Dariane Cristina Dias

Dariane Cristina Dias

Número da OAB: OAB/SC 067372

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dariane Cristina Dias possui 168 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJMT, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJRJ, TJMT, TJPR, TRF4, TRT12, TJSC, TJCE, TJRS
Nome: DARIANE CRISTINA DIAS

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) MONITóRIA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001416-15.2024.8.24.0039/SC AUTOR : GABRIEL BOMPANI APOLINARIO ADVOGADO(A) : FELIPE GRACIETTI (OAB SC066934) ADVOGADO(A) : DARIANE CRISTINA DIAS (OAB SC067372) ATO ORDINATÓRIO Diante do relatório de pesquisa de endereços ( evento 83 ), fica intimada a parte ativa para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC, referente ao endereços: 1) Avenida Brasil, Número: 510, Bairro: São Cristovão, Cidade: Lages/SC, CEP: 88509-310.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013674-23.2025.8.24.0039 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Lages na data de 26/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001089-98.2025.8.24.0083/SC EXEQUENTE : HOTEL PARAISO EIRELI ADVOGADO(A) : DARIANE CRISTINA DIAS (OAB SC067372) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos se observa que embora a obrigação que lastreia o pedido executivo em tela se encontre devidamente comprovada por meio de nota fiscal e do boleto emitido (com vencimento em 27/6/2025), assim como que o tempo transcorrido sem a satisfação do valor devido evidencie a intenção da executada em não honrar com a dívida assumida, para fins da adequada análise do pedido de bloqueio liminar dos créditos que tem a parte adversa a receber de terceiro, é fundamental a prévia verificação da efetiva existência, do montante e dos termos do contrato de prestação de serviços entre a executada e a empresa Klabin S.A. Nesse sentido, defiro parcialmente o pleito antecipatório formulado pela exequente, porquanto é notório que não lhe seria possível obter acesso ao teor do contrato entre a executada e a empresa Klabin S.A. diretamente com a terceira, sendo indispensável que a solicitação seja encaminhada na via judicial. Desse modo, OFICIE-SE à empresa Klabin S.A. solicitando cópia do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa executada, a fim de que sejam obtidos dados necessários ao exame da tutela provisória de urgência, tais como, forma, valor e periodicidade de pagamento, tempo de vigência do contrato e/ou da prestação de serviços, dentre outras informações pertinentes no caso. Fixa-se o prazo para resposta ao ofício de, no máximo, 24 horas , considerando a quantia vultosa devida à exequente e a notícia de há previsão de que ocorra pagamento, ainda que parcial, na data de amanhã ( 8.1 ), de modo que deve-se garantir a celeridade no exame e, se for o caso, no cumprimento da medida antecipatória vindicada. Advirta-se a empresa destinatária da solicitação do documento e das informações acima indicadas que em se tratando de determinação judicial, o silêncio quanto à resposta ou a recusa imotivada em atender à esta, implicará na responsabilização desta na forma da lei civil e penal - esta última esfera, em razão da tipicidade da conduta de desobediência. Cumpra-se, com urgência e pelo meio mais expedito possível. Com a resposta, voltem conclusos com urgência para o exame da tutela pleiteada.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5057494-15.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 23/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000467-54.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : PATRICIA DE FATIMA DIAS ADVOGADO(A) : DARIANE CRISTINA DIAS (OAB SC067372) EXEQUENTE : MARIA CELINA DIAS ADVOGADO(A) : DARIANE CRISTINA DIAS (OAB SC067372) DESPACHO/DECISÃO Requerem os credores a penhora de apartamentos de incorporação imobiliária, ao argumento que 17 pertencem aos permutantes/proprietários (evento 56, MATRIMOVEL3, 4 e 5) e o restante da totalidade de 160 são passíveis de penhora (evento 56). Entretanto, presume-se que unidades foram vendidas ou prometidas a venda a terceiros, de modo que a penhora mostra-se insuscetível de deferimento, na medida em que atingiria não integrante do patrimônio do devedor, no caso, dos compradores ou promitentes compradores das unidades habitacionais. Nesse sentido, " inviável a penhora sobre terreno onde instituída regular incorporação imobiliária, averbada perante o álbum imobiliário em data precedente ao pleito de constrição, tratando-se de medida que visa assegurar a higidez das relações jurídicas e a defesa dos interesses de terceiros de boa-fé adquirentes de unidades residenciais naquele empreendimento " (Agravo de Instrumento n. 0126261-79.2014.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber). De outra parte, não é possível ainda que, frente a esse quadro fático, de construção do prédio e de unidades condominiais comercializadas, embora sem instituição formal da incorporação, houvesse sua penhora, dando ensejo a dezenas de embargos de terceiro, porque evidentemente não será possível a alienação desse imóvel, que é justamente a finalidade da penhora. Por essas razões, indefiro o pedido de penhora. Intime-se o credor para manifestação sobre o prosseguimento, em 15 dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001043-58.2025.8.24.0003/SC EXEQUENTE : R. MATTOS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : DARIANE CRISTINA DIAS (OAB SC067372) ADVOGADO(A) : FELIPE GRACIETTI (OAB SC066934) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do reconhecimento da prescrição para a execução. Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais (Lei nº 9.099/95, art. 55) Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000277-73.2023.8.24.0003/SC RELATOR : Juliana Gonçalves AUTOR : ARMINDO LUIZ FONTANA ADVOGADO(A) : DARIANE CRISTINA DIAS (OAB SC067372) ADVOGADO(A) : FELIPE GRACIETTI (OAB SC066934) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
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