Amanda Carolina Silva Coelho
Amanda Carolina Silva Coelho
Número da OAB:
OAB/SC 067373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Carolina Silva Coelho possui 161 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJSC, TJRJ
Nome:
AMANDA CAROLINA SILVA COELHO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (100)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (47)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035541-16.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : FILLIPE DA SILVA COELHO ADVOGADO(A) : ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040761-92.2025.8.24.0090/SC AUTOR : GUILHERME DE SOUZA CAVALCANTE ADVOGADO(A) : ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040074-18.2025.8.24.0090/SC AUTOR : BRUNO DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036885-32.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : EDUARDO PIMENTEL ADVOGADO(A) : ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5045817-09.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ELAENE MARLEY RIBEIRO RAMALHO ADVOGADO(A) : ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença. Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035543-83.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : LUCAS DE GIACOMETTI ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) ADVOGADO(A) : ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035841-75.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : JUAN PABLO ANDRADE MORATORIO ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) ADVOGADO(A) : ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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