Marisete Antonia Konig Mazutti

Marisete Antonia Konig Mazutti

Número da OAB: OAB/SC 067424

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marisete Antonia Konig Mazutti possui 102 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007120-11.2025.4.04.7202/SC RELATOR : MARCIO JONAS ENGELMANN AUTOR : SILANE APARECIDA DE MOURA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 10/07/2025 - Perícia designada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000869-30.2024.8.24.0053/SC AUTOR : DILAR ANTONIO GROLLI ADVOGADO(A) : RODRIGO MORONI (OAB SC023686) RÉU : INEZ MATIAS LORENZETTI ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) RÉU : CARLETE MARIA GENTILINI VANZELLA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : EDUARDO MARCA ADVOGADO(A) : VITOR MARCA ROSA (OAB SC073495) ADVOGADO(A) : CAMILA ISABEL PACHECO DA ROSA (OAB SC067887) RÉU : JORGE LUIZ TOAZZA ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) RÉU : LEIMAR GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : MARCELO CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : MAURICIO CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : CARMEN FACHIN GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : CLAUDIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : CLEBER FILIPPI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : EDRIANE FERRARI FORTUNA ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) RÉU : ELSA MARIA PIVA TOAZZA ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) RÉU : GENTIL HABOSKI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : VORLEI PERUZZO ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : IRENA MARIA MENEGUZZI JANTSCH ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : JANDIR GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : JOSE DELAI NETO ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : JUREMA MARIA CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : LINDONES GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : LUIS ALBERTO GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : MANOELA MARCIANE CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : MARCIANO CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : MARISSOL APARECIDA MARMENTINI GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : NEOCIR VANZELLA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : ROQUE LUIZ LORENZETTI ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) RÉU : ROSANI CAPELLARO GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : VILAMIR ANTONIO FORTUNA ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) DESPACHO/DECISÃO DILAR ANTONIO GROLLI ajuizou ação demarcatória contra VORLEI PERUZZO , VILAMIR ANTONIO FORTUNA , TEREZINA CARARO GENTILINI , ROSANI CAPELLARO GENTILINI , ROQUE LUIZ LORENZETTI , NEOCIR VANZELLA , MARISSOL APARECIDA MARMENTINI GENTILINI , MARIA TAFFAREL , MARCIANO CALDERAN , MANOELA MARCIANE CALDERAN , LUIS ALBERTO GENTILINI , LOSMARI CANALLI GENTILINI , LINDONES GENTILINI , JUREMA MARIA CALDERAN , JOSE DELAI NETO , JOSE CASEMIRO GENTILINI , JANDIR GENTILINI , IRENA MARIA MENEGUZZI JANTSCH , INEZ MATIAS LORENZETTI , GENTIL HABOSKI , ELSA MARIA PIVA TOAZZA , EDRIANE FERRARI FORTUNA , CLEBER FILIPPI , CLAUDIR PEREIRA DA SILVA , CARMEN FACHIN GENTILINI , MAURICIO CALDERAN , MARCELO CALDERAN , LEIMAR GENTILINI , JORGE LUIZ TOAZZA , EDUARDO MARCA e CARLETE MARIA GENTILINI VANZELLA , ambos qualificados e representados. Os réus contestaram o pedido alegando preliminares e, no mérito, requereram a improcedência dos pedidos. Houve réplica. É o relatório. Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357). 1. Questões prévias. 1.1. Preliminares. Inépcia da petição inicial A tese deve ser rejeitada, haja vista que a peça inaugural se apresenta inteligível, indicando a causa de pedir e o provimento jurisdicional almejado, de modo a satisfazer o art. 330, §1º, do CPC. O acolhimento ou não das teses declinadas diz respeito ao mérito e não influencia na regularidade da petição inicial. Portanto, impõe-se a rejeição da preliminar arguida. Ausência de legitimidade ou de interesse processual As condições da ação (CPC, art. 17 do CPC) devem ser examinadas apenas com base nas informações trazidas pelo autor na petição inicial, conforme preconiza a teoria da asserção. Segundo a jurisprudência do STJ, " as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial " (AgRg no AREsp n. 655.283/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015). No caso, o autor comprovou que os réus são confrontantes do imóvel que pretende demarcar. É cediço que a ação demarcatória é uma ação de cunho nitidamente real, pois a sentença acabará por deitar coisa julgada sobre os limites da propriedade de um e outro confinantes em conflito. Tanto que, a depender do objeto da ação, ela pode declarar ou constituir uma nova realidade quanto aos marcos apagados ou inexistentes. Neste sentido dispõe o artigo 569 do Código de Processo Civil: Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões. Do exposto, tem-se que a legitimidade para a ação demarcatória, tanto ativa como passiva é conferida aos proprietários dos imóveis adjacentes. