Ana Alexia Pedrotti Chielle

Ana Alexia Pedrotti Chielle

Número da OAB: OAB/SC 067388

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Alexia Pedrotti Chielle possui 150 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJSC, TJRJ, TRT4, TRT12
Nome: ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (91) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) PETIçãO CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000580-74.2021.5.12.0021 RECLAMANTE: JOAO PAULO MENDES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded00f9 proferido nos autos. DESPACHO     Ante a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), encaminhem-se à contadoria para atualização da conta. Cumprido, encaminhe-se a planilha de cálculo à Seção de Apoio à Execução e Conciliação, por e-mail (contadoria_sexec@trt12.jus.br). Ressalta-se que os atos executórios serão realizados de forma unificada por meio do processo piloto no âmbito da Secretaria de Execução e eventuais valores arrecadados serão repassados às execuções incluídas no REEF, ficando suspensos os atos de constrição de bens dos devedores nos demais processos que tramitam no TRT-SC, nos termos da Portaria SEAP/CR nº 8/2020. Sobreste-se o presente feito e aguarde-se o regular andamento do procedimento instaurado. Intimem-se.     /sm   CANOINHAS/SC, 04 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS CumSen 0000262-57.2022.5.12.0021 EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f6c6a proferido nos autos. DESPACHO     Ante a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), encaminhem-se à contadoria para atualização da conta. Cumprido, encaminhe-se a planilha de cálculo à Seção de Apoio à Execução e Conciliação, por e-mail (contadoria_sexec@trt12.jus.br). Ressalta-se que os atos executórios serão realizados de forma unificada por meio do processo piloto no âmbito da Secretaria de Execução e eventuais valores arrecadados serão repassados às execuções incluídas no REEF, ficando suspensos os atos de constrição de bens dos devedores nos demais processos que tramitam no TRT-SC, nos termos da Portaria SEAP/CR nº 8/2020. Sobreste-se o presente feito e aguarde-se o regular andamento do procedimento instaurado. Intimem-se.     /sm  CANOINHAS/SC, 04 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS CumSen 0000262-57.2022.5.12.0021 EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f6c6a proferido nos autos. DESPACHO     Ante a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), encaminhem-se à contadoria para atualização da conta. Cumprido, encaminhe-se a planilha de cálculo à Seção de Apoio à Execução e Conciliação, por e-mail (contadoria_sexec@trt12.jus.br). Ressalta-se que os atos executórios serão realizados de forma unificada por meio do processo piloto no âmbito da Secretaria de Execução e eventuais valores arrecadados serão repassados às execuções incluídas no REEF, ficando suspensos os atos de constrição de bens dos devedores nos demais processos que tramitam no TRT-SC, nos termos da Portaria SEAP/CR nº 8/2020. Sobreste-se o presente feito e aguarde-se o regular andamento do procedimento instaurado. Intimem-se.     /sm  CANOINHAS/SC, 04 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0803209-94.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DE SOUZA CORDEIRO, A. D. S. C. RÉU: SERGIO DA SILVA BRANCO, CLEVER CLAUDIO MOURA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Trata-se de ação que objetiva a parte autora a condenação da ré por danos materiais e morais. Conforme determinação contida no artigo 2º, da Lei 9.099/95, por economia processual, impõe-se, desde já, a análise da possibilidade do presente feito atingir o fim a que se destina, com a prolação de uma sentença de mérito. Assim, inicialmente, imperioso se faz registrar que apenas as pessoas físicas capazes estão legitimadas a demandar em sede de Juizados Especiais, conforme disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Incabível a representação ou assistência. Outro não é o entendimento esposado pelo Enunciado 4.1.1 dos Enunciados Jurídicos Cíveis Consolidados em vigor, cuja transcrição é oportuna: "Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais". Deste modo, impõe-se o reconhecimento da impossibilidade da parte autora para demandar neste Juízo, sendo clara a incompetência do mesmo, tornando-se impossível a apreciação dos pedidos formulados, bem como o prosseguimento da presente. Isso posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do mérito, na forma do artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes, neste ato, de que, conforme determinação do Ato Normativo Conjunto 01/05, publicado no Diário Oficial de 07/01/2005, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 180(cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo, podendo as partes, findos os autos e decorridos os prazos legais, mediante requerimento ao escrivão da serventia, retirar os documentos originais que juntaram ao processo. P.R.I." Retire-se o feito de pauta. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de julho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032176-51.2025.8.24.0090/SC AUTOR : LUIS ROBERTO MARTINS SCHULTZ ADVOGADO(A) : ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação.  A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5049219-98.2025.8.24.0090/SC AUTOR : KARLA KUERTEN WIGGERS ADVOGADO(A) : ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada  a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA CumSen 0000546-91.2025.5.12.0043 EXEQUENTE: DAILTON DE CARVALHO EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e70878 proferido nos autos. D E S P A C H O Conclusos. Defiro os requerimentos do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINTTEL/SC para determinar a  inclusão dos honorários assistenciais arbitrados na ATOrd 0009682-93.2012.5.12.0035, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos créditos da parte exequente, aos cálculos de liquidação de sentença. Habilite-se, também, a referida entidade sindical na qualidade de litisconsorte ativo, visto que é parte autora da referida ação de conhecimento (ATOrd 0009682-93.2012.5.12.0035) e seus procuradores (Dr. Diego Bernardes de Oliveira, OAB/SC 29.398 e Dr. Rafael Vieira Domingues da Silva, OAB/SC 17.471), para recebimento dos honorários assistenciais devidos.    IMBITUBA/SC, 03 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAILTON DE CARVALHO
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