Marisete Antonia Konig Mazutti

Marisete Antonia Konig Mazutti

Número da OAB: OAB/SC 067424

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marisete Antonia Konig Mazutti possui 109 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF4, TJSC
Nome: MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000673-76.2024.8.24.0080/SC AUTOR : LANCE NOTICIAS EIRELI ADVOGADO(A) : GREISCI PAULA DE BIAZI (OAB SC071859) ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) RÉU : 36.929.286 LUCAS MICHEL ALVES DA FONSECA ADVOGADO(A) : MARTIN DAHLIN DO AMARAT (OAB SC055598) ADVOGADO(A) : SAMUEL YAN RIBEIRO (OAB SC070188) DESPACHO/DECISÃO 1. Sem preliminares. 2. Partes bem representadas. Feito em ordem. Nada a sanear. 3. Desaconselhada a audiência do art. 334 do CPC em razão das questões postas pelas partes. 4. Quanto ao ônus da prova, cuida-se de matéria afeta à legislação de consumo, contudo, já sendo a fornecedora a parte autora da presente ação, não há se falar em inversão do ônus probatório, de modo que à parte autora cumpre provar o fato constitutivo de seu direito e à ré o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito adverso. 5. Na demanda principal, a prova se debruçará sobre a seguinte questão de fato: o (des)cumprimento dos termos do contrato firmado pelas partes pela parte autora. 5.1. Registro que, nos termos do item 4 desta decisão, caberá à autora a prova do regular cumprimento. 5.2. Na reconvenção, a questão de fato será a existência de danos morais experimentados pela parte reconvinte. 6. Na demanda principal, será debatida a seguinte questão de direito: o dever da requerida em adimplir o residual do valor do contrato. 6.1. Na reconvenção, a questão de direito a ser debatida será a responsabilidade da reconvinda em repetir em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. 7. Intimem-se as partes para que apontem, em 15 (quinze) dias, quais as modalidades de prova de seu interesse, indicando claramente o fato controverso e o meio probando respectivo, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de requererem, se entenderem cabível, o julgamento antecipado da lide. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. 8. Requerida a produção de prova oral, no mesmo prazo deverá ser juntado o rol de testemunhas, limitado ao número de 03 (três) para o fato probando (ou de 03 (três) para cada parte, em caso de processo afeto ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante art. 34 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09), de modo que a pauta possa ser adequada à quantidade de pessoas a serem ouvidas, cientes desde logo os advogados de que, na forma do art. 455 do CPC, deverão intimar, por qualquer meio, as suas testemunhas, se não as forem trazer independentemente de intimação, de forma que o juízo atuará apenas na impossibilidade, comprovada nos autos em até 15 (quinze) dias da realização do ato, pena de preclusão.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021727-35.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA APARECIDA MANGONI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006137-81.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : LANCE NOTICIAS EIRELI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : GREISCI PAULA DE BIAZI (OAB SC071859) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000522-88.2020.8.24.0068/SC RÉU : RUBIA MARUANA NUNES PEREIRA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) DESPACHO/DECISÃO ​ Homologo a desistência de oitiva de Luiz Franco de Lima . Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2025, às 13h45 , conforme art. 399 do CPP. A audiência será realizada de forma mista. São requisitos para poder participar do ato por videoconferência que a parte/testemunha/advogado possua computador, tablet ou telefone celular com câmera e microfone funcionais (aparelho com o aplicativo WhatsApp instalado), e sinal/conexão de internet suficientemente limpo para compreensão. Adverte-se que o recomendado é uma conexão com uma banda (velocidade) de, no mínimo, 2Mbps (dois megabytes). Logo, uma conexão 2G/3G (aquela fornecida pelas operadoras de telefonia) não se mostra suficiente. Rememora-se que mesmo testemunhas residentes em outras Comarcas poderão ser ouvidas de qualquer local com sinal de internet suficiente, hipótese em que não precisarão se dirigir até a sala passiva do Fórum da respectiva Comarca. Desde que atenda aos requisitos técnicos acima descritos, no ato da intimação a testemunha/parte deverá manifestar ao(à) Oficial de Justiça o desejo de participar por videoconferência, momento em que deverá fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone (com WhatsApp instalado) adequado para receber o link de acesso. Autoriza-se também à parte/testemunha a comunicar o interesse na videoconferência por e-mail ( seara.unica@tjsc.jus.br ), informando seu endereço de e-mail e número de telefone (com WhatsApp instalado), com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do ato. Em qualquer caso, fica facultado às partes, testemunhas e advogados o comparecimento presencial ao ato , no dia e hora marcados, no Fórum da Comarca, com antecedência de 15 (quinze) minutos. Eventuais testemunhas residentes em outras Comarcas deverão informar nos autos a impossibilidade de oitiva por meio de videoconferência, a fim de que seja agendada a audiência na respectiva sala passiva. Sendo caso de processo com denunciado(a) preso(a) , levando em conta o teor da a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 24/2019, o ato será aprazado no sistema de videoconferência do TJSC. Tratando-se a testemunha de servidor público , no ato de requisição deverá ser informada a possibilidade de participação por meio de videoconferência e que o e-mail e o número de telefone (com WhatsApp) deverá ser informado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do ato, dados que deverão ser enviados para o e-mail seara.unica@tjsc.jus.br . Não informados aqueles dados no prazo assinalado, se presumirá que a testemunha irá comparecer ao Fórum. Assim, intimem-se , informando o dia e a hora da audiência ora aprazada e que deverão comparecer à sala de audiências ou ficar disponíveis na data e horário referidos para receber link de acesso à sala de audiência virtual. Autoriza-se a intimação por telefone, WhatsApp ou e-mail, conforme necessário (Circular CGJ n.º 76/2020 e item 5.1 da Orientação CGJ n.º 12/2020). Intime(m)-se o(s) acusado(s). Estando preso(s), oficie-se ao estabelecimento prisional para que sejam adotadas as pertinentes providências. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas. Depreque-se , se necessário. Intimem-se Ministério Público e Defesa. No mais, atualizem-se os antecedentes criminais , se decorrido mais de um ano da última atualização.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001332-51.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI ADVOGADO(A) : GREISCI PAULA DE BIAZI (OAB SC071859) ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) SENTENÇA Diante do pagamento noticiado pela parte exequente (evento 24) por sentença, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos. Proceda-se ao levantamento de eventuais inscrições (FCDL, SerasaJud, Renajud) realizadas nos autos por este Juízo. Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001218-53.2025.4.04.7210/SC AUTOR : DEONILDO PERONDI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação encaminhada a esta Central de Perícias em que a parte autora postula o recebimento do adicional de 25% no seu benefício previdenciário, decorrente da necessidade de assistência permanente de terceiros. Após a designação da perícia médica (evento 7), a procuradora da parte autora requereu que a perícia médica fosse realizada na residência do autor, em razão da impossibilidade de locomoção deste até o consultório do médico perito nomeado, informando também, que tal pedido já constava na petição inicial. Em uma análise mais detalhada aos autos, denota-se que o benefício percebido pelo autor trata-se de APOSENTADORIA POR IDADE NB 154.031.868-8 ( evento 5, DOC3 ), e não de Aposentadoria por Invalidez, conforme mencionado na petição inicial. Assim, considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1095 , determino o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem para deliberação acerca da necessidade da realização de perícia médica no presente processo. Cancele, por ora, a Secretaria, o agendamento da perícia designada. Intime-se. Cumpra-se.
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