Victor Bassualdo Boabaid

Victor Bassualdo Boabaid

Número da OAB: OAB/SC 067527

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT4, TRT3, TRT12, TRT13, TJSC
Nome: VICTOR BASSUALDO BOABAID

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000249-60.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: NEUZIMARA MARQUES DA CUNHA RECLAMADO: COMERCIO DE ROUPAS MJ LTDA - ME INTIMAÇÃO Destinatário: NEUZIMARA MARQUES DA CUNHA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para considerar-se ciente da petição e documentos juntados em 02.07.2025 pela parte executada, podendo apresentar manifestação no prazo de 5 dias.  JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. KESSLEY PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEUZIMARA MARQUES DA CUNHA
  2. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2785 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.09df0cb. Verifica-se que foi procedido o depósito da parcela do Timemania, referente ao mês de junho/2025, no valor de R$30.034,12, na conta judicial  4099.042.04927548-4, vinculada a estes autos. Ademais, considerando que o Campinense Clube não comprovou, no prazo estabelecido no despacho de id.f29ea2e, o depósito da quantia R$28.445,70, referente à dívida remanescente dos 20% do Programa  Sócio torcedor, indefiro o pedido de liberação de crédito formulado na petição de id.09df0cb. Outrossim, diante do exposto, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - junho/25 (R$6.006,82), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 9ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção do saldo remanescente do depósito supramencionado (R$18.013,41) para abatimento parcial da dívida remanescente dos 20% do Programa  Sócio torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e, restando pendente de pagamento o valor de R$10.432,29. Outrossim, do montante retido (R$30.034,12), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$15.017,06), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$15.017,06). Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do valor remanescente dos 20% do Programa  Sócio Torcedor (R$10.432,29), prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2785 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.09df0cb. Verifica-se que foi procedido o depósito da parcela do Timemania, referente ao mês de junho/2025, no valor de R$30.034,12, na conta judicial  4099.042.04927548-4, vinculada a estes autos. Ademais, considerando que o Campinense Clube não comprovou, no prazo estabelecido no despacho de id.f29ea2e, o depósito da quantia R$28.445,70, referente à dívida remanescente dos 20% do Programa  Sócio torcedor, indefiro o pedido de liberação de crédito formulado na petição de id.09df0cb. Outrossim, diante do exposto, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - junho/25 (R$6.006,82), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 9ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção do saldo remanescente do depósito supramencionado (R$18.013,41) para abatimento parcial da dívida remanescente dos 20% do Programa  Sócio torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e, restando pendente de pagamento o valor de R$10.432,29. Outrossim, do montante retido (R$30.034,12), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$15.017,06), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$15.017,06). Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do valor remanescente dos 20% do Programa  Sócio Torcedor (R$10.432,29), prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0002594-87.2016.5.12.0059 RECLAMANTE: OTAVIO AUGUSTO DE PAULA PASSOS RECLAMADO: COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c29a8 proferido nos autos. D E S P A C H O   Intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito, indicando meios para o prosseguimento da execução.  No silêncio, tornem os autos ao sobrestamento prosseguindo-se a contagem do prazo para prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. PALHOCA/SC, 03 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO AUGUSTO DE PAULA PASSOS
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS PetCiv 0020411-84.2021.5.04.0101 AUTOR: GREMIO ESPORTIVO BRASIL RÉU: MARCOS VENICIUS SANTOS MIRANDA E OUTROS (54) Tomar ciência do despacho de ID. ed9286c. PELOTAS/RS, 03 de julho de 2025. LUCIANO FERREIRA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Frederico do Amaral
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO HTE 0010228-88.2024.5.03.0097 REQUERENTES: DAVI XAVIER LOPES DOS SANTOS REQUERENTES: IPATINGA FUTEBOL CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6ab98 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se o(a) exequente para vista do documento de id - f2d6a82, devendp indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Caso decorra em branco o prazo supra, encaminhem-se os autos para o fluxo AGUARDANDO FINAL DO SOBRESTAMENTO, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código  12.259)” , para fins do artigo 11-A da CLT. Fica, desde já, o exequente advertido que não serão repetidos atos processuais já praticados sem a demonstração de efetiva modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens dos executados. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de julho de 2025. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAVI XAVIER LOPES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5004819-98.2022.8.24.0091/SC REQUERENTE : ANDREIA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LUCIANO DEMARIA (OAB SC012055) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) ADVOGADO(A) : VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, §1º, XXXIV, da Portaria Nº 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025 , a parte contrária fica intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 dias, consoante art. 437, § 1º, do CPC.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000195-57.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MATHEUS AUGUSTO DEICHMANN DE SOUSA RECLAMADO: CLUBE ATLETICO CATARINENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a91bb proferido nos autos. DECISÃO CITAÇÃO À PARTE EXECUTADA Fica a executada citada para pagar ou garantir a execução, comprovando nos autos em 48h, o valor de R$ 11.000,00, conforme ATA ID 120bb76. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio e penhora de valores em contas da parte executada, via SISBAJUD. Ficam desde já autorizadas ordens a qualquer tempo, até a garantia da execução. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE Para liberação de valores e transferência de créditos, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, informe dados bancários completos (banco e código; agência; conta - especificando se poupança ou corrente; titularidade com CPF/CNPJ).  O procurador deve informar, ainda, o endereço eletrônico (e-mail) da própria parte, para que seja também informada quando da transferência. No silêncio, verifiquem-se os dados bancários de cada credor por meio do SISBAJUD. Quando da liberação de valores, serão integralmente transferidos para uma das contas encontradas. Considerando que os cálculos estão incontroversos, havendo pagamento espontâneo e informados os dados bancários, liberem-se aos seus credores. SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ATLETICO CATARINENSE
  9. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000195-57.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MATHEUS AUGUSTO DEICHMANN DE SOUSA RECLAMADO: CLUBE ATLETICO CATARINENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a91bb proferido nos autos. DECISÃO CITAÇÃO À PARTE EXECUTADA Fica a executada citada para pagar ou garantir a execução, comprovando nos autos em 48h, o valor de R$ 11.000,00, conforme ATA ID 120bb76. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio e penhora de valores em contas da parte executada, via SISBAJUD. Ficam desde já autorizadas ordens a qualquer tempo, até a garantia da execução. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE Para liberação de valores e transferência de créditos, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, informe dados bancários completos (banco e código; agência; conta - especificando se poupança ou corrente; titularidade com CPF/CNPJ).  O procurador deve informar, ainda, o endereço eletrônico (e-mail) da própria parte, para que seja também informada quando da transferência. No silêncio, verifiquem-se os dados bancários de cada credor por meio do SISBAJUD. Quando da liberação de valores, serão integralmente transferidos para uma das contas encontradas. Considerando que os cálculos estão incontroversos, havendo pagamento espontâneo e informados os dados bancários, liberem-se aos seus credores. SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AUGUSTO DEICHMANN DE SOUSA
  10. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000973-92.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: ARTHUR VIEIRA MACHADO RECLAMADO: CLUBE ATLETICO CATARINENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73c3b0 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - EXPEÇA-SE mandado para PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem da parte Executada para garantia integral da presente execução, a ser cumprido no endereço ora indicado pela parte Exequente, ID. 302a795. Em caso de necessidade, requisite-se força policial. II - Sendo infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste indicando meios efetivos para o prosseguimento, no prazo de CINCO dias, advertindo-se quanto aos possíveis efeitos do disposto no art. 11-A, da CLT. III - No silêncio, SOBRESTE-SE o processo, pelo prazo de DOIS anos. IV - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \ISDN SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR VIEIRA MACHADO
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