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade. Gratuidade da justiça Os requeridos buscam o deferimento da gratuidade de justiça, no entanto, não apresentaram documentação comprobatória da alegada hipossuficiência financeira. A Lei n. 1.060/50 tem por finalidade viabilizar o acesso à Justiça para aqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo sem prejuízo do próprio sustento, caso que não se verifica no processo em tela. Considerando que a documentação que acompanha as contestações não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte ré, INTIME-SE para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos a seguir elencados, de modo a possibilitar a análise do requerimento de justiça gratuita. Tratando-se de pessoa física , deverão ser juntados: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, contracheques, etc). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc ), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'. A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados . 2. Questões de fato relevantes ao julgamento da causa que constituem objeto da atividade probatória: a) se há demarcação nos imóveis; b) se a demarcação está conforme as matrículas; c) se há invasão de algum imóvel pelo imóvel lindeiro; d) qual a área a ser demarcada; e) se há usucapião por parte dos réus. 2.1. Meios de prova admitidos: a) documental, cuja oportunidade de produção já precluiu (CPC, art. 434, caput ), ressalvadas as hipóteses do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, cabendo à parte que os produzir demonstrar sua boa-fé e comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente; b) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua utilidade, sob pena de preclusão. Caso seja apontada a necessidade de prova pericial, indicar a razão e espécie; se testemunhal, já apresentar o rol (observando o disposto no § 6º do artigo 357 do CPC), de modo a possibilitar a adequação da pauta. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. Não havendo especificação, voltem conclusos para sentença. 3. Ônus da prova: A distribuição do ônus da prova segue o fluxo ordinário do art. 373, I e II, do CPC. 4. Saneado o processo, podem as partes esclarecer ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias (CPC, art. 357, §1º), bem como apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º). Na ausência de ajustes, haverá estabilização desta decisão.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001269-89.2023.5.12.0008 RECLAMANTE: RUDINEI VIEIRA RECLAMADO: M & M MONITORAMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1518c6 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc.  Intime-se a parte-exequente para, de acordo com o art. 91 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região¹, indicar um dos leiloeiros públicos credenciados perante a Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região. A lista dos profissionais cadastrados para atuar nesta Vara do Trabalho pode ser obtida no endereço https://portal.trt12.jus.br/corregedoria/leiloeiros. Não havendo indicação, voltem conclusos. Ainda, renove-se o mandado para reforço da penhora ( bens que guarnecem a residência da parte executada, nos termos do art. 833 , inc. II , do CPC). Referida determinação deverá constar expressamente no expediente. /mbtc   CONCORDIA/SC, 09 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M & M MONITORAMENTO LTDA - ME - KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001269-89.2023.5.12.0008 RECLAMANTE: RUDINEI VIEIRA RECLAMADO: M & M MONITORAMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1518c6 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc.  Intime-se a parte-exequente para, de acordo com o art. 91 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região¹, indicar um dos leiloeiros públicos credenciados perante a Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região. A lista dos profissionais cadastrados para atuar nesta Vara do Trabalho pode ser obtida no endereço https://portal.trt12.jus.br/corregedoria/leiloeiros. Não havendo indicação, voltem conclusos. Ainda, renove-se o mandado para reforço da penhora ( bens que guarnecem a residência da parte executada, nos termos do art. 833 , inc. II , do CPC). Referida determinação deverá constar expressamente no expediente. /mbtc   CONCORDIA/SC, 09 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUDINEI VIEIRA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007482-82.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : GILBERTO MARAN ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção independentemente de nova intimação (art. 53, § 4º, L. 9.099/95).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000792-03.2025.8.24.0080/SC (originário: processo nº 50039971120238240080/SC) RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EMBARGANTE : GLORACI JOSE BASSANI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 08/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou