Larissa Heinzen Da Silva Redivo
Larissa Heinzen Da Silva Redivo
Número da OAB:
OAB/SC 067528
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT12, TJSC
Nome:
LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005970-45.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50056006620258240075/SC) RELATOR : Fabiano Antunes da Silva RÉU : ALAN PACHECO MATIAS ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) ADVOGADO(A) : LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO (OAB SC067528) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 01/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5009635-06.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50124657620238240075/SC) RELATOR : Fabiano Antunes da Silva RÉU : MAYCKON IGOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO (OAB SC067528) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002510-20.2025.8.26.0510 - Petição Criminal - Petição intermediária - Larissa da Silva Matos - Larissa da Silva Matos ajuizou embargos de terceiro visando obter a liberação da restrição RENAJUD colocada sob a motocicleta Honda Biz 110I, cor vermelha, placa RXS0F44, Renavam 01302592855. A embargante afirma ter adquirido o referido bem mediante negócio jurídico legítimo, munida da respectiva autorização para transferência de propriedade, bem como da certidão de comunicação de venda, documentos que atestam a legalidade e a regularidade da transação. Sustenta que o gravame foi lançado apenas em 16 de dezembro de 2024, ou seja, em data muito posterior à celebração do negócio, circunstância que evidencia sua atuação pautada pela boa-fé. Aduz, ainda, que a restrição judicial sobre o veículo tem lhe causado relevantes prejuízos de ordem prática e patrimonial, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para que seja levantada a constrição, a qual entende indevida. É o necessário relatório. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, em especial sob a ótica da boa-fé objetiva, é assegurada proteção à parte que, de maneira diligente e honesta, participa de relação jurídica válida, ainda que posteriormente sobrevenha medida judicial em desfavor de terceiro. A análise dos documentos juntados aos autos corrobora a narrativa apresentada, revelando que a embargante efetivamente adquiriu o bem de forma legítima, antes mesmo da decretação do arresto nos autos da ação penal promovida pelo Ministério Público contra o réu João Rodolfo Barbosa. Tal circunstância afasta a má-fé e reforça a tese de que a embargante não poderia antever qualquer litígio envolvendo o bem. Importa destacar, por oportuno, que o próprio Ministério Público, após análise da documentação apresentada, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. Diante do exposto, evidenciada a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano decorrente da manutenção da restrição, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a imediata suspensão da constrição judicial incidente sobre a motocicleta descrita na inicial (Honda Biz 110I, cor vermelha, placa RXS0F44, Renavam 01302592855) por meio do RENAJUD, até ulterior deliberação. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO (OAB 67528/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000419-26.2025.8.24.0159/SC EXEQUENTE : MUNDIAL MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) EXECUTADO : ELIDA JOAQUIM DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO (OAB SC067528) DESPACHO/DECISÃO 1. Deferido o pedido de penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud ( evento 5, DESPADEC1 ), foram bloqueados R$ 600,94 da conta da executada mantida no BANCO NU PAGAMENTOS e R$ 800,00 da conta junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ( evento 17, DETSISPARTOT1 ). A executada requereu o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores, alegando que se tratam de recursos oriundos do programa assistencial Bolsa Família e de ajuda financeira mensal prestada por seu genitor, destinada ao custeio de despesas básicas familiares ( evento 26, PET5 ). A parte exequente manifestou-se contrariamente ao pedido ( evento 31, MANIF IMPUG1 ). Determinou-se a intimação da executada para apresentar procuração e extratos bancários referentes ao mês de maio das duas contas indicadas ( evento 33, DESPADEC1 ). Intimada, a executada juntou os documentos solicitados ( evento 37, PET4 ). Os autos vieram-me conclusos. Decido. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 833, um rol de bens que não são passíveis de penhora, dentre os quais, destaca-se: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Da análise dos documentos apresentados pela executada ( evento 37, Extrato Bancário2 e evento 37, Extrato Bancário3 ), verifica-se que o valor bloqueado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é proveniente do benefício assistencial Bolsa Família, enquanto o montante bloqueado junto ao BANCO NU PAGAMENTOS tem origem em transferência efetuada pelo genitor da executada. Ressalta-se que, conforme comprovado no evento 26, COMP2 , tal transferência já havia ocorrido no mês anterior, no mesmo valor, evidenciando sua habitualidade. Diante disso, e considerando que a executada é beneficiária de programas assistenciais, o que demonstra sua condição de hipossuficiência econômica, os valores bloqueados presumem-se essenciais à sua subsistência e à de seus filhos, devendo ser reconhecida sua impenhorabilidade. Assim, diante do caráter alimentar da verba, a parte executada logrou êxito em comprovar a origem dos valores constritos, motivo pelo qual lhe assiste razão. A esse respeito, colhe-se da jurisprudência da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES LOCALIZADOS EM CONTAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO VIA SISBAJUD. RECURSO DO EXECUTADO. DEFENDIDA IMPENHORABILIDADE DE VALORES. TESE SUBSISTENTE. QUANTIA CONSTRITA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, ESTANDO UMA PARTE DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA E A OUTRA EM CONTA CORRENTE. R$ 497,14 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) BLOQUEADO NA CONTA POUPANÇA "CAIXA TEM" QUE É PROVENIENTE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA. R$ 320,00 (TREZENTOS E VINTE REAIS) BLOQUEADOS NA CONTA CORRENTE DO BANCO NUBANK QUE SÃO UTILIZADOS PARA DESPESAS ESSENCIAIS DA FAMÍLIA, COMPOSTA PELO AGRAVANTE, QUE ESTÁ DESEMPREGADO, SUA COMPANHEIRA, QUE É DONA DE CASA, E TRÊS FILHOS MENORES DE IDADE . AGRAVANTE QUE RECEBE AUXÍLIO DO GOVERNO, DESTINADO A COMBATER A POBREZA EXTREMA, E RESIDE EM ASSENTAMENTO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA QUE REFORÇA A CONFIGURAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS. RECURSOS DESTINADOS AO SUSTENTO BÁSICO DA FAMÍLIA. PENHORA QUE COMPROMETERIA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO AGRAVANTE E SUA FAMÍLIA, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS LEGAIS QUE VISAM ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXADO NO RESP N. 1.677.144/RS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001398-77.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2025 - grifei). Logo, a liberação dos valores bloqueados é medida que se impõe. Desse modo, reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado via Sisbajud ( evento 17, DETSISPARTOT1 ), sendo impositiva a liberação dos valores bloqueados. 2. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de transferência para conta a ser indicada pela executada no prazo de 10 dias. 3. Intimem-se as partes, inclusive a exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a decisão do evento 5, DESPADEC1 , sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais