Marcos Dos Santos Vieira
Marcos Dos Santos Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 067452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Dos Santos Vieira possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006192-60.2024.8.24.0006/SC AUTOR : MARINA DE FATIMA WARHENDORF ADVOGADO(A) : TATIANE KNAPIK (OAB SC043168) AUTOR : NJR AUTO MECANICA LTDA ADVOGADO(A) : TATIANE KNAPIK (OAB SC043168) RÉU : ANTONIO MARCOS E SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB SC067452) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 3/2019, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , especificarem, detalhada e justificadamente, as provas que pretendem produzir , indicando o ato probatório e o meio probando, presumindo-se no silêncio que não tem outras provas a produzir além da documental já encartada aos autos. Havendo interesse na inquirição de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol informando, para o caso de testemunha residente em outra comarca, se pretendem a sua inquirição por videoconferência (caso resida em Santa Catarina), por carta precatória (caso resida fora de Santa Catarina) ou se o testigo comparecerá à audiência nesta comarca. Na hipótese de depoimento pessoal de parte residente em outra comarca de Santa Catarina, o ato igualmente poderá ser realizado por videoconferência, cabendo a cada procurador informar, no prazo acima concedido, se pretende a realização do ato de forma presencial ou virtual em relação à parte que representa.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5001931-53.2024.8.24.0135/SC AUTOR : DAVI DAMASCENO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDETE MARIA HERMOGENES (OAB SC034516) ADVOGADO(A) : TATIANE KNAPIK (OAB SC043168) RÉU : ANA ANGELICA ZAGO ADVOGADO(A) : MARCOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB SC067452) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto: I ? JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a ação de despejo, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. II ? NO MAIS, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais da Ação n. 5001931-53.2024.8.24.0135 e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Confirmar a liminar concedida no evento 25; b) Decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes; c) Condenar a parte ré ao pagamento em favor da parte autora do montante em aberto, tendo como base o valor mensal de R$ 1.750,00, vencidos entre 04/12/2023 à 27/04/2024, além dos valores consumidos de energia elétrica relativos ao referido período. Do valor total, deverá ser abatido R$ 1.050,00, conforme comprovantes de pagamento dos eventos 52.2 e 52.3, bem como o montante de R$ 500,00 pagos a título de caução de adiantamento. d) Condenar a parte ré ao pagamento em favor da parte autora da multa contratual de R$ 1.600,00. A correção monetária e a incidência dos juros de mora devem observar as diretrizes da fundamentação da sentença. III ? Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. IV - Fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), os honorários assistenciais do(a) curador(a) especial nomeado(a), conforme preceitua a Resolução n. 009/2022 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado: a) Em havendo caução prestada em dinheiro, expeça-se alvará à parte locadora; b) Em havendo caução prestada em (i)móvel ou fidejussória, declaro levantada; c) Arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001976-60.2015.8.24.0135/SC RÉU : ROBSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB SC067452) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Defensor Dativo nomeado em evento 167 a apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033022-21.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BRUNO RIBEIRO DE CAMARGO SOARES ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) EXECUTADO : RODOENE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB SC067452) DESPACHO/DECISÃO 1. Da consulta ao Renajud DEFIRO o pedido de consulta ao RENAJUD, a ser cumprida em Cartório, com a juntada aos autos dos respectivos comprovantes. Juntado o extrato de consulta, INTIME-SE a parte exequente para ciência e eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Da consulta ao Infojud DEFIRO a consulta ao INFOJUD com o objetivo de obter DOI, DIRPF, DITR referente às 3 (três) últimas manifestações. Junte-se o resultado das consultas sob sigilo de nível 1 (um) e INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO o curso do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, durante o qual também restará suspensa a prescrição. Com a suspensão, deem-se as baixas devidas. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, desde já DETERMINO O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO da execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, ficando o desarquivamento condicionado ao encontro de bens passíveis de penhora (art. 921, §3º, CPC). Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006192-60.2024.8.24.0006/SC RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER AUTOR : MARINA DE FATIMA WARHENDORF ADVOGADO(A) : TATIANE KNAPIK (OAB SC043168) AUTOR : NJR AUTO MECANICA LTDA ADVOGADO(A) : TATIANE KNAPIK (OAB SC043168) RÉU : ANTONIO MARCOS E SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB SC067452) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 20/06/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 2
Próxima