Felipe Gonçalves Padilha
Felipe Gonçalves Padilha
Número da OAB:
OAB/SC 067305
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJSP
Nome:
FELIPE GONÇALVES PADILHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5049794-73.2022.8.24.0038/SC ACUSADO : PAULO CESAR GROCHE ADVOGADO(A) : JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS (OAB SC028144) ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DA ROSA (OAB SC066598) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA FRASSON MACHADO (OAB SC074857) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de ev. 436, no prazo de 5 dias. II – Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5034402-25.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Desembargador SÉRGIO RIZELO APELANTE : DIEGO CARDOSO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. tráfico de drogas (lei 11.343/06, art. 33, caput ). sentença condenatória. recurso do acusado. 1. ILICITUDE DA PROVA. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA DO USO DO VEÍCULO PARA A VENDA DE DROGAS. 2. ADEQUAÇÃO TÍPICA. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (LEI 11.343/06, ART. 28). CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO. PALAVRAS DOS POLICIAIS. CONVERSAS PELO APLICATIVO WHATSAPP . 3. DOSIMETRIA. tráfico de drogas. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (LEI 11.343/06, ART. 42). 4. CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, "D"). ADMISSÃO DE USO DE DROGAS (STJ, SÚMULA 630). 5. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 6. REGIME. QUANTIDADE DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRIMARIEDADE. 7. gratuidade de justiça. qualificação. representação por defensor CONSTITUÍDO. 1. Denúncias anônimas sobre o uso de veículo específico e determinado no desenvolvimento da prática do crime de tráfico de entorpecentes constituem fundadas razões para a realização de busca pessoal e veicular no interior de referido automóvel. 2. Pratica o delito de tráfico de drogas, e não o de posse de drogas para consumo pessoal, o agente que traz consigo e transporta 15,1g de cocaína divididos em 17 porções, destinadas ao comércio espúrio; que já era alvo de denúncia por seu envolvimento com o narcotráfico na modalidade tele-entrega; que possui diversas conversas a respeito da venda de drogas e cobranças de dívidas de drogas pelo aplicativo WhatsApp ; porque essas particularidades indicam que os entorpecentes destinavam-se ao comércio, e não ao seu uso pessoal. 3. Mesmo sem desprezar o alto poder lesivo da droga apreendida, a análise do binômio "natureza e quantidade" não permite maior censura na primeira fase dosimétrica quando a quantidade não pode ser considerada expressiva (15,1g de cocaína divididos em 17 porções). 4. A afirmação do acusado, no sentido de que as drogas apreendidas destinavam-se ao seu consumo pessoal, não autoriza a incidência da atenuante da confissão espontânea com relação ao delito de tráfico de drogas. 5. Se a prova dos autos permite certificar que o acusado estava completamente inserido no narcotráfico, desempenhando, de maneira contínua e ininterrupta, atividades delituosas, especialmente por denúncias feitas a policiais sobre a atuação dele no comércio espúrio, e pelas conversas, pelo aplicativo Whatsapp , oferecendo o estupefaciente à venda e cobrando dívidas de drogas há mais de um mês; não faz jus à concessão da norma excepcional prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 6. É devida a fixação do regime semiaberto para o início do resgate da pena privativa de liberdade superior a quatro e inferior ou igual a oito anos imposta a agente primário com circunstâncias judiciais favoráveis. 7. Não faz jus à gratuidade de justiça o acusado que se qualifica como motorista de aplicativo e é representado por defensor constituído desde a fase administrativa e durante toda a fase judicial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para afastar a valoração negativa do vetor "natureza e quantidade da droga", redimensionado a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa e fixar o regime semiaberto ao início do cumprimento da pena, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 5009368-82.2023.8.24.0038/SC EMBARGANTE : VALDECI DOLIZETI GRACIKI (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO WELLINGTON ALVES DA SILVA (OAB SC039710) ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 112, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 105, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5049794-73.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50420347320228240038/SC) RELATOR : JOAO CARLOS FRANCO ACUSADO : PAULO CESAR GROCHE ADVOGADO(A) : JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS (OAB SC028144) ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DA ROSA (OAB SC066598) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA FRASSON MACHADO (OAB SC074857) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 451 - 01/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0001253-79.2013.8.24.0048/SC ACUSADO : MAIKE AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS (OAB SC028144) ACUSADO : JILIO LENONN VIERO ADVOGADO(A) : WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SC024978) ADVOGADO(A) : EMMANUELLE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SC044544) DESPACHO/DECISÃO Com relação à arma de fogo e aos projéteis que permanecem vinculados ao presente feito, determino a remessa ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do art. 25 da Lei 10.826/03. E tocante aos demais bens apreendidos , por serem imprestáveis para o comércio, pois sem demonstração de origem lícita e por não possuírem valor econômico que possibilite a venda em leilão, nos termos do art. 317, inciso IV, do CNCGJ, determino a destruição , certificando-se nos autos a este respeito. Tudo cumprido, arquivem-se com baixa definitiva. Intimem-se. Cumpra-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5006925-61.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: DEIVIS DIDENER RICARDO (ACUSADO) ADVOGADO(A): FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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