Matheus Liebel Menine
Matheus Liebel Menine
Número da OAB:
OAB/SC 067511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Liebel Menine possui 296 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
163
Total de Intimações:
296
Tribunais:
TJPR, TRT9, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
MATHEUS LIEBEL MENINE
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
184
Últimos 30 dias
296
Últimos 90 dias
296
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 296 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 56) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0006251-25.2025.8.16.0038 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$2.266,17 Requerente(s): Luiz Carlos da Silva Requerido(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO INICIAL Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, incumbindo a parte contrária, se for o caso, impugnar na forma do "caput" do art. 100 do Código de Processo Civil, anote-se. Trata-se de produção antecipada de prova pericial, a ser processada pelo rito previsto no art. 381 e seguintes do Código de Processo Civil. A parte autora busca, por meio da produção antecipada de prova, a realização de perícia grafotécnica nos contratos de empréstimos bancários indicados na petição inicial, alegando que a assinatura aposta nos referidos documentos não fora realizada pelo autor. Cite-se a ré na forma do art. 382, §1º do Código de Processo Civil para responder, bem como para que ofereça os quesitos técnicos que entender pertinente, autorizando-se no mesmo prazo, apresentação de assistente técnico. A parte autora, se lhe aprouver, poderá apresentar quesitos e assistente técnico no mesmo prazo, porém a contar da presente decisão. Nos termos do art. 156, §1º do Código de Processo Civil, o perito deve ser nomeado entre os profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça. Assim, por intermédio do Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), nomeio, por sorteio, o perito grafotécnico Raphael Aleksander Sieczko, sob a fé e compromisso de seu grau, devendo a Secretaria promover as respectivas vinculações do perito no cadastro. Com base nos quesitos apresentados e trabalho pericial a ser realizado, intime-se o(a) perito(a) para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, tornando-me, após, conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais, caso haja discordância com os honorários propostos (Código de Processo Civil, art. 465, §3º). Deverá o perito desde logo se advertido que a parte que postulou a prova litiga sob o pálio da gratuidade, razão pela qual os honorários não serão adiantados, mas pagos apenas ao final (art. 95, §3º, incisos I e II do Código de Processo Civil). Havendo concordância com a proposta de honorários ou deliberação judicial a respeito, intime-se o Perito para iniciar o seu trabalho, apresentando data, horário e local da realização da perícia (art. 474 do Código de Processo Civil), sendo que a data da perícia deve ser indicada com antecedência mínima de 30 dias, devendo a Secretaria intimar as partes do dia designado independentemente de nova conclusão. Fixo o prazo de 30 dias, para apresentação do laudo, pelo perito, contado da data da intimação para início do trabalho. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sobre o laudo do Perito, momento inclusive que os eventuais assistentes técnicos indicados nos autos poderão oferecer seus pareceres (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil). Na sequência, voltem conclusos para sentença meramente homologatória. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.