Pedro Dalla Vecchia Hamilton

Pedro Dalla Vecchia Hamilton

Número da OAB: OAB/SC 067498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Dalla Vecchia Hamilton possui 127 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 127
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TJSP, TJSC
Nome: PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) APELAçãO CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000975-78.2021.4.04.7201/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : JOSE ADALMIR VAVASSORI ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra ARTEVAL STANDS LTDA., JOSE ADALMIR VAVASSORI e FRANCISCO DE ASSIS FREITAS em que, após determinado novo bloqueio de valores via SISBAJUD com o uso da ferramenta "teimosinha", foram novamente bloqueados valores de titularidade de José Adalmir Vavassori, sejam, R$ 14.116,72 ( evento 183, SISBAJUD1 ). O executado vem aos autos novamente requerer o desbloqueio ao fundamento de serem impenhoráveis, nos termos do art. 40, X, do CPC ( evento 182, PET1 ). Adoto os mesmos fundamentos da decisão ( evento 156, DESPADEC1 ): 1. Dos valores bloqueados em nome das pessoas físicas. Nos termos do art. 833, X do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança ou outras formas de aplicações ou depósitos bancários, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Observa-se que o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região estendeu a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X do Código de Processo Civil), a outras formas de aplicações ou depósitos bancários. Assim, aplica-se o entendimento da impenhorabilidade da quantia até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, qualquer que seja a aplicação financeira, para pessoas físicas, considerando-se a natureza alimentar do recurso financeiro. Neste sentido, colaciona-se, também, a jurisprudência a seguir, de julgados no Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/1973, ART. 649, IV. VALORES TRANSFERIDOS PARA APLICAÇÃO FINANCEIRA. IMPENHORABILIDADE PARCIAL, LIMITADA A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A teor da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade de vencimentos a que se refere o art. 649, IV, do CPC/1973 alcança, também, os valores poupados pelo devedor, até o limite de 40 salários mínimos. 2. "A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." (REsp 1.582.264/PR, Primeira Turma, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe de 28/6/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.025.705/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, j. 7/12/2017, DJe 14/12/2017) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Agravo de Instrumento interposto em 17.12.2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 05.09.2016. Julgamento: CPC/73. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o depósito de quantias referentes a proventos de aposentadoria, em conta corrente, retiraria a natureza alimentar da quantia depositada. 3. Reveste-se de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, provido. (REsp 1.624.431/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 1º/12/2016, DJe 15/12/2016) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, IV e X, DO CPC. FUNDO DE INVESTIMENTO. POUPANÇA. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A remuneração a que se refere o inciso IV do art. 649 do CPC é a última percebida, no limite do teto constitucional de remuneração (CF, art. 37, XI e XII), perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte. Precedente. 2. O valor obtido a título de indenização trabalhista, após longo período depositado em fundo de investimento, perde a característica de verba salarial impenhorável (inciso IV do art. 649). Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649). 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1.230.060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, DJe 29/8/2014) Em sendo assim, determino o desbloqueio dos valores de titularidade de José Ademir Vavassori ( evento 183, SISBAJUD1 ). Determino, ainda, o desbloqueio de eventuais novos bloqueios em nome deste executado realizados na mesma ordem de bloqueio (protocolo n. 20250037593681) e a interrupção da ordem de bloqueios por meio da ferramenta "teimosinha". Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006090-22.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50003480220248243605/SC) RELATOR : RICARDO FONTES AGRAVANTE : C. GARCIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) AGRAVADO : PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 37 - 24/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005713-68.2024.8.24.0038/SC AUTOR : EVANDRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) RÉU : SBARAINI CAPITAL LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) RÉU : SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) RÉU : MIKSZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL VITELLI DEPIERI (OAB SP249748) RÉU : EDUARDO SBARAINI ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) RÉU : EXTRATA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL VITELLI DEPIERI (OAB SP249748) RÉU : ITAJUBA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL VITELLI DEPIERI (OAB SP249748) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014417-41.2022.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Maas dos Anjos AUTOR : RECH LANCHES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 170 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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