos que ocorrem diariamente na região. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar quesitos complementares ATÉ O DIA 29.8.2025, independentemente de intimação, sendo que tais quesitos complementares deverão vir destacados ao final da petição. Apresentados quesitos complementares, voltem conclusos. 2. REQUISIÇÃO AO INSS Determino a obtenção junto ao INSS-PREVJUD do histórico de benefícios deferidos ao(à) reclamante, bem como cópia dos respectivos procedimentos administrativos, inclusive laudos. As partes poderão ter ciência dos documentos do INSS, a serem oportunamente juntados pela Secretaria, no mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial médico. 3. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 24.11.2025, às 13h30min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. c) com relação à prova testemunhal, as partes ficam cientes de que: c.1) testemunha trazida independentemente de intimação judicial: caberá à parte/procurador encaminhar à testemunha o link de acesso ao ambiente virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência, sob pena de prosseguimento da audiência sem inquirição da testemunha ausente sem comprovação do convite. c.2) testemunha intimada pelo Juízo: deverá a parte requerer expressamente a intimação pelo Juízo, bem como informar, até cinco dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, meios eletrônicos de contato, tais como e-mail e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação da audiência. d) eventual pedido de juntada de documentos ou expedição de ofício deverá ser reiterado por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que será apreciado; e) intimem-se as partes para ciência da audiência designada e do presente despacho, ficando cientes de que o link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 f) em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336; e g) eventuais problemas técnicos que impeçam o ingresso das partes e/ou procuradores no ambiente virtual da audiência devem ser comunicados previamente ou até o encerramento da audiência por meio de petição nos autos, e-mail da Vara (1vara_soo@trt12.jus.br) ou telefone - (48) 3216-4311, sob pena de a parte e/ou seu procurador serem considerados ausentes. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE FLORIANOPOLIS
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5095266-74.2024.8.24.0023/SC IMPETRANTE : MARIA ELIANE GORGES SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CAMPOS (OAB SC067303) ADVOGADO(A) : DEBORA REGINA DE CAMPOS (OAB SC045956) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA ELIANE GORGES SIQUEIRA contra ato inicialmente atribuído ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, com posterior inclusão da Secretária de Administração do Município de São José/SC no polo passivo da demanda. Em manifestação apresentada no evento 63, DOC1 , o próprio TCE/SC suscita a incompetência absoluta deste juízo de primeiro grau, com base no art. 83, XI, "c", da Constituição do Estado de Santa Catarina, e no art. 65, II, do Regimento Interno do TJSC, segundo os quais compete privativamente ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente do Tribunal de Contas. Embora o mandado de segurança tenha sido inicialmente direcionado ao Conselheiro relator, observa-se que os efeitos impugnados decorrem de decisão colegiada proferida no âmbito do TCE/SC, sob presidência do Presidente da Corte de Contas. Diante do exposto, acolho o pedido formulado no evento 63 para reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 83, XI, “c”, da Constituição Estadual e do art. 65, II, do Regimento Interno do TJSC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000339-45.2024.8.24.0564/SC RÉU : KEVIN COELHO NEGREIRA ADVOGADO(A) : DEBORA REGINA DE CAMPOS (OAB SC045956) ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CAMPOS (OAB SC067303) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme delineado no evento 42, os participantes residentes nesta Comarca e nas comarcas a esta integradas (São José, Capital e Biguaçu) deverão comparecer presencialmente ao ato, salvo comprovada a impossibilidade para tanto. Considerando que não apresentada qualquer justificativa formal, não sendo a mera comodidade motivo suficiente, indefiro o pedido que objetiva a participação do réu (residente neste município) e das testemunhas defensivas de forma virtual na solenidade vindoura. 2. Fica, por outro lado, autorizada a participação do causídicos de forma remota. Encaminhem-se os respectivos links . 3. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5020037-42.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 717) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: ARTERIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) RECORRIDO: ROSANA DE OLIVEIRA VAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ISMAEL DE CAMPOS (OAB SC067303) ADVOGADO(A): DEBORA REGINA DE CAMPOS (OAB SC045956) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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